Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: SOFIA DAVID
indicativos, pelo que a sua preterição não conduz à invalidade da decisão punitiva; V – Se o procedimento disciplinar incluiu as diligências instrutórias legalmente exigíveis e consideradas pelo respectivo instrutor como
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
instaurado nos Tribunais Administrativos, não existindo qualquer referência a procedimentos administrativos, não incidindo as alterações em causa ao nível do procedimento administrativo, por nenhuma alteração ser introduzida ... âmbito do procedimento disciplinar, não integram o regime de nulidade do procedimento disciplinar, nem da deliberação de aplicação da sanção disciplinar, não se reconduzindo ao regime de invalidade dos atos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
defesa adequada no âmbito do procedimento disciplinar, o que constitui nulidade insuprível nos termos do disposto no nº.1 do artigo 37º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei nº. 58/2008 ... consequente invalidade da respetiva decisão punitiva. II- A falta de notificação do mandatário do trabalhador para a inquirição de testemunhas constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada
Relator: Frederico Macedo Branco
perante a jurisdição estadual, quando seja manifesto e incontroverso que a convenção arbitral é inválida, ineficaz ou inexequível ou que o litígio, de forma ostensiva, se não situa no respetivo ... está sujeita às regras da «interpretação do negócio jurídico», as quais se reconduzem à disciplina dos artigos 236º e seguintes do Código Civil, sendo que vale hoje o princípio
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
normativa: quanto ao aspeto da competência para a declaração da vontade normativa; quanto ao procedimento para a formação e manifestação externalizante dessa vontade; e quanto ao conteúdo ou à matéria ... até pode ser equacionável a admissibilidade da figura da ratificação-sanação para a invalidade do regulamento administrativo quando esteja em causa o vício de incompetência orgânica, também é certo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Constitui jurisprudência corrente de que os erros e omissões referentes a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Resulta dos arts 374º, nº 3, al. c) e 186.º
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Os juízos cíveis (jurisdição comum) são competentes em razão da matéria
Relator: MARIA DOMINGAS
Resulta do regime legal que a alteração da destinação de uma fracção
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O contrato de prestação de serviço forense através do qual a
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Não tendo sido impugnada judicialmente a declaração de contumácia, não pode
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para além da irrecorribilidade da decisão instrutória de pronúncia do arguido
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: MOISÉS SILVA
i) deve haver um nexo da causalidade concreta, e não abstrata ou
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Ao prescrever-se na al. d) do artigo 8º do DL
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente