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  1. TCANsó sumário

    02548/12.5BEPRT

    Relator: Isabel Costa

    /1-e) da Lei n.º 37/2003, confere o direito de isenção do pagamento de propinas a qualquer docente do ensino superior que, nos termos do respetivo estatuto, esteja obrigado

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 173/2019

    estratégicas de formação. Bem como regula as regras para a fixação do valor das propinas e consigna os deveres de informação e de reforço das qualificações. Com o presente decreto ... Artigo 10.º Valor da propina Independentemente da natureza jurídica da entidade formadora, o valor da propina referente à formação profissional obrigatória, designadamente a referida no artigo

  3. DR-I

    Portaria n.º 349/2019

    Científico; m) Contratar e gerir o pessoal não docente; n) Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados, ouvido

  4. DR-I

    Lei n.º 75/2019

    setembro Sumário: Estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas, e procede à quinta alteração à Lei n.º 37/2003 ... financiamento do ensino superior. Estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas, e procede à quinta alteração

  5. DR-I

    Portaria n.º 277/2019

    suas contas através de um revisor oficial de contas; j) Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos e de outros

  6. DR-I

    Decreto n.º 21/2019

    Decreto n.º 21/2019 de 7 de agosto Sumário: Procede à exclusão

  7. DR-I

    Portaria n.º 231/2019

    acordo com as regras a definir para cada edição e modalidade. Artigo 6.º Propina 1 — A frequência do CAT pressupõe o pagamento de uma propina. 2 — A propina ... Inicial é suportada pelos órgãos ou serviços de origem dos respetivos trabalhadores. 3 — A propina do CAT — Futuros Líderes é suportada pelo órgão ou serviço de origem do trabalhador