Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 381/2019

Data
2019-10-23
Tipo
Portaria
Emitente
CULTURA, INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

Texto integral (35 519 palavras)

Portaria n.º 381/2019 de 23 de outubro Sumário: Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. No exercício das competências e atribuições estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), tem vindo a constituir um importante e significativo acervo documental administrativo, técnico e informativo, para o qual importa definir regras de gestão e organização, transversais aos seus serviços centrais e descon- centrados. Nos termos da reestruturação da Administração Central do Estado, o IMT, I. P., tem sido objeto de diversas alterações estatutárias resultantes da fusão de algumas estruturas do setor dos trans- portes, infraestruturas e mobilidade, cujos direitos e obrigações, incluindo os respetivos patrimónios arquivísticos, têm vindo, total ou parcialmente, a integrar as competências do Instituto. Arquivos como os da Direção-Geral dos Transportes Terrestres (DGTT), da Direção-Geral de Viação (DGV), do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) ou do Instituto Nacional das Infraestruturas Rodoviárias, I. P. (INIR), entre outros, integram o espólio documental do IMT, I. P., e concentram uma assinalável parte da informação útil disponível para a história dos transportes e da mobilidade, desde a segunda metade do séc. XX até à atualidade. Com o objetivo de racionalizar a gestão da informação produzida e de criar as condições ne- cessárias a que todo o património arquivístico do IMT, I. P., seja avaliado, selecionado, preservado e valorizado, independentemente do tipo de suporte ou formato, a presente portaria, por meio de regulamento, estabelece regras e critérios para a classificação e avaliação documental, potenciando a condução em contínuo dos fluxos informacionais que resultem de incrementos internos e/ou externos, desde a sua criação até à conservação ou eliminação. A tabela de seleção documental anexa ao presente regulamento assenta numa estrutura hie- rárquica de processos de negócios definidos em conformidade com a interoperabilidade semântica e a avaliação suprainstitucional entre entidades que exerçam funções públicas, independentemente da sua natureza. Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de de- zembro, do Despacho n.º 10791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, e do Despacho n.º 3396/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação É aprovado o regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística do Ins- tituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., adiante designado por IMT, I. P., e a respetiva tabela de seleção, anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Entrada em vigor O regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística do IMT, I. P., entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira, em 11 de junho de 2019. — O Se- cretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 21 de junho de 2019. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 7 ANEXO REGULAMENTO PARA A CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO ARQUIVÍSTICA DO INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I. P. CAPÍTULO I Do objeto, natureza, âmbito, aplicação, garantias e definições Artigo 1.º Objeto e natureza do regulamento 1 — O presente regulamento é aplicável à classificação, avaliação, seleção, eliminação e con- servação da informação arquivística produzida e recebida no exercício de funções pelo IMT, I. P., consubstanciada, independentemente do suporte, em documentos e agregações e adiante desig- nada apenas por informação. 2 — A aplicação do presente regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão da informação predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio. Artigo 2.º Âmbito de aplicação subjetivo As disposições do presente regulamento são aplicáveis ao IMT, I. P. Artigo 3.º Aplicação no tempo e produção de efeitos 1 — Sem prejuízo do disposto no ordenamento jurídico sobre a aplicação das leis no tempo, o presente regulamento: a) É aplicável à informação produzida em data posterior à sua entrada em vigor; b) Não produz efeitos sobre a informação produzida e acumulada em momento anterior à sua entrada em vigor. 2 — Nos casos abrangidos pela alínea b) do número anterior, a avaliação da informação deve ser realizada em conformidade com as orientações emanadas pelo órgão de coordenação do sis- tema nacional de arquivos, adiante designado por órgão de coordenação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 9.º Artigo 4.º Garantias do sistema de informação 1 — Compete ao IMT, I. P., garantir a autenticidade, fidedignidade, integridade, usabilidade e acessibilidade no longo prazo do seu sistema de informação, adiante designado por SI. 2 — Para efeito do disposto no n.º 1, o IMT, I. P., deve manter um plano de preservação digital aprovado pelo órgão de coordenação. Artigo 5.º Definições Para efeitos do presente regulamento, entende-se por: a) Agregação — o conjunto sequencial de documentos, com uma relação funcional, que tra- duz uma ocorrência de um determinado processo de negócio. Neste sentido do termo, pode ser equiparado a um processo documental; Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 8 b) Avaliação — a atribuição de valor à informação, para efeitos de conservação ou de elimi- nação, fundamentada num conjunto de princípios e critérios; c) Avaliação suprainstitucional — a atribuição comum de prazos e destinos finais à informa- ção resultante dos processos de negócio executados pela Administração Pública, derivando a sua conservação da natureza da intervenção da entidade pública; d) Classificação — o ato de associar um documento ou uma agregação a uma classe de 3.º ou, quando existente, de 4.º nível da estrutura de classificação fixado na tabela de seleção; e) Código — o sistema numérico não sequencial, com base numa estrutura hierárquica de blocos separados por ponto, remetendo sucessivamente para as funções, subfunções, processos de negócio e subdivisão de processos de negócio fixado na tabela de seleção; f) Completude do processo de negócio — o critério de avaliação suprainstitucional aplicado a processos transversais. Implica o reconhecimento das entidades intervenientes no processo de negócio e da natureza da sua intervenção. A utilização deste critério pressupõe que o dono do processo de negócio é a entidade que detém o processo mais completo, integrando também os contributos de todos os participantes. Valoriza a conservação da informação no dono do processo, em detrimento da existência parcelar em produtor participante. Possibilita a eliminação das partes dos processos documentais que se encontram nos SI das entidades produtoras participantes; g) Conservação — o destino final atribuído a processos de negócio que prescreve a preser- vação total e permanente; h) Conservação parcial por amostragem — o destino final atribuído a processos de negócio para preservação permanente de uma amostra recolhida mediante a aplicação de uma fórmula; i) Desativação de processos de negócio — a operação que consiste em suspender a produção de efeitos das decisões atribuídas a uma classe de 3.º ou de 4.º nível, por a competência deixar de estar atribuída à entidade; j) Descrição — a caracterização das instâncias fixadas na tabela de seleção, através de uma exposição dos seus traços distintivos. A descrição a 3.