Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
desejável uniformidade da jurisprudência, que uma magistratura hierarquizada deve prosseguir, numa mera miragem. Na base desta tese está a separação entre poderes de direção e poderes de coordenação, que visam ... Caso assim não seja, isto é, caso se entenda que só podem ser dadas diretivas, ordens e instruções nos termos da lei processual penal, teremos de concluir pela manifesta inconstitucionalidade