1292/16.9BELRA
Relator: ANA PINHOL
configura um benefício fiscal de natureza automática, que não opera através de requerimento do interessado dirigido à sua obtenção e com a inevitável instauração e decisão de procedimento próprio
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Relator: ANA PINHOL
configura um benefício fiscal de natureza automática, que não opera através de requerimento do interessado dirigido à sua obtenção e com a inevitável instauração e decisão de procedimento próprio
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
conhecer no âmbito da citação deste na execução fiscal, já que a participação do interessado, enquanto potencial revertido, na fase anterior à reversão, é susceptível de contribuir para a alteração
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
opunham, ao mesmo tempo que dá a conhecer aos interessados e ao tribunal que deva reapreciar a decisão em via de recurso, em toda a sua extensão e profundidade
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
efeitos da impugnação pauliana. V - Não existe erro na forma de processo quando o interessado, mesmo antes da instauração do processo de inventário para a respetiva partilha, recorre à ação
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
interesse do procurador ou de terceiro, não pode ser revogada sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa”. Mas a procuração não é revogável apenas por da procuração constar expressamente
Relator: Paula Moura Teixeira
procedimento, degradando-se tal formalidade em mera irregularidade, sem efeitos invalidantes, se ao interessado foi dado conhecimento do procedimento e do seu objeto a tempo de nele participar
Relator: SOFIA DAVID
actuação das autoridades competentes no processo; (iv) e à importância do litígio para o interessado; III - Posteriormente, há que encetar um segundo raciocínio, já não analítico, mas global
Relator: CRISTINA SANTOS
empresa, a lei estabelece um regime excepcional de acesso por terceiros, a saber, o interessado esteja munido de (i) autorização escrita da empresa ou seja e (ii) titular
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
encargos que esteve na base da identificação da apresentação das propostas pelas entidades construtoras interessadas, ou que impôs à Concessionária essa realização e que a mesma não a prosseguiu; I.2-atenta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
tempo gasto, à dificuldade do assunto, à importância do serviço prestado, às posses dos interessados, aos resultados obtidos e à praxe do foro e estilo da comarca. (Sumário do Relator
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
proposição da ação sobre os valores do património comum. II - Se um dos interessados se sentir prejudicado com um ato de gestão praticado pelo outro, pode reagir através da propositura
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
certo e determinado Para pôr termo à herança não partilhada servem-se os interessados da escritura de partilha ou do inventário – art.°s 2102º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pena de sanação do vício, como decorrência do princípio da auto responsabilidade dos interessados, que também orienta o nosso processo penal. IV - Ora, repousa, sobretudo, na exigência do estrito acatamento
Relator: HELENA MELO
Civil). .O cabeça de casal tem um dever acrescido de colaboração que os demais interessados não têm, embora todos devam colaborar nos termos do artº 417º, nºs
Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA
recurso, sendo admitida a título excecional, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações: a) a impossibilidade de apresentação do documento até
Relator: Luís Migueis Garcia
câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: MARGARIDA SOUSA
incapacidades a tal doença associadas se mantenham contínua e permanentemente, não necessitando, pois, os interessados na anulação, de provar o estado de incapacidade no exato momento de feitura do testamento
Relator: SOFIA DAVID
garantir que num mesmo momento processual – necessariamente antes da fase do saneamento – todos os interessados possam intervir e pronunciar-se na acção, por terem interesse em demandar ou em contradizer