º nível prevê a identificação genérica da sequência de atividades, do início ao termo do processo de negócio; k) Destino final — a decisão, com base na avaliação da informação para efeitos de conservação, de conservação parcial por amostragem ou de eliminação, atribuída a processos de negócio; l) Documento — a informação criada, recebida e mantida em suporte digital ou analógico, a título probatório e informativo por uma entidade, no cumprimento das suas obrigações legais ou na condução das suas atividades; m) Dono de processo — a entidade responsável pela condução do processo de negócio, pelo produto final e pelo garante da conservação da sua informação por o deter na sua completude; n) Eliminação — o destino final atribuído a processos de negócio concretizado na sua des- truição total e definitiva; o) Entrega — a transferência de documentos e agregações de um espaço de armazenamento, depósito ou servidor, para outro, com ou sem alteração de responsabilidade ou de propriedade; p) Forma de contagem do prazo — a instrução que define o momento a partir do qual é ini- ciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixada na tabela de seleção, nos termos abaixo indicados: 1) Conforme disposição legal — o momento em que se inicia a contagem é determinado por lei; 2) Data do início do procedimento — o momento em que se inicia a contagem é determinado pela abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento; 3) Data de emissão do título — o momento em que se inicia a contagem é determinado pela produção do documento de validação ou reconhecimento; 4) Data da conclusão do procedimento — o momento em que se inicia a contagem é determi- nado pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento; 5) Data da cessação da vigência — o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo término da produção de efeitos do procedimento. Pode ocorrer por caducidade, revogação, cancelamento, extinção ou decisão contenciosa; Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 9 6) Data da extinção da entidade sobre que recai o procedimento — o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade. Aplica-se a pessoas (momento do óbito), empresas, bens e atividades; 7) Data de extinção do direito sobre o bem — o momento em que se inicia a contagem é de- terminado pela cessação do direito, que não implica a extinção da entidade; q) Informação — a informação arquivística, produzida no exercício de uma função, materiali- zada em qualquer suporte; r) Lista consolidada — a estrutura hierárquica de classes que representam as funções, subfun- ções e processos de negócio executados pela Administração Pública, contemplando a sua descrição e avaliação. Integra e desenvolve a Macroestrutura Funcional; s) Macroestrutura Funcional (MEF) — a representação conceptual de funções desempenha- das por entidades com funções públicas, apresentada sob a forma de uma estrutura hierárquica desenvolvida a dois níveis (função e subfunção); t) Metodologia relacional — o método aplicado à avaliação da informação de acordo com os critérios legais, densidade, complementaridade e completude informacional, através dos quais se estabelecem relações de sucessão, cruzamento, síntese e complementaridade entre processos de negócio ou entre as suas subdivisões, quando aplicável; u) Natureza da intervenção — a identificação da condição de dono e de participante por parte das entidades com funções públicas; v) Ocorrência — os casos sucedidos no âmbito de um processo de negócio que se materiali- zam em agregações ou processos documentais; w) Participante no processo — a entidade que contribui para o desenvolvimento do processo de negócio e do produto final, não sendo responsável pela sua condução, nem pela conservação da sua informação por não o deter na sua completude; x) Prazo de conservação administrativa — o período de tempo, registado em anos, durante o qual a informação deve ser mantida para responder às necessidades de negócio, requisitos orga- nizacionais, responsabilização e obrigações legais; y) Processo de negócio — a sucessão ordenada de atividades interligadas, desempenhadas para atingir um resultado definido (produto ou serviço), no âmbito de uma função; z) Processo transversal — o processo de negócio que carece da intervenção de diferentes entidades para que o resultado possa ser atingido; aa) Processo documental — a unidade arquivística composta por uma agregação de docu- mentos que constitui uma ocorrência de determinado processo de negócio; bb) Registo — a atividade descritiva sobre documentos e agregações para efeitos de captura, controlo, acesso e comunicação; cc) Seleção — a atividade que decorre da avaliação e consiste na separação dos documentos e agregações de conservação, de conservação parcial por amostragem e de eliminação, de acordo com as orientações fixadas na tabela de seleção. É operacionalizada pela aplicação do prazo de conservação administrativa, da forma de contagem do prazo e do destino final. dd) Sistema de informação — o sistema que integra, gere e fornece acesso a documentos de arquivo, ao longo do tempo, independentemente do seu suporte. Inclui os sistemas desenhados especificamente para gerir documentos e outros sistemas orientados para a gestão dos processos de negócio que suportam a criação, captura e gestão de documentos; ee) Tabela de seleção — o instrumento derivado da “lista consolidada”, de suporte à clas- sificação e seleção da informação e constituído pela estrutura classificativa e pelas decisões da avaliação; ff) Tipologia de ocorrências — a unidade constituída para efeitos de gestão que agrega ocor- rências que materializam um nível de detalhe do processo de negócio, não se constituindo num nível de classificação. Permite a operacionalização de distintas naturezas de intervenção, enquanto dono ou participante, no âmbito de um processo de negócio; Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 10 CAPÍTULO II Gestão de informação Artigo 6.º Atividades da gestão de informação Para efeitos do presente regulamento são consideradas no âmbito da gestão de informação as seguintes atividades e operações: a) Registo; b) Classificação; c) Avaliação; d) Aplicação do prazo de conservação administrativa; e) Aplicação da forma de contagem do prazo; f) Aplicação do destino final; g) Eliminação; h) Entrega; i) Substituição de suporte analógico; j) Acesso e comunicação. Artigo 7.º Registo 1 — Os documentos e agregações produzidos no exercício de funções, em suporte analógico ou digital, devem ser integrados e registados em SI. 2 — A classificação e a avaliação são elementos obrigatórios da atividade de registo. Artigo 8.º Classificação 1 — A classificação de documentos e agregações é extraída da tabela de seleção, que constitui o anexo 1 ao presente regulamento. 2 — A classificação é funcional, com uma estrutura hierárquica em quatro níveis, que represen- tam funções (1.º nível), subfunções (2.º), processos de negócio (3.º) e, quando aplicável, subdivisão de processos de negócio (4.º). 3 — A classificação é composta pelos seguintes elementos informativos fixados na tabela: a) Código; b) Título; c) Descrição. 4 — A classificação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º, sempre que estiver previsto na tabela a subdivisão do processo de negócio para efeitos de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º 5 — Fica vedada a criação de novos níveis de classificação para além dos previstos no n.º 2 e a inclusão de novos processos de negócio, salvo através do disposto no n.º 2 do artigo 19.º 6 — Para auxiliar a gestão operacional de processos de negócio com distintas formas de materialização está prevista a existência de tipologias de ocorrência, que não constitui um nível de classificação e cuja criação compete ao serviço do IMT, I. P., responsável pela implementação da tabela no SI. Artigo 9.º Avaliação 1 — As decisões de avaliação expressas na tabela enquadram-se numa perspetiva suprains- titucional e aplicam-se a documentos e agregações. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 11 2 — A avaliação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º, conforme se encontre prevista na tabela. 3 — A cada 4.