810/05.2BEBJA
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Não pode ser desconsiderada para efeitos fiscais uma operação económica, realizada por
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Relator: BENJAMIM BARBOSA
Não pode ser desconsiderada para efeitos fiscais uma operação económica, realizada por
Relator: JORGE CORTÊS
i) Se a Administração Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário
IRC – Dedutibilidade de custos; indispensabilidade do gasto – artigo
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Por força do artigo 74.º n.º 1 LGT, compete
Dedutibilidade de custos; indispensabilidade do gasto – artigo 23º.
Relator: JORGE CORTÊS
custo em sede de rendimentos da categoria B de IRS está sujeita ao princípio da conexão, análoga à que ocorre com o pressuposto da indispensabilidade do custo em IRC ... impugnante, bem como facturação sem aderência à realidade, pelo que o pressuposto da indispensabilidade dos custos não se mostra preenchido. 3) Tendo a AT detectado o empolamento dos proveitos contabilizados
Relator: Ana Patrocínio
Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 23.º do Código do IRC, obste à dedutibilidade de custos mencionados em facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais ... custas judiciais não constituíam custos fiscalmente dedutíveis, porque enquadráveis na alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º do Código de IRC e também porque não consubstanciavam custos
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Na apreciação da (i)legalidade de liquidação emitida pela AT há
Relator: CRISTINA FLORA
1. De acordo com o disposto no n.º 1 (corpo) do