14/03.9TBCRZ-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. O patrocínio oficioso, ao contrário do contrato de mandato judicial, não se baseia na confiança pessoal (que justifica a composição voluntária de direitos e deveres ... dito patrono não tem virtualidade para, ipso facto, fazer cessar - ou meramente suspender - o patrocínio oficioso que lhe fora deferido (cabendo inclusivamente a decisão dessa sua pretensão a entidade terceira