4842/19.5T8BRG.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA
trata de normas de natureza excepcional destinadas a proteger o utente de um serviço essencial, reportando-se exclusivamente ao pagamento do preço desse serviço, e ao recebimento da diferença, quando
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Relator: FERNANDA PROENÇA
trata de normas de natureza excepcional destinadas a proteger o utente de um serviço essencial, reportando-se exclusivamente ao pagamento do preço desse serviço, e ao recebimento da diferença, quando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Maio de 2020, um sábado, tendo presente a deslocação do núcleo essencial do conceito de justo impedimento da visão tradicional assente na normal imprevisibilidade do acontecimento, para a hodiernamente consagrada
Relator: Frederico Macedo Branco
condenação à prática de ato legalmente devido, sempre teria de estar preenchido o pressuposto essencial, consubstanciado na necessidade de prévia formulação de idêntica pretensão junto da entidade administrativa competente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
acompanhamento de maior, quando este é uma pessoa totalmente dependente de terceiros, visa assegurar, essencialmente o seu bem-estar físico, psíquico e emocional. II- Tal desiderato é conseguido quando
Relator: EVA ALMEIDA
mediador mantém o direito à remuneração.. III- O contrato de mediação traduz-se essencialmente na prática de actos materiais, sem prejuízo da prática de alguns actos jurídicos tais como
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quando para a descoberta do núcleo essencial da verdade material se mostrar necessário quebrar o segredo bancário, os interesses por este protegidos devem, em princípio, ceder perante os subjacentes
Relator: ANA BACELAR
essencial, à semelhança do que é exigido para a acusação, publica ou particular, e ademais exigido pelo n.º 2 do artigo 287.º do Código de Processo Penal
Relator: ANA BACELAR
crimes de abuso sexual de crianças, o conhecimento detalhado do comportamento do Arguido é essencial para determinar a natureza dos atos praticados [se de natureza sexual e de relevo
Relator: JORGE BISPO
determinação, que são brutalmente ofendidas, não apenas através de ofensas, ameaças ou injúrias, mas essencialmente através de um clima de medo, angústia, intranquilidade, insegurança, infelicidade, fragilidade e humilhação. II) Assim
Relator: MÁRIO COELHO
poderá justificar-se caso o autor considere que já não existe o requisito essencial da pluralidade subjectiva subsidiária: a “dúvida fundamentada sobre o sujeito da relação controvertida”. 3. Deixando
Relator: VITAL LOPES
versão em vigor à data), nomeadamente quando ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental
Relator: CARLOS MOREIRA
convicção do juiz a quo, máxime quando alicerçada essencialmente em prova pessoal, apenas pode ser censurada se se concluir com segurança que está inquinada e ferida de erro na apreciação
Relator: PAULO REIS
/requisição da documentação requerida não revela qualquer interesse para apurar a realidade material essencial à boa decisão da causa e à justa composição do litígio, à luz dos factos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
simultaneamente, é evidente que a apensação ordenada se mostra não só lícita como mesmo essencial, para permitir que as duas obrigações exequendas possam ser cumpridas simultaneamente
Relator: RICARDO LEITE
para a violação de um direito fundamental, quando não se atinja o seu "conteúdo essencial" ou o seu "núcleo duro", será a mera anulabilidade. II. A suspensão do prazo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Demonstrando-se no ato impugnado que o fator tempo na tomada da decisão era essencial, por estarem em causa medidas que visavam a poupança orçamental, tal afigura-se suficiente para
Relator: MÁRIO SILVA
descrição dos elementos e conclusões obtidos no relatório final constitui uma tarefa de teor essencialmente administrativo. 3 - Constitui uma alteração não substancial dos factos a discriminação, ainda que mais detalhada
Relator: Tiago Miranda
declaração de inutilidade da lide por prescrição das dividas liquidadas, quando se mantenham essencialmente inalterados os seus pressupostos. II- Uma vez apreciada, em processo de impugnação, a questão prévia
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
essencialidade de que se reveste a prestação de alimentos a filho menor impõe ao tribunal que lhe confira o necessário conteúdo e lhe assegure o efetivo cumprimento, rodeando
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
imobilização do veículo sinistrado, dado tratar-se no caso de um veículo essencialmente para uso particular e não para uso profissional e pelas alternativas menos dispendiosas que o lesado teve