1865/17.2BELSB
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
quaisquer outros que adviessem do referido concurso público. II – Com efeito, toda e qualquer análise do procedimento em questão quanto à validade ou não da adjudicação praticada e dos contratos
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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
quaisquer outros que adviessem do referido concurso público. II – Com efeito, toda e qualquer análise do procedimento em questão quanto à validade ou não da adjudicação praticada e dos contratos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
desfecho para o resultado do concurso; I.2-a deliberação do júri padece, manifestamente, de um vício que a inquina e compromete, irremediavelmente, a sua validade, algo que, inevitavelmente, se estende
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
rectificação da proposta apresentada pela autora, classificada pelo acto impugnado em 3º lugar no concurso para adjudicação de um serviço, depois de julgar improcedente o pedido de exclusão das propostas ... ficado prejudicada a apreciação da pretensão de adjudicação à autora face à constatação da validade da adjudicação operada pelo acto impugnado. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: RUI PEREIRA
concorrência, por impedir as empresas que operam na área do negócio posta a concurso de poderem fornecer aqueles bens e/ou serviços durante o período em que o mesmo vigorar, para ... fundamentação quanto à opção tomada, no que concerne à fixação de um prazo de validade do contrato que exceda o prazo de três anos fixado
Relator: Frederico Macedo Branco
referido princípio "tempus regit actum". Com efeito, é pacífico que a regularidade e validade dos atos tem de ser aferida em função do que se disciplina nas leis ... direito de aceder à categoria de professora coordenadora da mesma carreira, sem abertura de concurso, mediante prestação de provas públicas nos termos do art.º 26.° do Decreto
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Até à entrada em vigor das alterações introduzidas ao C. Penal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O processo penal está submetido ao primado do princípio da legalidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – De acordo com o Artº 72º, nº 1, do Código Penal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A fundamentação da sentença insere-se em exigência do moderno processo
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O arguido deve ser notificado da continuação da audiência, que se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína