105/12.5BELLE
Relator: ALDA NUNES
Nos termos do regime previsto no DL nº 32/2003, de 17.1, o
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Relator: ALDA NUNES
Nos termos do regime previsto no DL nº 32/2003, de 17.1, o
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
recurso, não a reclamação/arguição de nulidade. II – É também o recurso o meio processual adequado para o arguido se insurgir contra decisão que, no decurso da audiência
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- Ocorrendo erro no meio processual utilizado pela parte impõe-se a convolação, oficiosa, para os termos processuais adequados - cf. nº3, do art. 193º ... executado em reclamação de nulidade (a tramitar na execução, onde foi praticado o ato), meio processual próprio. 4- E cabe ao Tribunal a quo apreciar e decidir a reclamação, fazendo
Relator: LURDES TOSCANO
impugnação da apreensão é meio processual mais adequado até porque a aplicação deste processo de impugnação em matéria contra-ordenacional tributária é pressuposta naquele nº 6 do art. 143º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado: se o pedido formulado pelo autor não se ajusta à finalidade abstractamente ... artigo 100° do CPTA, mostrando-se a deliberação impugnada abrangida pelo referido meio processual; II.1-o meio processual utilizado pela Recorrente é impróprio, o que configura uma excepção dilatória inominada; II.2-por
Relator: ALDA NUNES
ETAF). ·A intimação de direitos, liberdades e garantias é meio processual, urgente e principal, adequado a assegurar o exercício, em tempo útil, do direito de resposta, em condições de igualdade ... dita o equilíbrio entre a relevância da notícia e o uso adequado do meio de modo a afetar, o menos possível, o bom nome e a reputação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
RJUE, nem à aplicação do artigo 112º do RJUE, mas sim ao meio processual previsto no artigo 113º-5-6-7-8 do RJUE
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
justiça devida depende da especificidade da situação processual, além da complexidade maior ou menor da causa e da conduta processual de cada uma das partes, por força do disposto ... requerimento de reclamação/reforma da conta de custas (sendo o erro na qualificação do meio processual corrigido oficiosamente pelo juiz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
palavra constante de uma norma legal concreta, seja de direito substancial, seja de direito processual. 6. O critério jurídico para destrinçar se estamos perante uma questão de direito ... R.G.I.T., o recurso judicial da decisão de aplicação de coima é o meio processual adequado para impugnar a decisão administrativa que faz essa aplicação, mais tendo legitimidade para utilizar esta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
defesa dos seus direitos, visto que a lei, em cada caso, consagra qual o meio processual próprio para atingir aquela finalidade, o qual deve ser seguido. Nestes termos, compete ... situação que se lhe apresenta e, perante ela, recorrer, dentro do prazo legal, ao meio processual que a lei disponibilizou para obter o reconhecimento do direito ou interesse em questão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
defesa dos seus direitos, visto que a lei, em cada caso, consagra qual o meio processual próprio para atingir aquela finalidade, o qual deve ser seguido. Nestes termos, compete ... situação que se lhe apresenta e, perante ela, recorrer, dentro do prazo legal, ao meio processual que a lei disponibilizou para obter o reconhecimento do direito ou interesse em questão
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
processual, sob pena da prática de atos inúteis proibidos por lei, a intempestividade do meio processual idóneo
Relator: Helena Canelas
administrativo devido ou a edição de uma norma ilegalmente omitida, a forma processual própria era a da ação administrativa especial; se a pretensão do particular apresentava qualquer outra configuração ... ação administrativa comum é admissível, sendo aliás o meio o próprio, para a dedução de pedidos indemnizatórios, designadamente com fundamento na responsabilidade civil extracontratual por ato ilegal, e tendo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- O Tribunal da Relação do Porto é um órgão destituído de
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Se é certo que o contencioso pré-contratual pode ter por
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- O erro na forma de processo afere-se pelo pedido ou
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Nos termos do nº. 2 do artigo 37 do ECD, o
Relator: Ana Patrocínio
I - O artigo 176.º, n.º 1, alínea a) do Código
Relator: ANABELA RUSSO
(i) Quer a nulidade do processo executivo por falta de citação do