Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
servidão a constituir iria ser registada, não existe qualquer alteração nem do pedido nem da causa de pedir, pela simples mas evidente razão de que esta sempre foi a mesma ... básicos da lei processual civil, de entre os quais avultam a necessidade do pedido e do contraditório e o respeito pela igualdade das partes, no caso em presença, atenta
Relator: SOFIA DAVID
requer tal direito. No caso, estando em causa um pedido indemnizatório, cumpre à parte formular esse mesmo pedido e quantifica-lo, para que assim se estabeleçam os limites pelos quais ... pedido formulado pela parte lesada visa, igualmente, evitar decisões-surpresa e acautelar a situação da contraparte, garantindo que a esta é dado um estatuto de igualdade e um contraditório efectivo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
competência dos tribunais enquanto pressuposto processual, afere-se pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pela pretensão do autor e pelos factos com relevância jurídica, tal como são ... não sendo arguido qualquer vício ao procedimento de reembolso de IVA, o objeto do pedido de pronúncia arbitral coaduna-se, tão-só, com a ilegalidade das correções meramente aritméticas
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Actualmente vigora uma concepção ampla do princípio do contraditório, nos termos da qual, além do direito de conhecer a pretensão contra si formulada e do direito de pronúncia prévia ... decisão da causa no plano dos factos, prova e direito. II- A violação do contraditório conduz à nulidade da decisão (art. 195º nº 1 do C.P.C.). III- À interpretação
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância
Relator: VITAL LOPES
sentencial do Ministério Público questão que obste ao conhecimento do mérito do pedido, não há lugar a contraditório das partes sobre o mesmo. 5. A pendencia de processo-crime
Relator: RAMOS LOPES
idóneo para invocar nulidade resultante da falta de observância do contraditório que afecta a decisão que recai sobre pedido de rectificação da sentença –considerando que a questão se traduz
Relator: EVA ALMEIDA
igualmente o direito de se pronunciar (exercer o contraditório) sobre reclamação apresentada pela contraparte contra o relatório pericial e pedido de segunda perícia. III- A decisão de tal reclamação
Relator: Helena Canelas
princípio do contraditório é um princípio estruturante do processo, decorrendo expressamente do disposto no artigo 3º nº 3 do CPC novo, aplicável aos processo nos tribunais administrativos ... causa, e assente que a decisão sobre esse pedido incidental só pode ser proferida após ser assegurado o respetivo direito de contraditório, nos termos do artigo
Relator: ALDA MARTINS
Cabendo às partes alegar os factos essenciais ou principais que constituem a causa de pedir, afigura-se que esta ficou suficientemente individualizada com a alegação pela Autora ... garantias das partes a observar, em ordem ao estrito cumprimento do princípio do contraditório. IV. Tendo o tribunal recorrido feito uso daquele poder, ao adquirir para o processo factualidade essencial
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
artigo 91º da LGT fixa o efeito da apresentação do pedido, atribuindo-lhe efeito suspensivo da liquidação do imposto. 2 - A lei pretende com aquele efeito suspensivo que a liquidação ... estabilizadas, após um debate contraditório, e isso ocorre com a decisão do órgão com competência para a fixação dos valores corrigidos em resultado do pedido de revisão da matéria colectável
Relator: VITAL LOPES
quando se decidam questões de direito ou de facto não compreendidas no pedido, na causa de pedir ou nas excepções invocadas pelas partes, ou com que elas não podiam razoavelmente ... mostra violado aquele princípio se o tribunal não faculta a uma das partes contraditório sobre um acórdão do STA junto pela parte contrária mas decide unicamente as questões factuais
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
inominada de autoridade de caso julgado, exige a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. Não tendo a Autora participado nem sido chamada a intervir numa outra ação ... direito de peticionar pedido idêntico, e com a mesma causa de pedir, sob pena de violação do seu direito de defesa e do princípio do contraditório
Relator: Rosário Pais
existirem documentos que apontam em sentidos contraditórios. VI) O ónus de impugnação respeita aos factos que constituem a causa de pedir invocada pelo autor e pode ser satisfeito de forma
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Instaurando o autor uma ação pedindo a condenação da ré a restituir-lhe determinada quantia monetária com fundamento em enriquecimento sem causa, não pode o tribunal ... convolação da causa de pedir invocada pelo autor para causa de pedir diversa. 2- Essa convolação consubstancia violação flagrante dos princípios do dispositivo e do contraditório e, nos termos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
contraditório, nem, sequer, havendo sido proferida “decisão surpresa”, sendo certo que, mais do que a nomenclatura, releva a interpretação das suas cláusulas. 2.A compatibilidade dos pedidos (art. 555º NCPC
Relator: BARATEIRO MARTINS
ónus de alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que baseiam as excepções (cfr. art. 5.º/1 do CPC), o que significa ... concretizadores, os mesmos só podem ser considerados e atendidos na sentença após o devido contraditório ser exercido, atento o disposto no art. 3.º/3 e 5/2/b
Relator: EUGÉNIA CUNHA
arts. 554º e 584º, ambos do CPC. 6. Relativamente a cumulação de pedidos, podendo haver oposição entre pedidos formulados desde que um deles seja deduzido subsidiariamente (nº2, do art. 554º ... nacionalidade, da matéria e da hierarquia para todos os pedidos deduzidos; - não corresponderem formas de processo diferentes aos pedidos cumulados, sem prejuízo da hipótese prevista no nº2, do referido artigo
Relator: DORA LUCAS NETO
alcance a sua função, enquanto manifestação ímpar dos princípios da participação e do contraditório/defesa, legal e constitucionalmente previstos. II. Por força do art. 5.º do Regulamento ... ordem jurídica portuguesa-, no procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional deve ocorrer uma entrevista pessoal com o requerente da proteção