Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 13287
- Data
- 2019-12-05
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Emissão de faturas-recibo em ano diferente do ano da prestação do serviço.
Texto integral (184 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 115.º
Assunto: Emissão de faturas-recibo em ano diferente do ano da prestação do serviço
Processo: 681/2018, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de
24-04-2018
Conteúdo:
Pretende a requerente saber se deve declarar faturas emitidas, mas não recebidas,
na declaração modelo 3 do ano da sua emissão ou no ano do seu recebimento.
1. Estando a contribuinte enquadrada no regime simplificado de tributação para
efeitos de determinação dos rendimentos da categoria B, está obrigada à
emissão de fatura para efeitos de IVA, pelo que o rendimento deverá ser
declarado no quadro 4 do anexo B da declaração modelo 3 de IRS do ano que
corresponde ao da realização da prestação de serviços (da obrigatoriedade de
emissão de fatura).
2. Por outro lado, quanto à retenção na fonte do IRS, e dado que a obrigação de
reter se constitui no momento do pagamento ou colocação à disposição dos
rendimentos e com a aplicação da taxa em vigor nesse momento, a mesma é
declarada na modelo 3 de IRS do ano em que for efetuado o pagamento.
Processo: 681/2018
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