834/08.8BEALM
Relator: SOFIA DAVID
contraditório efectivo; VI – A indemnização pela inexecução do julgado anulatório é objectivamente devida sempre que não se possa obter a utilidade que derivaria da execução da sentença (declarativa) proferida ... VIII - A indemnização é devida ainda que não existissem quaisquer outros ganhos com a efectivação da sentença anulatória, para além do próprio vencimento do processo, com a consequente reposição