Lei n.º 75-B/2020
Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do
21 resultados
Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do
território sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural, isoladas ou contíguas, cuja área global seja inferior a 200 km2. Neste contexto a presente portaria procede à delimitação
Portaria n.º 292/2020 de 18 de dezembro Sumário: Segunda alteração à
elegíveis 1 — [...] 1.1 — [...] 1.2 — Da parcela de vinha ou conjunto de parcelas de vinhas contíguas reestruturadas — 0,30 ha, exceto em candidaturas exclusivamente de vinhas históricas; 1.3 — [...] 1.4 — [...] 2 — [...] ANEXO
Decreto-Lei n.º 93/2020 de 3 de novembro Sumário: Estabelece regras
cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Simultaneamente, é fixado um critério de contiguidade territorial, na medida em que determi- nados concelhos, apesar de não se integrarem naquele critério
Portaria n.º 247/2020 de 19 de outubro Sumário: Altera o Regulamento
Resolução da Assembleia da República n.º 78/2020 Sumário: Apreciação da aplicação
Decreto-Lei n.º 83/2020 de 6 de outubro Sumário: Altera os
área de intervenção por equipa de sapadores florestais deve abranger uma superfície de floresta contígua igual ou superior a 2500 hectares, não podendo sobrepor-se à área de intervenção
parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários ou na aquisição de prédios contíguos, através da concentração, do redimensionamento, de retificação de estremas e da extinção de encraves e de servidões ... DGADR. 3 — Os critérios de avaliação das candidaturas são os seguintes: a) Maior área contígua a emparcelar — 20 pontos; b) Prédio rústico a emparcelar situado na Rede Natura 2000 (RN2000
território sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural, isoladas ou contíguas, cuja área global seja inferior a 200 km2. 3 — A delimitação dos territórios vulneráveis, com base
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2020 Sumário: Aprova as diretrizes
Decreto-Lei n.º 24-B/2020 de 8 de junho Sumário: Procede
Portaria n.º 135/2020 de 2 de junho Sumário: Alteração ao Regulamento
costeiras, de transição e interiores integradas no domínio hídrico, respetivos acessos, estacionamentos e espaços contíguos de fruição pública, para apoio balnear, no território continental. 2 — As regras de utilização
Resolução da Assembleia da República n.º 23/2020 Sumário: Suspensão do prazo
ilhéus, as águas interiores, as águas costeiras, o mar territorial e a plataforma continental, contíguos ao arquipélago. Nestes termos, compete à Região Autónoma dos Açores regulamentar o processo de reco
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020 Sumário: Ratifica o
possibilitar o acesso a faixas largas de espectro contíguo, em consonância com o objetivo da conectividade a gigabits. [...] Faixas largas de espectro contíguo, de preferência com 80-100 MHz, facilitam