3159/18.7T8STR.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Dentro do processo onde a sentença transitada for proferida constitui-se caso julgado formal, não podendo a decisão ser modificada depois do trânsito (artºs 619º/1 e 620º/1 ... processo a sentença produz também caso julgado material, impondo-se no plano substantivo e processual, e implicando um efeito negativo – exceção de caso julgado – e um efeito positivo – autoridade