º nível corresponde um conjunto de atividades diferentes, sendo definido para cada conjunto um prazo ou destino final distinto. 4 — As decisões de avaliação encontram-se expressas nos seguintes elementos fixados na tabela: a) Prazo de conservação administrativa; b) Forma de contagem de prazos; c) Destino final; d) Dono do processo; e) Participante no processo. 5 — Carecem de parecer favorável, obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação, as seguintes operações: a) Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos; b) Criação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa; c) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação parcial por amostragem ou para eliminação; d) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem para eliminação; e) Alteração da condição de “dono” ou de “participante” expressa na tabela. 6 — A avaliação da informação produzida e acumulada prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º está sujeita a elaboração de relatório, a submeter ao órgão de coordenação nos termos vigentes, para recolha de parecer obrigatório e vinculativo. Artigo 10.º Aplicação do prazo de conservação administrativa 1 — A aplicação do prazo de conservação administrativa é obrigatória e constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — A contagem do prazo de conservação administrativa suspende-se sempre que for instau- rado processo que requeira o uso desses documentos e agregações, passando os mesmos a estar subordinados aos termos e prazos estabelecidos na lei para o fim a que concorrem. 3 — A suspensão prevista no número anterior cessa logo que finda a necessidade de uso, sendo imediatamente retomada a contagem do prazo de conservação administrativa expresso na tabela. 4 — O início da contagem do prazo de conservação administrativa deve respeitar a forma de contagem do prazo expressa na tabela, nos termos do artigo 11.º Artigo 11.º Aplicação da forma de contagem do prazo 1 — A aplicação da forma de contagem do prazo constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — Para a aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 10.º, a cada forma de contagem de prazo de conservação administrativa identificada corresponde um conjunto alfanumérico predefinido, constituído pela letra “F”, inicial do termo “forma”, e um conjunto de dois dígitos, expresso na tabela. 3 — A forma de contagem de prazo identificada para cada processo de negócio executado pela Administração Pública encontra-se publicitada na “lista consolidada”, prevista nos termos do artigo 19.º Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 12 4 — Constam da tabela as formas de contagem de prazo utilizadas nos processos do IMT, I. P., conforme abaixo indicado: a) F01 — conforme disposição legal; b) F02 — data de início do procedimento; c) F03 — data de emissão do título; d) F04 — data de conclusão do procedimento; e) F05 — data de cessação da vigência; f) F06 — data de extinção da entidade sobre que recai o procedimento; g) F07 — data de extinção do direito sobre o bem. 5 — A forma de contagem de prazo prevista na alínea a) do número anterior é complemen- tada pelas datas que determinam o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixado na tabela. Artigo 12.º Aplicação do destino final 1 — A aplicação do destino final constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — O destino final aplica-se após o cumprimento do prazo de conservação administrativa, podendo ser de conservação “C”, de conservação parcial por amostragem “CP” ou de eliminação “E”. 3 — A aplicação do destino final decorre da natureza da intervenção do IMT, I. P., expressa nas colunas da tabela intituladas “Dono do processo” e “Participante no processo”. 4 — Sempre que o IMT, I. P., se encontrar na condição de dono dos processos de negócio compete-lhe a aplicação do destino final expresso na tabela. 5 — Sempre que o IMT, I. P., se encontrar na condição de participante é-lhe permitido proceder à eliminação de agregações. 6 — Sempre que o IMT, I. P., se encontrar simultaneamente na condição de dono e de par- ticipante deve vir especificada no SI, ao nível das tipologias de ocorrência ou das agregações, a natureza da sua intervenção. 7 — A intervenção na condição de dono e de participante não pode coexistir na mesma agre- gação. 8 — A operacionalização a que alude o n.º 6 pode realizar-se, entre outras, das seguintes formas: a) Ao nível da atividade de registo da agregação, prevendo um campo para identificar a na- tureza da intervenção; b) Ao nível da constituição de tipologias de ocorrência, criando uma tipologia para as agre- gações em que o IMT, I. P., se encontre na condição de dono e outra para as que se encontre na condição de participante. 9 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações de processos de negócio trans- versais, sempre que subsistam dúvidas quanto à aplicação do destino final expresso na tabela em função da natureza da intervenção, sem obtenção de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação. 10 — A recolha de amostra para a aplicação do destino final de conservação parcial por amos- tragem deve respeitar as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação. Artigo 13.º Eliminação 1 — A eliminação de documentos e agregações expressos na tabela é superintendida pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo do IMT, I. P. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 13 2 — A eliminação de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Produzir o auto de eliminação nos termos do artigo 17.º, constituindo prova jurídica do abate patrimonial; b) Validar o auto de eliminação através da aposição de data e assinatura dos responsáveis da gestão de topo do IMT, I. P., pelos responsáveis do serviço produtor e pelos responsáveis do serviço de gestão da informação ou do arquivo, conforme aplicável; c) Conservar o auto de eliminação, a título definitivo, pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável; d) Submeter o auto de eliminação ao órgão de coordenação nos termos definidos e publici- tados por este organismo. 3 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações que não estejam expressos na tabela. 4 — A eliminação de documentos ou agregações antes do cumprimento do prazo de conser- vação administrativa é permitida, desde que assegurada a substituição de suporte nos termos do artigo 15.º 5 — A decisão sobre a forma de destruição deve atender a critérios de segurança, confiden- cialidade e racionalidade de meios e custos, devendo ocorrer regularmente. Artigo 14.º Entrega 1 — A entrega de documentos e agregações é superintendida pelo serviço de arquivo do IMT, I. P. 2 — A entrega de documentos e agregações entre espaços de arquivo pode ou não implicar a alteração da responsabilidade ou de propriedade. 3 — A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Produzir o auto de entrega em duplicado nos termos do artigo 18.º, constituindo prova ju- rídica da entrega de património; b) Validar o auto de entrega através da aposição de data e assinatura pelos responsáveis dos serviços remetente e destinatário; c) Conservar o auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pelo serviço de arquivo; d) Enviar um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente. 4 — As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida em re- gulamento próprio ou com outra orientação do IMT, I. P., desde que não afetem a integridade dos documentos e agregações. Artigo 15.º Substituição de suporte 1 — A substituição de suporte deve prever a manutenção da força probatória do original atra- vés da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas técnicas e a legislação em vigor. 2 — Da substituição de suporte de documentos e agregações de conservação permanente, deverá ser dado conhecimento ao órgão de coordenação. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 14 Artigo 16.