Tribunal Central Administrativo Norte

00306/18.2BECBR

Data
2020-05-15
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1-As atas são documentos que contêm a narração ou descrição do que de essencial se passou numa reunião, assistindo ao membro que vote de vencido o direito a fazer constar da ata a sua declaração de voto, contendo as respetivas razões. 2- Uma ata, enquanto documento que descreve o que se passou numa reunião, não pode ser diferente em função da data em que é aprovada, pelo que o voto de vencido apresentado por um membro, em relação ao seu conteúdo, deve constar da ata a que respeita o assunto que motiva a declaração de voto. * * Sumário elaborado pelo relator

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