Tribunal Central Administrativo Norte
00385/11.3BEBRG
- Data
- 2019-09-27
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Face ao disposto no artigo 712º, n.º1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, em sede de recurso jurisdicional só deve alterar, em princípio, o julgamento da matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida.* * Sumário elaborado pelo relator
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