º Acesso e comunicação 1 — O acesso e a comunicação da informação arquivística do IMT, I. P., devem atender a critérios de segurança e confidencialidade, definidos internamente, em conformidade com a lei. 2 — Devem ser aplicadas as regras sobre a recolha e tratamento de dados pessoais de acordo com o quadro normativo em vigor. CAPÍTULO III Elementos informativos dos instrumentos de gestão de informação Artigo 17.º Auto de eliminação 1 — O auto de eliminação deve conter os seguintes elementos informativos: a) Número do auto de eliminação; b) Data do auto de eliminação; c) Identificação da entidade produtora do auto de eliminação; d) Identificação dos responsáveis, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º; e) Data da eliminação; f) Indicação da legislação aplicável à eliminação. 2 — Para efeitos de identificação e controlo dos documentos e agregações a eliminar, deve- rão ser previstas as seguintes zonas no auto de eliminação, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de identificação e controlo globais; b) Zona de identificação e controlo dos processos de negócio; c) Zona de identificação e controlo das agregações. 3 — A zona de identificação e controlo globais deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Designação da entidade produtora do fundo; b) Datas extremas da documentação eliminada; c) Número total de agregações ou de unidades de instalação; d) Tipo de unidades de instalação; e) Suporte; f) Dimensão total. 4 — A zona de identificação e controlo dos processos de negócio deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Código da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável; c) Datas extremas; d) Número de agregações ou de unidades de instalação; e) Tipo de unidades de instalação; f) Suporte; g) Dimensão. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 15 5 — A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informa- tivos abaixo indicados: a) Número da agregação; b) Título da agregação; c) Datas extremas. Artigo 18.º Auto de entrega 1 — O auto de entrega deve conter os seguintes elementos informativos: a) Número do auto de entrega; b) Data do auto de entrega; c) Identificação da entidade remetente; d) Identificação da entidade destinatária; e) Identificação dos responsáveis, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 14.º; f) Data da entrega; g) Indicação da legislação aplicável à entrega. 2 — Para efeitos de identificação e controlo dos documentos e agregações a remeter, de- verão ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de identificação e controlo globais; b) Zona de identificação e controlo dos processos de negócio; c) Zona de identificação e controlo das agregações. 3 — A zona de identificação e controlo globais deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Designação da entidade produtora do fundo; b) Datas extremas da documentação entregue; c) Número total de agregações ou de unidades de instalação; d) Tipo de unidades de instalação; e) Suporte; f) Dimensão total. 4 — A zona de identificação e controlo dos processos de negócio deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Código da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável; c) Datas extremas; d) Número de agregações ou de unidades de instalação; e) Tipo de unidades de instalação; f) Suporte; g) Dimensão. 5 — A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informa- tivos abaixo indicados: a) Identificador da agregação; b) Título da agregação; c) Datas extremas. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 16 CAPÍTULO IV Gestão da tabela de seleção Artigo 19.º Atualização da tabela de seleção 1 — A atualização da tabela anexa ao presente regulamento deve refletir qualquer alteração de competências do IMT, I. P. 2 — A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas: a) Após a integração de proposta de novo processo de negócio na “lista consolidada”, nos termos do n.º 4; b) Após aceitação pelo órgão de coordenação de inclusão na tabela de processos de negócio já previstos na “lista consolidada”. 3 — Sempre que se proceda à inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio nos termos do artigo 21.º, estes podem ser utilizados em SI a partir do momento da sua publicitação na “lista consolidada”. 4 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações relativos a processos de negó- cio expressos na “lista consolidada” até que estes se encontrem previstos na tabela atualizada do IMT, I. P. CAPÍTULO V Disposições finais Artigo 20.º Fiscalização e auditoria 1 — Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento. 2 — Os serviços competentes do IMT, I. P., deverão acompanhar a aplicação do presente regulamento Artigo 21.º Revisão O presente regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alte- rações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de negócio, que decorram das competências adstritas ao IMT, I. P. ANEXO I Tabela de Seleção Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 100 Ordenamento Jurí- Relativo à construção e interpretação das Normas, dico e Normativo. no sentido lato do termo (com e sem caráter coercivo): elaboração, aprovação e publicitação dos atos de caráter dispositivo e de caráter orien- tador que regulam as ações e relações entre os diversos atores sociais — da legislação aos re- gulamentos, regras internas de funcionamento, instruções procedimentais e normas técnicas. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 17 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Inclui os processos de vinculação do Estado Português a convenções internacionais, bem como os avisos relativos à vincula- ção dos restantes Estados Parte naquelas convenções 100.10 Elaboração de di- Compreende os processos de elaboração/alte- plomas jurídico- ração de legislação, de regulamentos e de di- -normativos e de retivas políticas ou operacionais portuguesas, normas técnicas. independentemente da forma, do assunto ou do tipo de participação no processo. Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo, instrumentos de gestão territo- rial) nas entidades competentes. Abrange os diplomas jurídico-normativos da competência dos órgãos de soberania (Presi- dente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias), bem como os atos da Administração que têm caráter normativo. Compreende, igualmente, a elaboração ou co- laboração na elaboração de normas técnicas nacionais. 100.10.001 Produção e comu- Elaboração ou participação na elaboração de X 5 F04 C nicação de atos atos legislativos conduzidos por iniciativa das legislativos. autoridades competentes para a definição do regime jurídico aplicável. Inicia com a apresentação de um projeto acom- panhado dos documentos que o fundamentam e justificam à entidade com competência para legislar e termina com a respetiva publicação ou publicitação. Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão e votação conducentes à elaboração do texto final, aprovação da iniciativa, ratificação pelas entidades competentes e promulgação. 100.10.002 Aprovação e comu- Manifestação do consentimento à vinculação X 5 F04 C nicação de con- nacional de convenções (tratados e acordos) venções interna- internacionais, entrando no ordenamento ju- cionais. rídico português. Inicia com a necessidade ou vontade de vincu- lação e termina com a publicação. Inclui a aprovação parlamentar ou governamen- tal, através de resolução ou decreto, respeti- vamente, a vinculação internacional mediante assinatura ou ratificação presidencial e a co- municação dos avisos de depósito de instru- mento de vinculação ou outros respeitantes às convenções. 100.10.600 Produção e comuni- Elaboração e formalização de atos regrantes do X X 5 F04 C cação de regras funcionamento de uma instituição. institucionais. Inicia com a apresentação do projeto de regra, quando houver lugar ao mesmo, e termina com a sua publicitação ou comunicação direta aos visados. Inclui verificação jurídica e apreciação. