789/17.8T8BJA.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
sinistrado pode continuar a exercer e, tendo em atenção, que tal actividade é de risco, se a incapacidade que passou a padecer aumentou os riscos para a saúde e integridade
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
sinistrado pode continuar a exercer e, tendo em atenção, que tal actividade é de risco, se a incapacidade que passou a padecer aumentou os riscos para a saúde e integridade
Relator: ANTERO VEIGA
riscos relativos a sinistros laborais a suportar pela empregadora, devem incluir-se os riscos atribuíveis a imprudência e distracção decorrentes da habituação ao perigo que se cria ao longo
Relator: VÍTOR AMARAL
nexo tão estreito que haja interesse num julgamento conjunto, para evitar o risco de decisões inconciliáveis se as causas fossem julgadas separadamente. 3. - À luz deste critério, revestem ... competência internacional os Tribunais portugueses, onde foi intentada a ação sub-rogatória, posto haver risco de decisões inconciliáveis em caso de julgamento em separado
Relator: Frederico Macedo Branco
sido concretizada até ao termo do prazo de prescrição. Se é verdade que o risco da parte que apresenta uma petição nos serviços do Tribunal menos de cinco dias antes ... termo do prazo de prescrição em princípio correrá por sua conta e risco, o que é facto é que, tendo sido requerida a citação urgente do Réu, o que não
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado. II- Não tendo o empregador ministrado ao tratorista que estava ao seu serviço numa ... perigosidade das suas condições de trabalho e de como evitar ou minimizar os riscos existentes. V- Em tal situação, existe responsabilidade agravada do empregador, nos termos previstos pelo artigo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
seguro multirriscos empresa, sem especiais habilitações jurídicas ou técnicas, pretendendo prevenir os riscos que adviessem para a sua exploração agrícola de «chuvas torrenciais», necessariamente que intuiria/entenderia a cláusula que previne ... risco de danos provocados com essa precisa causa como abrangendo os danos causados por «chuvas abundantes», por «chuvas intensas», de abundância e intensidade superior às tidas como habituais para
Relator: Isabel Costa
alguns dos seus requisitos, e tendo lançado mão do regime da responsabilidade civil pelo risco previsto no REEC, não se verifica erro de julgamento por violação daquelas normas. IV - Não ... convolar o pedido indemnizatório originalmente fundado em facto ilícito em responsabilidade objetiva pelo risco. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
seja, aquele que mais proveito retira da actividade económica, deve suportar os correspondentes riscos e prejuízos. Não sendo assim “o risco de autoridade” e a ficção de subordinação jurídica
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
país de origem, por sistemática violação dos direitos humanos ou por correr o risco de sofrer ofensa grave, não foram alegados factos que permitam fundar o pedido de asilo
Relator: Rosário Pais
terem relevância como custo fiscal, têm de ser constituídas no exercício em que o risco de incobrabilidade do crédito é constatado e refletido na contabilidade. III - Por força do princípio
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
crime noticiado mas sim no incumprimento, por esta do contrato de seguro Multi-Riscos entre ambos celebrado, a pendência do processo criminal tendente a averiguar a origem e autoria
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-membro, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante), que pressupõe estar em curso o procedimento no Estado
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
drástica do respectivo nível de vida ou dos seus dependentes, quando existam, pondo em risco a satisfação das necessidades normais correspondentes àquilo que era o seu padrão de vida
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
momento da sua entrada em vigor. III) Foi propósito do legislador prevenir os elevados riscos de contágio que incidem sobre a população prisional, enquanto se mantiver em vigor a situação
Relator: RAMALHO PINTO
adoção de medidas tendentes a superar essa situação e a evitar a consumação do risco. IX - Qualquer procedimento cautelar, pela sua própria natureza, visa apenas alcançar uma solução provisória tendente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes, que impliquem o risco de ser desrespeitado o direito dos requerentes a não serem sujeitos a penas ou a tratamentos
Relator: MÁRIO COELHO
ratio”, quando os progenitores se comportarem de forma grave e culposa, assim colocando em risco os interesses do menor. 2. No inventário para partilha dos bens do casal, na sequência
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
resulte grave aumento de encargos na execução da obra que não caiba nos riscos normais do contrato; (ii) um regime geral de revisão de preços previsto no artigo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro Estado-Membro, esse órgão jurisdicional deve apreciar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
morte ou invalidez total e permanente dos mutuários. Daí que, perante a verificação do risco previsto (morte ou invalidez total e permanente dos segurados), a seguradora fique adstrita à realização