1770/12.9BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
âmbito do direito tributário, a interpretação de distinguir "erro" de "vício", como defende a doutrina e jurisprudência dominantes, e só relevar aquele, para efeitos de exame do direito a juros ... liquidação baseada na caducidade do direito de liquidar o tributo também pode fundamentar o direito a juros indemnizatórios ao abrigo do artº.43, nº.1, da L.G.T