Tribunal Central Administrativo Norte
00538/16.8BEBRG
- Data
- 2019-11-15
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. Face ao disposto no artigo 712º do Código de Processo Civil (2009), em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2. Não sendo previsível a ocorrência de situação grave no decurso de uma operação cirúrgica previamente planeada, por falta de devida informação por parte do paciente da sua condição física, e não havendo a hipótese de, naquele momento, pedir o consentimento expresso do paciente para a operação complementar que se mostrava necessária, a extracção de dentes, deve presumir-se o consentimento do paciente para esta operação.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.