21 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 75-B/2020

    Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do

  2. DR-I

    Portaria n.º 301/2020

    território sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural, isoladas ou contíguas, cuja área global seja inferior a 200 km2. Neste contexto a presente portaria procede à delimitação

  3. DR-I

    Portaria n.º 274-A/2020

    elegíveis 1 — [...] 1.1 — [...] 1.2 — Da parcela de vinha ou conjunto de parcelas de vinhas contíguas reestruturadas — 0,30 ha, exceto em candidaturas exclusivamente de vinhas históricas; 1.3 — [...] 1.4 — [...] 2 — [...] ANEXO

  4. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020

    cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Simultaneamente, é fixado um critério de contiguidade territorial, na medida em que determi- nados concelhos, apesar de não se integrarem naquele critério

  5. DR-I

    Decreto-Lei n.º 44/2020

    área de intervenção por equipa de sapadores florestais deve abranger uma superfície de floresta contígua igual ou superior a 2500 hectares, não podendo sobrepor-se à área de intervenção

  6. DR-I

    Decreto-Lei n.º 29/2020

    parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários ou na aquisição de prédios contíguos, através da concentração, do redimensionamento, de retificação de estremas e da extinção de encraves e de servidões ... DGADR. 3 — Os critérios de avaliação das candidaturas são os seguintes: a) Maior área contígua a emparcelar — 20 pontos; b) Prédio rústico a emparcelar situado na Rede Natura 2000 (RN2000

  7. DR-I

    Decreto-Lei n.º 28-A/2020

    território sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural, isoladas ou contíguas, cuja área global seja inferior a 200 km2. 3 — A delimitação dos territórios vulneráveis, com base

  8. DR-I

    Decreto-Lei n.º 24/2020

    costeiras, de transição e interiores integradas no domínio hídrico, respetivos acessos, estacionamentos e espaços contíguos de fruição pública, para apoio balnear, no território continental. 2 — As regras de utilização

  9. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 22/2020

    ilhéus, as águas interiores, as águas costeiras, o mar territorial e a plataforma continental, contíguos ao arquipélago. Nestes termos, compete à Região Autónoma dos Açores regulamentar o processo de reco

  10. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020

    possibilitar o acesso a faixas largas de espectro contíguo, em consonância com o objetivo da conectividade a gigabits. [...] Faixas largas de espectro contíguo, de preferência com 80-100 MHz, facilitam