Tribunal Central Administrativo Norte
1. Como se resume no acórdão deste Tribunal Central Administrativo Norte, de 15.11.2019, no processo 1860/16.9 BRG, num caso em que a concessionária não demonstrou que a autoestrada estava efectivamente vedada em condições de segurança e em que não se sabe de onde surgiu o canídeo que inusitadamente se atravessou na faixa de rodagem, a dúvida resolve-se a favor do lesado/utente, de acordo com o preceituado no nº 1 do artigo 12º da Lei 24/2007, de 18.07, conjugado com o nº 1 do artigo 350º do Código Civil. 2. Mostra-se ajustado ao caso concreto e equitativo - nº 3 do artigo 566º do Código Civil - o valor de 20 € (vinte euros) por dia de imobilização do veículo sinistrado, dado tratar-se no caso de um veículo essencialmente para uso particular e não para uso profissional e pelas alternativas menos dispendiosas que o lesado teve.* * Sumário elaborado pelo relator
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