349/15.8T9BRG.G1
Relator: TERESA COIMBRA
Não viola o princípio da razoabilidade por não traduzir uma condição impossível ou de muito difícil cumprimento, a imposição de pagamento à segurança social, durante um período de quatro anos
40 resultados nos descritores e sumários · 455 no texto integral
Relator: TERESA COIMBRA
Não viola o princípio da razoabilidade por não traduzir uma condição impossível ou de muito difícil cumprimento, a imposição de pagamento à segurança social, durante um período de quatro anos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
para que aquela se complete (arts. 1879º e 1880º do CC). II. O princípio da razoabilidade (arts. 1880º e 1905º, n.º 2, do C. Civil) deverá ser aferido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Justiça retiram da actividade jurisdicional exercida pelos Tribunais. 6 – O enaltecimento dos princípios da razoabilidade e de equilíbrio prestacional, tendo em atenção os critérios da utilidade económica da causa
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
prevista no Código Penal. Não é inconstitucional (por violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade e adequabilidade) tal entendimento, dado que a aplicação da sanção acessória
Relator: MARIA JOÃO MATOS
C.P.C., os aspectos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência à dimensão substancial sobre a estritamente formal ... restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). III. A maior, ou menor
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não constitui violação do princípio da presunção da inocência a prova em processo administrativo do uso de locado de arrendamento apoiado para o tráfico de droga, matéria de facto ... alegada violação dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da boa-fé, da justiça da razoabilidade e da imparcialidade, apenas poderia conduzir à declaração
Relator: MARIA JOÃO MATOS
C.P.C., os aspectos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência à dimensão substancial sobre a estritamente formal
Relator: Frederico Macedo Branco
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada ... comparticipar nas despesas decorrentes do convencionado, pois que estando vedado o recurso aos princípios do instituto do enriquecimento sem causa, em função do carácter subsidiário deste
Relator: Frederico Macedo Branco
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada
Relator: Frederico Macedo Branco
manifesto. Relativamente à apreciação da matéria de facto, o tribunal deverá socorreu-se, do princípio da livre apreciação da prova produzida, para dar como assente e não assente, a materialidade ... princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
conjunto de regras e princípios que permita agilizar a apresentação de propostas razoáveis, consentindo que a autoridade de supervisão possa avaliar, com grande objectividade, a razoabilidade das propostas apresentadase
Relator: Frederico Macedo Branco
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada ... legalmente protegidos. 3 - Não basta invocar a verificação em abstrato de qualquer violação de princípio ínsito em lei ordinária ou inconstitucionalidade, importando que a sua verificação seja densificada e demonstrada
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA (RELATOR POR VENCIMENTO)
normas-princípios acaba, após uma efetiva atuação autónoma dos três exames ínsitos na metódica da proporcionalidade quanto ao “como” da interferência ou afetação [aptidão; indispensabilidade; e equilíbrio, razoabilidade ou proibição ... único limite imanente à fiscalização jurisdicional administrativa da desproporcionalidade de administração pública é o princípio fundamental da divisão das funções soberanas do Estado ou separação de poderes. V – Mas não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alterar, em princípio, o julgamento da matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade
Relator: Frederico Macedo Branco
termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 3 - o tribunal a quo ao fixar a materialidade controvertida, terá de assentar na prova disponível, recorrendo ao princípio da livre
Relator: Frederico Macedo Branco
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada
Relator: Frederico Macedo Branco
articulado inicial e nas alegações de recurso, não é de conhecer a violação de princípios, designadamente de natureza Constitucional, na medida em que a Recorrente se limita a afirmar, conclusivamente ... princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada
Relator: Frederico Macedo Branco
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada
Relator: Frederico Macedo Branco
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada