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  1. DR-I

    Portaria n.º 386/2019

    exclusão, assim como o âmbito pessoal de aplicação, de forma a assegurar o estatuto laboral existente nas empresas decorrente das anteriores extensões da convenção coletiva. Nos termos da alínea ... trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade de alojamento abrangida pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 159/2019

    redação atual, que certificam que o segurança armado se encontra apto ao exercício da atividade de segurança a bordo; j) Ter frequentado, com aproveitamento, o curso de formação inicial ... artigo 11.º 2 — Os administradores ou gerentes de sociedades que exerçam a atividade de segurança a bordo devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Não exercer

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 155/2019

    Assim como no Acórdão n.º 241/02 o TC julgou inconstitucional que, em processo laboral, pudesse ser pedido por despacho judicial aos operadores de telecomunicações informações rela- tivas aos dados ... possibilidade de acesso aos dados que se mostrem neces- sários para a prossecução da atividade de produção de informações pelo Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) relacionados

  4. DR-I

    Portaria n.º 373/2019

    adiante designado por IEFP, I. P., aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem no território de Portu- gal continental, bem como na comparticipação ... previstos na presente medida os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezem