Tribunal Central Administrativo Norte

02440/17.7BEPRT

Data
2019-10-31
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I-Ao abrigo do disposto no artigo 33º/4 da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais (LADT), a acção considera-se proposta na data em que foi apresentado o pedido de nomeação de patrono; I.1-logo, a data de instauração da acção para declaração da insolvência da ex-Entidade Empregadora do Recorrente tem de fixar-se no dia 10 de julho de 2015 e não no dia 10 de fevereiro de 2016; I.2-o período de referência - fundado no nº 4 do artigo 2º do NRFGS - deverá (por aplicação conjugada com o artigo 33º/4 da LADT) fixar-se entre 10 de janeiro de 2015 e 10 de julho de 2015, o período no qual se integra o dia 04 de março de 2015, o qual, porque determinante do terminus da relação laboral em que era parte o Recorrente, releva para o vencimento dos créditos reclamados; I.3-a solução plasmada no nº 4 do aludido artigo 33º da Lei 34/2004 radica na necessidade de ao interessado ser nomeado um patrono que lhe proponha a acção; daí que a lei ficcione o pedido de nomeação prévia como constituindo a entrada da petição inicial; I.4-isso significa que, solicitada a nomeação de patrono no quadro da protecção jurídica antes do decurso do prazo de caducidade do direito de acção queda irrelevante o prazo que decorra entre aquele momento e o da sua propositura pelo patrono que venha a ser nomeado; I.5-o nº 4 do artigo 33º da LADT encontra-se previsto como salvaguarda constitucional do direito à defesa, pelo que, para os devidos e legais efeitos, a acção de insolvência deverá considerar-se apresentada no dia 10/7/2015; I.6-motivo pelo qual o período de referência tem de ser fixado entre 10/01/2015 e 10/7/2015 e, em decorrência reconhecer-se que neste período se venceram os créditos reivindicados pelo Autor, emergentes da violação do contrato de trabalho. * * Sumário elaborado pelo relator

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