589/15.0JALRA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P. (cfr.v.g.artº.6 e Tabela I, anexa ao R.C.P ... taxa de justiça devida pelo impulso processual de cada interveniente não pode corresponder à complexidade da causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pelo impulso processual de cada interveniente e é fixado em função do valor e complexidade da causa, nos termos do Regulamento das Custas Processuais”, pelo que, as taxas de justiça ... taxa de justiça se baseia no valor da acção e na complexidade da causa; I.2-por essa razão é que diversas normas do Código do Processo Civil e do Regulamento
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
caso concreto, é mais adequado tomar uma decisão singular, sendo que a eventual complexidade da matéria em apreço não é obstáculo a que se tome tal opção. III) Com efeito ... trate de emanação de um poder discricionário. IV) Independentemente do grau de complexidade da questão, pode justificar-se a opção pela decisão individual quando, pelo modo como a mesma
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prazo de caducidade do direito à liquidação resulta da gravidade dos factos e da complexidade na sua averiguação, não acarretando qualquer violação dos princípios da certeza e segurança jurídica decorrentes
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
entrega de um prédio objeto de contrato de arrendamento rural, o título executivo é complexo, integrando o contrato de arrendamento e o comprovativo da comunicação ao arrendatário da cessação
Relator: PAULO REIS
audiência final pela legal representante da sociedade; II- Estando em causa uma declaração confessória complexa prestada pela ré, com a afirmação de um facto favorável à contraparte
Relator: ALBERTO RUÇO
não ocorrendo nulidade de sentença devido a essa remissão. III – As afirmações de facto complexas são ainda matéria factual e, em certas circunstâncias, como no caso de confissão, podem
Relator: LUÍS CRAVO
título executivo a que se reporta o art. 14º-A do NRAU tem natureza complexa, sendo integrado pelo contrato de arrendamento e pela comunicação ao devedor (arrendatário ou fiador
Relator: LUÍS TEIXEIRA
excepcional complexidade do processo pode ser declarada oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público. II – Quando a iniciativa da apreciação da questão partiu do tribunal, no dizer da lei, oficiosamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
existência de determinados pressupostos habilitantes como sejam os relacionados com a ausência de complexidade da causa e o momento da apresentação do pedido nos casos em que tal não seja ... ignorar o valor da causa, o factor decisivo no preenchimento do conceito de complexidade deve estar indexado aos meios humanos, técnicos, logísticos e temporais disponibilizados pelos Tribunais que se pronunciaram
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, atento o disposto no R.C.P. (cfr.v.g.artº.6 e Tabela I, anexa ... taxa de justiça devida pelo impulso processual de cada interveniente não pode corresponder à complexidade da causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
valor da acção não é o elemento decisivo na ponderação da complexidade do processo e na geração de custos para o sistema judicial; II.1-in casu, a tramitação dos autos não ... Partes um comportamento processual curial e que o processo não se reveste de especial complexidade, mas antes de uma complexidade que não se eleva do padrão que este tipo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a saúde, abrangendo, na sua complexidade, a saúde física, psíquica e mental, que pode ser afectada por toda uma multiplicidade de comportamentos
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
normativo. ii. A interpretação das normas referentes a direitos, liberdades e garantias, reveste alguma complexidade na medida em que, por vezes, os respetivos preceitos acolhem variadas faculdades, podendo integrar mais
Relator: ANA BARATA BRITO
física e na vida do animal de companhia. É sim um “bem colectivo e complexo que tem na sua base o reconhecimento pelo homem de interesses morais directos aos animais
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa”. VI) Considerando que o dano
Relator: AUSENDA GONÇALVES
tais conhecimentos e credibilidade necessários para apreender, com neutralidade, em linguagem comum, a referida complexidade e emitir um juízo especializado. III - Sendo certo que a ausência de perícia pode implicar
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». II- Em conformidade ... presente ação de valor superior a 275.000,00€, atento o manifesto grau de complexidade do processado e a conduta processual, embora positiva, dos litigantes, não se justifica a dispensa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
taxa de justiça tem em conta o valor da acção e a complexidade da causa, devendo existir proporcionalidade entre o valor que cada interveniente deve prestar no processo ... remanescente da taxa de justiça devida depende da especificidade da situação processual, além da complexidade maior ou menor da causa e da conduta processual de cada uma das partes