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 18 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 100.10.800 Produção e comuni- Elaboração (formalização e estabelecimento de X X 5 F04 C cação de normas prescrições) de disposições destinadas à utili- técnicas. zação comum e repetida, visando a obtenção de normas técnicas, ações e procedimentos normalizados num dado contexto, podendo revestir a forma de norma padrão (stan- dard), isto é norma técnica que foi adotada «de facto», sem necessariamente ter havido uma ratificação formal, ou de norma produzida por um órgão oficialmente acreditado para tal (norma «de jure»). Inicia com a identificação da necessidade (da norma técnica) do documento normativo e termina com o envio para publicação e pu- blicitação. Inclui elaboração de pareceres técnicos espe- cializados na área, redação dos documentos, traduções técnicas e elaboração de projetos de documentos normativos, com consulta nacional e europeia incluindo consulta às entidades reguladoras, análise dos contribu- tos recebidos, elaboração/redação final do documento normativo. 100.20 Interpretação da Compreende os processos de assessoria/con- legislação e das sulta jurídico-normativa e técnico-normativa, normas. solicitada ou prestada por serviços próprios ou externos à Administração, quando não in- tegrados em processos específicos de que sejam parte indissociável. Compreende, igualmente, os acórdãos de uni- formização de jurisprudência emitidos pelos tribunais. 100.20.001 Produção de pa- Elaboração de parecer de interpretação de di- X X 5 F04 C receres técnico- plomas jurídico-normativos de forma abstrata -jurídicos de e geral, podendo ser válida para a decisão de interpretação de casos concretos. diplomas jurídico- Inicia com o pedido e termina com a entrega do -normativos. parecer técnico-jurídico. Inclui trabalhos de consulta de elementos e fun- damentação do parecer. 100.20.200 Produção e co- Elaboração e divulgação de instruções gerais, X X 5 F04 C municação de emitidas por entidades de coordenação se- instruções para torial acerca do sentido como devem ser en- aplicação de di- tendidas determinadas normas ou princípios plomas jurídico- jurídicos, que a essas entidades cabe inter- -normativos. pretar ou integrar. Inicia com a identificação da necessidade de emissão de instruções para aplicação de nor- mas e termina com a comunicação aos órgãos e agentes responsáveis pela aplicação das instruções. Inclui, quando devido, elaboração de diversos esquemas sintetizadores para mais fácil apreensão das regras instituídas e elabora- ção de orientações práticas para a aplicação da regra. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 19 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 100.20.400 Produção de orien- Elaboração e comunicação de orientações para X X 5 F04 C tações e pare- a explicitação dos conteúdos das normas téc- ceres para a nicas. interpretação da Inicia com a necessidade ou vontade de emitir norma técnica. uma interpretação da norma e termina com a entrega da orientação. Inclui consulta de elementos e fundamentação do proposto. 150 Planeamento e Relativo à definição e monitorização/ava- Gestão Estraté- liação de políticas, planos e programas, gica. tanto de âmbito nacional, regional ou local, como de âmbito organizacional, no que se inclui a elaboração de estudos e relatórios de apoio à decisão política e de avaliação dos instrumentos de planeamento estra- tégico. Inclui a produção de informações estratégicas e de segurança e a produção de informação estatística. 150.10 Definição e avalia- Compreende a elaboração, monitorização ção de políticas. e revisão dos planos ou programas que definem as políticas públicas globais e setoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no que se incluem os tra- balhos técnicos de Comissões ou outras estruturas envolvidas na elaboração destes instrumentos. Inclui os processos de diálogo social normal- mente protagonizados pelas confederações patronais, confederações sindicais e Governo, conducentes à celebração de acordos no qua- dro da concertação social. Inclui, igualmente, os processos de reuniões de órgãos de Direção, de gestão, de administra- ção e de aconselhamento. Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento de acordos de cooperação interinstitucional não subordinados à execução da política externa. 150.10.100 Definição de políti- Definição de estratégias, princípios e progra- X X 5 F05 C cas setoriais. mas de topo para o desenvolvimento de políticas específicas da administração na- cional, regional e local, aplicados a todos os setores de atividade, independentemente da sua natureza jurídica, a realizar a médio e longo prazo. Inicia com a proposta de elaboração ou revisão e termina com o envio da versão aprovada para publicitação. Inclui diagnóstico da situação sobre o qual incide a política setorial definida, previsão das for- mas de operacionalização das políticas, con- sulta de entidades, discussão pública (quando devido) e redação da versão ou proposta final e submissão da versão final à entidade com- petente para a decisão. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 20 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 150.10.200 Elaboração de instru- Definição de planos ou outras ferramentas ope- X 10 F05 C mentos de orde- racionais que regulam a organização do terri- namento territorial tório e de todos os setores de atividade nele e da promoção do desenvolvido de forma direta ou indireta pelas desenvolvimento entidades competentes a nível nacional. de âmbito nacio- Inicia com a decisão da elaboração do instru- nal. mento e termina com a elaboração da versão final da proposta ou comunicação da aprova- ção pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pú- blica e divulgação do resultado da discussão pública. 150.10.300 Elaboração de instru- Definição de planos ou outras ferramentas ope- X 10 F05 C mentos de orde- racionais que regulam a organização do terri- namento territorial tório e de todos os setores de atividade nele e da promoção do desenvolvido de forma direta ou indireta pelas desenvolvimento entidades competentes a nível regional. de âmbito regio- Inicia com a decisão da elaboração do instru- nal. mento e termina com a elaboração da versão final da proposta (no caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pú- blica e divulgação do resultado da discussão pública. 150.10.400 Elaboração de instru- Definição de planos ou outras ferramentas ope- X 10 F05 C mentos de orde- racionais que regulam a organização do terri- namento territorial tório e de todos os setores de atividade nele e da promoção do desenvolvido de forma direta ou indireta pelas desenvolvimento entidades competentes a nível municipal e de âmbito muni- intermunicipal. cipal e intermuni- Inicia com a decisão da elaboração do instru- cipal. mento e termina com a elaboração da versão final da proposta (no caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pú- blica e divulgação do resultado da discussão pública. 150.10.500 Elaboração de ins- Negociação e formalização de protocolos, acor- X X 10 F05 C trumentos de coo- dos, convénios, parcerias e outros instrumen- peração interins- tos de cooperação institucional com entidades titucional. nacionais. Inicia com a proposta de celebração e termina com a assinatura formal do acordo. Inclui proposta do texto, discussão, negociação e redação final. 150.10.600 Avaliação de políti- Apreciação, verificação e medição periódica do X X 10 F04 C cas e instrumen- impacto e do grau de cumprimento de metas tos de operaciona- e dos objetivos previstos em políticas, pro- lização. gramas e planos que norteiam e regulam a organização do território e de todos os setores de atividade nele desenvolvido de forma direta ou indireta pelas entidades competentes a nível nacional, regional e municipal. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 21 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Inicia com a elaboração de relatório sobre o ba- lanço da execução e dos níveis de articulação das políticas e dos instrumentos operacionais implementados e termina com a remissão à entidade competente para a apreciação dos resultados. Inclui recolha e tratamento de informação re- levante, aprovação do relatório e discussão pública, quando devido. 150.10.601 Caracterização de Identificação, qualificação e atualização perió- X 5 F04 C entidades para dica de entidades públicas ou privadas com apoio à definição vista a habilitar os órgãos de governo próprios de políticas. com a informação indispensável para a defi- nição das políticas de Estado. Inicia com o carregamento e atualização de da- dos pelas entidades competentes e termina com a disponibilização dos dados. Inclui a organização, tratamento e gestão dos dados. 150.10.700 Reunião de órgãos Apresentação, discussão e deliberação de to- X deliberativos. das as matérias e propostas submetidas aos órgãos com funções deliberativas. Inicia com a apresentação de propostas e ter- mina com aprovação das decisões. Inclui convocatória, convite ou autorização para participar na reunião, definição da ordem de trabalhos, apresentação de pedidos de infor- mação adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, apresentação de moções, controlo de pre- senças, gestão das intervenções, registo da discussão, das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 150.10.700.01 Reunião de órgãos Inicia com o agendamento da reunião e termina 10 F04 E com o envio de convocatória. Inclui a definição de ordem de trabalhos e a apresentação de propostas para discussão. 150.10.700.02 Reunião de órgãos Inicia com a redação da ata e termina com a 10 F04 C deliberativos: rea- sua aprovação. lização. Inclui registo dos atos ocorridos em sessão e das propostas apresentadas. 150.10.701 Reunião de órgãos Apresentação, discussão e deliberação de to- X executivos. das as matérias e propostas submetidas aos órgãos com funções executivas. Inicia com a apresentação de propostas e ter- mina com aprovação das decisões. Inclui convocatória, convite ou autorização para participar na reunião, definição da ordem de trabalhos, apresentação de pedidos de infor- mação adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, apresentação de moções, controlo de pre- sença, gestão das intervenções, registo da discussão, das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 22 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 150.10.701.01 Reunião de órgãos Inicia com o agendamento da reunião e termina 10 F04 E executivos: pre- com o envio de convocatória. paração. Inclui apresentação de propostas para discus- são, apresentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, e definição de ordem de trabalhos. 150.10.701.02 Reunião de órgãos Inicia com a redação da ata e termina com a 10 F04 C executivos: reali- sua aprovação. zação. Inclui registo dos atos ocorridos em sessão. 150.10.702 Reunião de órgãos Apresentação, apreciação e deliberação de ma- X X e estruturas ope- térias em órgãos e entidades com funções racionais e de operacionais, de coordenação e consultivas. aconselhamento. Inicia com a proposta de reunião ou convocatória e termina com a apresentação de proposta, relatório, recomendação ou parecer. Inclui controlo de presença, gestão de inter- venções, pedidos de documento de apoio, votação de propostas, análise e aprovação de relatório, o registo da decisão ou elabo- ração de ata. 150.10.702.01 Reunião de órgãos Inicia com o agendamento da reunião e termina 10 F04 E e estruturas ope- com o envio de convocatória. racionais e de Inclui apresentação de propostas para discus- aconselhamento: são, apresentação de moções, preparação de preparação. propostas de deliberação, produção de reco- mendações e definição de ordem de trabalhos. 150.10.702.02 Reunião de órgãos Inicia com o controlo de presenças e termina 10 F04 C e estruturas ope- com a redação definitiva da ata. racionais e de Inclui gestão de intervenções, registo da discus- aconselhamento: são, registo das votações e das declarações realização. de voto e elaboração da ata em minuta. 150.20 Planeamento, ava- Compreende o planeamento e avaliação dos liação e melhoria serviços, no que se inclui a análise e melho- de serviços. ria das estruturas e das formas de organiza- ção do trabalho, a definição e avaliação do cumprimento de objetivos organizacionais, a elaboração de planos e de relatórios de atividades, gerais e setoriais — abrangendo o diagnóstico de necessidades, o planeamento da afetação e o planeamento do desenvol- vimento de recursos (humanos, materiais e financeiros). Compreende, igualmente, a definição e ava- liação de planos operacionais transversais a vários organismos, de planos de emergência, ou de qualquer instrumento de planeamento e coordenação operacional. 150.20.001 Preparação de re- Definição de formas de atuação com vista ao X 10 F05 E gras e orientações eficaz funcionamento dos serviços. internas. Inicia com a determinação da necessidade de regra ou orientação e termina com a apresen- tação da versão final. Inclui recolha de contributos, consulta de es- pecialistas e de entidades, redação de docu- mento, revisão e elaboração da versão final. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 23 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 150.20.100 Definição de metas Determinação dos objetivos estratégicos globais X 10 F05 C e objetivos orga- dos serviços tendo em conta as suas compe- nizacionais. tências e os objetivos estratégicos definidos pelo órgão executivo. Inicia com a solicitação de contributos e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui definição e revisão de objetivos, definição de metas e indicadores de desempenho, envio para aprovação pelo órgão executivo. 150.20.101 Planeamento estra- Definição, organização e programação de ativi- X 10 F04 C tégico de ativida- dades, decorrente dos objetivos fixados em des. planeamento estratégico e tendo em conta as competências de cada unidade orgânica e os recursos envolvidos e necessários para a sua realização. Inicia com a solicitação de propostas de ativi- dades e termina com o envio do plano para aprovação. Inclui definição da natureza, do âmbito, da ex- tensão e do calendário da aplicação dos pro- cedimentos necessários ao cumprimento dos objetivos, receção de contributos setoriais, revisão e redação de versão final. 150.20.102 Planeamento de sis- Definição de um conjunto ordenado de ele- X X 10 F05 C temas. mentos que se encontram interligados e que interagem entre si no desempenho de uma função ou atividade. Inicia com a identificação da necessidade e ter- mina com a aprovação do plano. Inclui identificação da missão do negócio, diag- nóstico de situação, identificação da estraté- gia e dos objetivos do negócio, construção da arquitetura do sistema, identificação e planea- mento de projetos e elaboração do orçamento de execução. 150.20.103 Planeamento ope- Definição de tarefas necessárias ao desenvol- X 10 F04 E racional de ativi- vimento prático de atividades e afetação dos dades. recursos necessários. Inicia com a identificação da necessidade e ter- mina com a comunicação do plano. Inclui caracterização da tarefa a realizar, iden- tificação dos recursos necessários e dispo- níveis, afetação de recursos, calendarização das tarefas e aprovação do plano, quando necessário. 150.20.200 Planeamento de ne- Elaboração de instrumento de gestão anual com X 10 F04 C cessidades de re- a indicação do número de postos de trabalho cursos humanos. de que o órgão ou serviço carece para o de- senvolvimento de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação pelo órgão com- petente. Inclui análise de dados, recolha de pareceres, discussão e validação de propostas. