239/09.3BEBJA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dec.lei 262/83, de 16/06), norma que estabelece o momento da constituição em mora do devedor, mais devendo ser concatenada, em sede de cálculo da indemnização com a teoria da diferença ... C.Civil), consagra o legislador, como regra, a constituição em mora do devedor desde a citação (sem prejuízo de, no caso concreto, a constituição em mora do devedor poder considerar
- NULIDADE DA SENTENÇA QUANDO OS SEUS FUNDAMENTOS ESTÃO EM OPOSIÇÃO COM A DECISÃO
- ARTº.615, Nº.1, AL.C), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
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