1393/11.0BELRS
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
i. O instituto da reversão produz no processo de execução fiscal uma
367 resultados
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
i. O instituto da reversão produz no processo de execução fiscal uma
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... preterição de audiência prévia de interessados, à qual não releva o princípio de aproveitamento de atos administrativos, em razão de não ter sido feita a demonstração que a violação cometida
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Impondo o nº. 3 do artigo 19º do D.L. nº. 205/09
Relator: MOISÉS SILVA
constitui uma manifestação prática e concreta do princípio da economia processual, aproveitando-se os articulados e os atos processuais que eles impliquem, como seja a citação e a notificação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
atos processuais a praticar nos processos de interdição e inabilitação que se encontrassem pendentes à data da sua entrada em vigor, mas que também se aproveitam todos os atos processuais ... pedir e sujeitos), por referência à data da citação da requerida para a ação (princípio da estabilidade da instância), pelo que quaisquer alterações legislativas que ocorram após essa citação, não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
novas regras e, sobretudo, aos princípios orientadores do novo regime consagrado. VIII- Norma essa que, todavia, e no que concerne aos atos processuais, deve ser interpretada com o sentido ... aplicação imediata daquela Lei a todos os atos ainda por praticar nos processos pendentes (de interdição e inabilitação), mas também do aproveitamento de todos os atos processuais já antes neles
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
elementos do Júri não se submeteram nem ao procedimento regulado na lei nem aos princípios gerais que norteiam um concurso público; I.2-no caso dos autos argumenta-se ainda ... decisório que tinha o ato impugnado; I.4-na verdade, o aproveitamento do ato impõe-se em razão da economia dos atos públicos, uma vez que o novo ato - expurgado dos vícios
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: ISABEL VALONGO
I – O aliciamento de menores para fins sexuais, conduta tipificada no artigo
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A assistente tem legitimidade e interesse em pugnar pela modificação de
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1- O dano biológico não é um terceiro género
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para além da irrecorribilidade da decisão instrutória de pronúncia do arguido