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 24 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 150.20.201 Planeamento de ne- Elaboração de instrumento de gestão com a X 10 F04 E cessidades de re- indicação previsional dos bens materiais que cursos materiais. o órgão ou serviço carece para o desenvolvi- mento de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação do plano. Inclui a análise dos recursos em depósito e va- lidação de propostas. 150.20.202 Preparação do orça- Elaboração de instrumento anual de gestão fi- X 10 F04 C mento. nanceira com a previsão das receitas e des- pesas, por rubrica orçamental ou unidade orgânica, para a prossecução de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a pronúncia sobre o orçamento pela tutela ou órgão competente. Inclui definição de regras e de procedimentos, proposta de orçamento inicial e negociação. 150.20.203 Acompanhamento Acompanhamento da criação de instituições X 10 F04 C de criação de en- públicas e de empresas do setor público, bem tidades. como de outros organismos que tenham par- ticipação direta ou indireta do Estado. Inicia com a proposta de criação da entidade e termina com a preparação do ato de for- malização. Inclui definição do objetivo e âmbito de atua- ção da entidade, elaboração dos estatutos, definição e atribuição de património, defini- ção do capital social e tipos de participação, identificação dos órgãos sociais, definição da designação. 150.20.300 Avaliação de ativi- Análise e avaliação da execução global do plano X 10 F04 C dades. de atividades. Inicia com pedido de relatório de atividades e ter- mina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui verificação, reporte dos níveis de concre- tização das atividades e produção de reco- mendações. 150.20.301 Avaliação do desem- Apreciação, verificação e medição periódica do X 10 F04 C penho das organi- impacto e do grau de cumprimento de metas zações. e dos objetivos definidos para cada serviço ou instituição. Inicia com a análise dos dados disponíveis e termina com a homologação da avaliação de desempenho. Inclui elaboração de relatórios intercalares e de relatório final de desempenho. 150.20.302 Avaliação de siste- Apreciação, verificação e medição periódica X 10 F04 C mas. do impacto dos objetivos alcançados pelo sistema na prossecução das metas organi- zacionais. Inicia com a definição de métodos e técnicas de avaliação e termina com a produção de recomendações. Inclui a recolha, o tratamento e a análise de dados e identificação de problemas ou opor- tunidades ainda não detetadas. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 25 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 150.20.303 Monitorização de ati- Controlo sistemático das ações e atividades. X 5 F04 E vidades. Inicia com a sistematização dos dados e termina com o reporte. Inclui análise, conferência e processamento dos dados. 150.20.400 Acompanhamento Elaboração periódica de instrumentos de con- X X 10 F04 E da execução or- trolo e monitorização da execução orçamental çamental. para salientar os principais pontos evolutivos a nível dos montantes orçados e executa- dos dos documentos de gestão corrente da entidade. Inicia com a recolha de elementos e termina com o tratamento dos dados inseridos. Inclui elaboração de relatório, conferência e validação de dados e gestão de base de da- dos. 150.20.403 Caracteriza- Sistematização periódica de dados referentes à X 10 F04 C ção de recur- realidade social dos recursos humanos. sos humanos. Inicia com a recolha de dados e termina com a organização e tratamento de dados. Inclui compilação, carregamento, tratamento e remissão de dados aos órgãos competentes. Inclui, ainda, para a elaboração do balanço so- cial, a recolha de pareceres de comissões de trabalhadores e de organizações sindicais. 150.20.404 Prestação de con- Demonstração da execução orçamental e pa- X 10 F04 C tas. trimonial. Inicia com a recolha de dados contabilísticos e termina com envio às entidades para co- nhecimento. Inclui elaboração da proposta e submissão à aprovação pelo órgão competente. 150.20.500 Análise e melhoria Definição de procedimentos e processos ad- X 10 F04 E de processos. ministrativos com vista à implementação de boas práticas e melhoria da qualidade dos serviços. Inicia com o estudo do processo e termina com implementação de circuito estruturado, inde- pendentemente do suporte de informação. Inclui identificação de etapas do processo ad- ministrativo, estudo de regulamentos e de legislação relacionada, definição de requisitos e normalização de formulários. 150.20.501 Análise e melhoria Definição e regulação da organização, estrutura X 10 F04 C de serviços. e funcionamento dos serviços, princípios e níveis de direção e hierarquia que os articulam com o objetivo de assegurar o cumprimento de competências legalmente atribuídas. Inicia com a decisão ou determinação da ne- cessidade da reestruturação orgânica e ter- mina com a submissão da proposta ao órgão deliberativo. Inclui análise e avaliação da estrutura orgânica e funcional existente, recolha de contributos e elaboração da proposta de versão final. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 26 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 150.40 Produção de infor- Compreende as atividades de planeamento da mação estatística. operação estatística (incluindo os respetivos estudos de viabilidade e estudos metodoló- gicos), recolha de dados (por inquérito, en- trevista ou outra forma), tratamento, análise e apresentação dos dados recolhidos em tabelas, gráficos ou relatórios. 150.40.001 Realização de ope- Conceção, planeamento e execução de opera- X rações estatísti- ções de recolha, tratamento, análise e apre- cas oficiais. sentação de dados estatísticos oficiais no âm- bito da atividade das autoridades estatísticas do Sistema Estatístico Nacional. Inicia com o estudo de viabilidade e termina com a apresentação dos dados recolhidos. Inclui aprovação técnica da operação estatística, definição da metodologia, preparação da re- colha, análise da amostra, gestão integrada do respondente (fornecedor da informação estatística), análise da coerência dos dados, aferição dos resultados e preparação da in- formação para divulgação. 150.40.001.01 Realização de ope- Inicia com o planeamento da operação estatís- 5 F04 C rações estatísticas tica e termina com a apresentação dos dados oficiais: conce- para divulgação. ção, planeamento Inclui a definição de metodologia e o tratamento e execução. dos dados recolhidos. 150.40.001.02 Realização de ope- Inicia com pedido dos questionários ou outros 1 F04 E rações estatísti- instrumentos e termina com o envio dos dados cas oficiais: reco- para tratamento. lha de informação. Inclui a receção dos questionários. 150.40.500 Recolha e trata- Conceção, planeamento e execução das opera- X X mento de dados ções de recolha, tratamento, análise e apre- estatísticos de sentação de dados estatísticos de suporte à apoio à gestão. tomada de decisão. Inicia com a definição da metodologia e termina com a apresentação dos dados recolhidos. Inclui preparação da recolha, contabilização de dados e preparação da informação. 150.40.500.01 Recolha e trata- Inicia com a definição da metodologia e termina 10 F04 E mento de da- com o tratamento dos dados. dos estatísti- Inclui a preparação da recolha, a receção dos cos de apoio à questionários e a contabilização dos dados. gestão: definição da metodologia e recolha. 150.40.500.02 Recolha e tratamento Inicia com o apuramento dos dados e termina 10 F04 C de dados estatís- com a apresentação dos dados para divul- ticos de apoio à gação. gestão: apura- Inclui a análise e preparação da informação para mento e apresen- divulgação. tação dos dados. