23 resultados nos descritores e sumários · 742 no texto integral

  1. TRG

    629/10.9TAVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    pelos Colégios da Especialidade da Ordem dos Médicos – assume uma essencial e determinante importância na aferição da causa do resultado e da violação dos deveres de cuidado, por envolver ... violação do dever objectivo de cuidado, que passa pela previsibilidade objectiva do perigo para determinado bem jurídico e pela não observância do cuidado objectivamente adequado a impedir a ocorrência

  2. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento não se efectuou no prazo devido), o ónus da prova inverte-se contra o gerente, sendo ele quem tem de provar ... observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial à do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa

  3. TCASsó sumário

    911/13.3BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    provar 2. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa

  4. TCASsó sumário

    150/15.9BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso concreto - isto, quer ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa

  5. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    execução. 15. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa

  6. TCANsó sumário

    00853/15.8BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    manifesto. Efetivamente, em sede de recurso jurisdicional, o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido ... pela livre apreciação da prova por parte do tribunal de primeira instância, impõe um especial cuidado no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto, e reservar

  7. TRC

    127/17.0GAMGR-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    condenado infringe grosseiramente os deveres ou as regras de conduta impostos ou o plano de reinserção social quando, culposamente, os não observa. II – Basta, para a revogação da suspensão ... conduta provada resulte um modo de agir do condenado especialmente reprovável e portanto, uma conduta onde a falta de cuidado, a imprevidência assume uma intensidade particularmente elevada. III – Trata

  8. TCANcitado por 6só sumário

    00126/12.8BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    epígrafe “Modificabilidade da decisão de facto”, no seu n.º 1, que a “Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes ... pela livre apreciação da prova por parte do tribunal de primeira instância, impõe um especial cuidado no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto, e reservar

  9. TCANcitado por 6só sumário

    00311/11.5BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    manifesto. Efetivamente, em sede de recurso jurisdicional, o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido ... pela livre apreciação da prova por parte do tribunal de primeira instância, impõe um especial cuidado no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto, e reservar

  10. TCANsó sumário

    01282/10.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    epígrafe “Modificabilidade da decisão de facto”, no seu n.º 1, que a “Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes ... pela livre apreciação da prova por parte do tribunal de primeira instância, impõe um especial cuidado no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto, e reservar

  11. TCANsó sumário

    00078/10.9BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    pela livre apreciação da prova por parte do tribunal de primeira instância, impõe um especial cuidado no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto, e reservar ... equivaler a um segundo julgamento da matéria de facto, sendo que o tribunal só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido

  12. TCANsó sumário

    00054/10.1BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente ... termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida 2. A falta de cuidado do recorrente que extemporaneamente reprovou o recorrido, o tratamento sarcástico que lhe foi infligido por alguns

  13. TRG

    1431/17.2T8VRL.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    implica, por parte do pai, comportamentos que, no plano afetivo e material, revelem o cuidado e a proteção que os pais dispensam aos filhos, no quadro da vivência social, sendo ... exteriorização dessas manifestações de afeto, ajuda moral e material, concludentes de reconhecimento deve ser apreciada no concreto contexto dos costumes vigentes no tempo e espaço. 3- A ação de investigação

  14. TRC

    30628/18.6YIPRT.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    pretensa força maior podia e devia ter sido evitada caso tivessem sido tomadas certas medidas diligentes; 11.- A falta de energia devido a problemas da rede pública de fornecimento ... fornecedora de banquete de casamento, não podendo evitar a sua ocorrência, podia e devia evitar as suas consequências, os efeitos do facto ocorrido; 13.- A A., para o referido evento

  15. TRG

    5320/18.5T8GMR.G1

    Relator: ALBERTO TAVEIRA

    actividade perigosa. IV– A qualificação de uma actividade como perigosa será a sua especial aptidão para produzir danos, aptidão que há-de resultar, como a própria lei o define ... lesante se passa a exigir a demonstração de que adoptou todos os cuidados (regras técnicas e deveres ditados pelas regras da experiência comum) que as concretas circunstâncias exigiam para evitar

  16. TRG

    5466/15.1T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    não se apurou após instrução e julgamento da causa. III – Não devendo já ser especialmente valorada a utilização diária do veículo pelo A. e tendo a R. provado ... entenda ser adequada a indemnização correspondente ao valor comercial do veículo, não é consequentemente devida qualquer quantia referente à sua desvalorização comercial, que pressupunha a sua reparação. V – Mostra