Informação vinculativa n.º 13287
Emissão de faturas-recibo em ano diferente do ano da prestação do serviço
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Emissão de faturas-recibo em ano diferente do ano da prestação do serviço
Cessão de exploração – Emissão de fatura-recibo
Emissão de fatura-recibo nas prestações de serviços denominadas "Experiências" intermediadas por plataforma eletrónica
Relator: EDUARDO AZEVEDO
escrito, é admitido o recurso à prova testemunhal, em complemento da prova documental. 5- Recibos assinados pelo credor e os autos de ocorrência levantados pelas autoridades, nas circunstâncias destes autos
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Não é exigível que os recibos de vencimento descriminem as quantias recebidas a título de ajudas de custo por cada deslocação efectuada, bastando a descriminação globalmente feita, por referência ... totalidade das deslocações efectuadas no mês a que respeita o recibo ou a meses anteriores, em caso de acerto de contas. 2. O pagamento de ajudas de custo no setor
Relator: Ana Paula Santos
notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II – O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos
Relator: VITAL LOPES
cartas foram colocadas ao alcance do destinatário faz-se através do recibo de entrega da carta registada pelos serviços postais, previsto no n.º4 do artigo 28.º do Regulamento ... Serviço Público de Correios, que não apenas através do recibo da apresentação, previsto no n.º2 do mesmo preceito
Relator: ANTERO VEIGA
férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, não obstante a passagem de recibos avulsos pela trabalhadora, deve considerar-se um contrato de trabalho. III - O conceito de “instalações administrativas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
deve acompanhar a nota discriminativa de custas de parte, a fatura e o correspondente recibo, por serem estes os elementos cabais da identificação e suporte do crédito
Relator: ALDA MARTINS
significativos os indícios eminentemente formais atinentes à denominação do contrato, à emissão dos denominados “recibos verdes”, ao regime fiscal e de segurança social próprios dos trabalhadores independentes e ao não
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aceites pela Autoridade Tributária, quando ajuíza, por um lado, que do elenco das faturas, recibos, notas internas e cheques os mesmos respeitam a encargos com promoção e publicidade
Relator: SÍLVIO SOUSA
efetuando o seu pagamento em quantitativo certo no ano anterior, emitindo-se, em consequência, recibo, onde se declara que se recebeu tal quantia para “pagamento da renda relativa ao contrato