318/06.9BEBJA
Relator: ALDA NUNES
lide e que essa inutilidade decorra de facto posterior ao início da instância, para poder dizer-se que é superveniente. - Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa ... pode lançar mão da tutela indemnizatória, por eventual responsabilidade civil. E esta utilidade justifica o prosseguimento da lide