927/02.5BTLRS
Relator: ANA PINHOL
I. Em sede de IRC, o documento justificativo do custo para efeitos
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA PINHOL
I. Em sede de IRC, o documento justificativo do custo para efeitos
Relator: ANABELA RUSSO
peticionada relativo aos últimos 4 anos; (ii) o pedido ter sido apresentado com documentos comprovativos da liquidação e do pagamento do imposto e (iii) não ter o interessado usado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
CPTA, o autor deve instruir a petição inicial com o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça. II. A falta de junção do citado comprovativo constitui motivo ... CPTA, para que o autor proceda à junção do documento em falta. IV. A norma de isenção de custas processuais prevista no artigo
Relator: MÁRIO REBELO
prédios para revenda (art.º 7º/2 CIMT), o que acontece quando o contribuinte comprove o seu exercício no ano anterior mediante certidão passada pelo serviço de finanças competente, devendo constar ... imposto será anulado pelo chefe de finanças, a requerimento do interessado, acompanhado do documento comprovativo da transação (art.º 7º/4 CIMT
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
ancorada, tanto mais que, conforme reconhecido pelos serviços inspectivos, o sujeito passivo exibiu os “documentos comprovativos do crédito solicitado” e, bem assim, que “os elementos disponíveis permitem confirmar o reembolso
Relator: ANABELA RUSSO
constituição da propriedade horizontal só podem ser lavrados se for junto documento, passado pela Câmara Municipal, comprovativo de que as fracções autónomas satisfazem os requisitos legais, sendo que, tratando ... destino das respectivas fracções só podem ser lavrados se for junto documento camarário comprovativo de que a alteração está de acordo com os correspondentes requisitos legais, documento dispensável apenas
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
falta de apresentação do Documento Europeu Único de Contratação Pública com a proposta pode implicar a sua exclusão, nos termos do que conjugadamente dispõem os artigos 57.º, n.os ... medida em que se trata de documento que se limita a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da proposta ou candidatura. IV. A emissão de procuração para
Relator: JORGE PELICANO
concursal que as propostas fossem instruídas com o comprovativo do pagamento do prémio de seguro, nem importando a falta de tal documento a exclusão das propostas face ao disposto
Relator: CRISTINA FLORA
corpo) do art. 23.º do CIRC, “consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora ... Não se questionando a indispensabilidade do gasto, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação apenas pode radicar na sua falta de materialidade (ou verdade
Relator: VITAL LOPES
custos comprovados e efectivos (existentes e reais) são fiscalmente dedutíveis. 2. A comprovação do custo contabilizado em sede de Imposto de Rendimento pode fazer-se através de qualquer género ... prova, não sendo imprescindível que esteja apoiado em documento típico de despesa (factura completa ou documento equivalente); 3. Não se provando a efectividade do custo, mas apenas a responsabilidade
Relator: VITAL LOPES
presunção do art.º39/1 do CPPT só funciona nas situações em que pelos documentos dos autos se possa concluir com um mínimo de certeza e segurança jurídica que a carta ... prints automáticos extraídos das bases de dados da AT per si não permitem comprovar o recebimento das cartas apresentadas a registo nos CTT. 5. A prova de que as cartas