00007/15.3BECBR
Relator: Frederico Macedo Branco
posicionamento remuneratório, nos termos e para os efeitos do artigo 29.º do Estatuto de Pessoal Dirigente, após a alteração da sua redação pela Lei n.º 64-A/2008 ... artigos 244.º a 248.º do Código do Trabalho e não do Estatuto de Pessoal Dirigente. 3 – A alteração ao art.º 29.º do Decreto