1075/20.1T8GMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
decidir pelo encerramento, sendo essa a essencial razão por que a audição dos interessados deve ser suscitada expressamente, nos termos do nº 2, do 232º, CIRE, até porque, nessa oportunidade
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Relator: JORGE TEIXEIRA
decidir pelo encerramento, sendo essa a essencial razão por que a audição dos interessados deve ser suscitada expressamente, nos termos do nº 2, do 232º, CIRE, até porque, nessa oportunidade
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
integral da coisa; - Em primeira linha, vale aquilo que haja sido acordado entre os interessados, que podem mesmo harmonizar os seus interesses conflituantes no uso da coisa comum mediante
Relator: EDUARDO AZEVEDO
única responsabilidade do relator 1- Nos termos do artº 286º do CC não é interessado para invocar a nulidade de um contrato de compre e venda de imóvel celebrado entre
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
natureza substantiva, ou seja, quando por si só, interfiram diretamente na esfera jurídica dos interessados sem necessidade da sua aplicação através de ato administrativo.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
CPTA, se acaso a conduta da Administração tiver induzido o interessado em erro [art.º 58º, nº 4, a), do CPTA.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
escrita, verificando-se uma divergência entre a vontade e a sua execução material; o interessado tinha «A» em mente e escreveu, por lapso, «B». II- Não satisfazendo a proposta
Relator: Helena Ribeiro
prestação social de desemprego, depende da caracterização da relação profissional desenvolvida pelo interessado como sendo uma relação decorrente da celebração de um contrato de trabalho e da prova em como
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
artigo 812.º do Código Civil, não é oficiosa, dependendo do pedido do interessado, a quem caberá alegar e provar os factos de onde seja possível extrair a excessividade
Relator: ROSÁLIA CUNHA
dela dependam, declaração que deve ser proferida na ação mediante a qual o interessado pretende exercer direitos dependentes dessa dissolução ou em ação que siga o regime processual das ações
Relator: JORGE TEIXEIRA
eximir se a demonstrada “perda avaria ou demora teve por causa uma falta do interessado, uma ordem deste que não resulte de falta do transportador, um vício próprio da mercadoria
Relator: LINA COSTA
CPTA; 4. Nos termos do disposto no nº 1 deste artigo 161º, ao interessado que se encontre na mesma situação jurídica daquele que obteve sentença anulatória de acto administrativo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º 604/2013, não se coloca se o interessado estrangeiro já viu o seu pedido apreciado por outro Estado Membro, isto sem prejuízo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
espontânea à sentença no prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, o interessado pode exigir o cumprimento do dever de execução no prazo de um ano, contado desde
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
real e vontade declarada resultante de um acordo entre declarante e declaratário, ou qualquer interessado no negócio, no intuito de enganar terceiros. 3 – Acordo esse que se pode reconduzir
Relator: ROSA PINTO
integra a consumação, também pode haver a produção do resultado que ainda interessa à valoração típica porque ligado aos bens jurídicos protegidos pelo tipo. Isto é, depois do cultivo
Relator: ISABEL DUARTE
art.566º, n.º 2 do CC). Á quantificação da indemnização nestes termos devida interessará a noção de dano de cálculo, enquanto reflexo que o dano real, entendido como prejuízo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
ponderação de interesses se na celebração de um acordo entre o Município e o interessado nunca a cedência de parte do prédio do Autor ao Réu ficou condicionada à autorização
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Autor não é parte interessada no procedimento que culminou no acto administrativo de pagamento da indemnização de 30.000,00 euros à lesada pelo Autor, não lhe sendo aplicáveis os artigos
Relator: Frederico Macedo Branco
fundamento ao efeito jurídico pretendido. Saber se a configuração fáctica e jurídica que os interessados dão à sua pretensão é ou não correta, ou se procedem as razões por eles
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
artigo 812.º do Código Civil, não é oficiosa, dependendo do pedido do interessado, a quem caberá alegar e provar os factos de onde seja possível extrair a excessividade