589/15.0JALRA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
16 resultados nos descritores e sumários · 676 no texto integral
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
decisivo na ponderação da complexidade do processo e na geração de custos para o sistema judicial; II.1-in casu, a tramitação dos autos não implicou qualquer especialidade, nem houve lugar ... Partes um comportamento processual curial e que o processo não se reveste de especial complexidade, mas antes de uma complexidade que não se eleva do padrão que este tipo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
justiça em função da complexidade da causa ou então a sua dispensa. II-no caso concreto a tramitação dos autos foi simples, não implicou qualquer especialidade, nem houve lugar ... Partes um comportamento processual curial e que a lide se não reveste de especial complexidade, mas antes de uma complexidade que não se eleva do padrão que este tipo
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
atenta a regra especial estabelecida no artigo 7.º, n.º 4, do RCP. I.- Não se demonstrando que o procedimento cautelar se revestiu de especial complexidade nos termos preconizados
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
fase de julgamento perto de três anos, se não se trata de processo de especial complexidade, atenta a matéria de facto em questão e os intervenientes processuais envolvidos, e sendo
Relator: HELENA MELO
termos do artº 6º, nº 7, sem prejuízo d, se o procedimento revestir especial complexidade o juiz possa determinar, a final, o pagamento de um valor superior, dentro dos limites
Relator: VÍTOR AMARAL
competência das secções de comércio radica na complexidade e especificidade da matéria a decidir, a demandar, por isso, uma especial preparação técnica e sensibilidade. 3. - A competência material
Relator: JOSE GOMES CORREIA
estão em causa outras questões de alguma complexidade como as inconstitucionalidades arguidas pela recorrente que justifiquem a postergação do critério especial estabelecido no citado normativo e a aplicação do critério
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A questão fulcral que se deteta no presente recurso é a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
tais conhecimentos e credibilidade necessários para apreender, com neutralidade, em linguagem comum, a referida complexidade e emitir um juízo especializado. III - Sendo certo que a ausência de perícia pode implicar ... essencialidade probatória dela se revele, segundo um critério de necessidade ponderado pela especial natureza dos conhecimentos em causa, todavia, no caso, mesmo que, porventura, fosse de admitir a verificação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a saúde, abrangendo, na sua complexidade, a saúde física, psíquica e mental, que pode ser afectada por toda uma multiplicidade de comportamentos ... isolado desde que, ao nível do desvalor da acção e do resultado, pela sua especial gravidade, seja apto a molestar o bem jurídico protegido. III - Pressupõe-se que o agente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
observância deste princípio pode ser dispensada em casos de manifesta desnecessidade e atenta a especial preocupação de celeridade que norteia o processo arbitral (cfr.artº.29, nº.2, do R.J.A.T ... pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P. (cfr.v.g.artº.6 e Tabela I, anexa ao R.C.P
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Por omissão de substanciação no articulado inicial e nas alegações de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Fevereiro, a remuneração variável do administrador judicial provisório nomeado em processo especial de revitalização e do administrador de insolvência nomeado por iniciativa do juiz em processo de insolvência, caso este ... admitidos e o grau de satisfação deles; os serviços prestados; os resultados obtidos; a complexidade do processo; e o tempo de duração do exercício de funções
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Na intermediação de valores mobiliários, tem o banco/intermediário financeiro o