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 27 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 200 Execução da Polí- Relativo à definição e acompanhamento das tica Externa. políticas conjuntas de Portugal com outros Estados bem como à definição e acompanha- mento das políticas de organismos internacio- nais de que Portugal é membro. Relativo, ainda, à definição e acompanhamento da execução de acordos, protocolos ou ou- tros compromissos de cooperação interinsti- tucional celebrados no quadro das relações internacionais estabelecidas pelo Estado Português. 200.10 Definição de políti- Compreende as atividades que consubstanciam cas conjuntas e a participação na negociação, preparação e de instrumentos fixação de instrumentos reguladores das rela- de regulação. ções internacionais, de decisões tomadas no âmbito da cooperação intergovernamental da União Europeia, bem como de instrumentos de regulação comunitária. Compreende, igualmente, a participação na elaboração de normas técnicas europeias e internacionais. 200.10.001 Definição e acompa- Preparação e apresentação da posição de X 5 F04 C nhamento de po- Portugal no âmbito das negociações, nas sições nacionais reuniões de organismos ou em instâncias no âmbito das re- multilaterais/bilaterais. lações bilaterais e Inicia com o envio da agenda e termina com a multilaterais entre remessa do contributo. países. Inclui os contributos de embaixadas e de minis- térios setoriais, demonstrativos da posição assumida por Portugal e do processo negocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões. 200.10.002 Representação e Concretização de ações nas quais o Estado tem X X participação em interesse e direito de participação, enviando organizações in- representantes portugueses que tomam parte ternacionais. e intervêm em reuniões ou encontros de orga- nismos e estruturas internacionais. Inicia com o convite ou convocatória e termina com a realização de relatório final. Inclui compilação de documentação de suporte, eventual consulta de entidades. 200.10.002.01 Representação e Inicia com o agendamento da reunião/encontro 10 F04 E participação em e termina com o envio de convocatória. organizações Inclui apresentação de propostas para discus- internacionais: são, apresentação de moções, preparação preparação. de propostas de deliberação, produção de recomendações, e definição de ordem de trabalhos. 200.10.002.02 Representação e Inicia com o controlo de presenças e termina 10 F04 C participação em com a redação definitiva da ata/relatório. organizações Inclui gestão de intervenções, registo da discus- internacionais: são, registo das votações e das declarações realização. de voto e elaboração da ata em minuta. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 28 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 200.10.100 Reivindicação do Ações de reclamação ou queixa junto de organi- X 10 F04 C cumprimento de zações internacionais, por parte de Governos, instrumentos ra- organizações internacionais, respeitante ao tificados por Por- não cumprimento de instrumentos normativos tugal. a que Portugal se encontra vinculado. Inicia com uma reclamação ou queixa respei- tante ao não cumprimento de instrumentos ratificados por Portugal e termina com a con- sequente resposta ao órgão decisor. Inclui a análise da reclamação, recolha de infor- mação sobre a matéria em causa. 200.10.200 Preparação e ne- Estabelecimento e revisão de acordos vincu- X 5 F04 C gociação de atos lativos entre os países da UE, onde se en- legislativos vincu- contram consagrados os objetivos da UE, lativos da União as regras por que se regem as instituições Europeia. europeias, o processo de tomada de deci- sões e a relação entre a UE e os países que a constituem, e ao abrigo dos quais as institui- ções europeias adotam a legislação a aplicar (Tratados), bem como de atos legislativos obrigatórios, de alcance geral (Regulamento e Diretiva) ou específico (Decisão), que as instituições da UE adotam para exercer as suas competências e atribuições e através dos quais se procura, por um lado a uni- ficação do direito, por outro, a necessária conciliação da unidade do direito da União com a manutenção das diversas peculiari- dades nacionais, com uma aproximação das diversas legislações. Inicia com o pedido remetido pela entidade pro- ponente e termina com a aprovação. Inclui a compilação de pareceres dos serviços, das versões provisórias e definitiva dos ar- ticulados, de documentos técnicos, aponta- mentos, pontos de situação, pareceres dos ministérios setoriais, memorandos e notas verbais atestando a conclusão do processo de aprovação. 200.10.201 Preparação e ne- Elaboração de atos legislativos de alcance geral X 5 F04 C gociação de atos ou específico, não vinculativos. legislativos não Inicia com o pedido remetido pela entidade pro- vinculativos da ponente e termina com a aprovação. União Europeia. Inclui compilação de pareceres dos serviços, de versões provisórias e definitiva dos arti- culados, de documentos técnicos, aponta- mentos, pontos de situação, pareceres dos ministérios setoriais, memorandos e notas verbais atestando a conclusão do processo de aprovação. 200.10.300 Ações de controlo Coordenação da posição nacional relativa à X 10 F04 E da aplicação do aplicação do direito da UE e à falta de trans- Direito da União posição de diretivas na fase pré-contenciosa Europeia. formal e informal. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 29 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Inicia com o pedido de informação requerido pela Comissão Europeia, oficiosamente ou na sequência de queixas, ou nos casos da transposição de diretivas com a notificação de incumprimento da Comissão e termina com o arquivamento da ação ou a sua passagem à fase contenciosa. Inclui diligências efetuadas junto do Ministério setorial competente. 200.10.400 Definição conjunta Preparação e apresentação da posição de Por- X 5 F04 C das opções estra- tugal no âmbito das diretrizes políticas gerais tégicas da União da União Europeia. Europeia. Inicia com a proposta e termina com a apro- vação. Inclui os contributos setoriais, demonstrativos da posição assumida por Portugal e do processo negocial preparatório das reuniões. 200.10.501 Definição e coor- Preparação e apresentação da posição de Por- X 5 F04 C denação das po- tugal no âmbito das negociações desenvol- líticas setoriais vidas nos conselhos de ministros da União pelos Estados- Europeia. -Membros da Inicia com a proposta e termina com a produção União Europeia. de uma versão final. Inclui a compilação de contributos demonstra- tivos da posição assumida por Portugal e do processo negocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões. 200.10.600 Preparação e imple- Processo legislativo ordinário ou especial, de X 5 F04 C mentação de po- iniciativa da Comissão Europeia. líticas e atos da Inicia com uma proposta da Comissão e termina União Europeia. com a sua rejeição (e consequente não ado- ção) ou com a assinatura conjunta pelos pre- sidentes e secretários gerais do Parlamento e do Conselho. Inclui a compilação de contributos para a prepa- ração das reuniões, provenientes de embai- xadas e de ministérios setoriais, documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, notas e memorandos e expediente e relatos da COREPER. 200.10.700 Preparação e nego- Coordenação da posição nacional na negocia- X 5 F04 C ciação do Qua- ção de atos legislativos e outras iniciativas dro Plurianual e da UE, bem como acompanhamento das dos instrumentos decisões da Comissão Europeia na área do financeiros da Quadro Plurianual e dos instrumentos finan- União Europeia. ceiros da UE. Inclui a compilação dos contributos de minis- térios setoriais, dos contributos de e para as Embaixadas, documentos técnicos, aponta- mentos, pontos de situação, notas, memo- randos, relatos, informações, expediente e qualquer outra documentação de apoio con- siderada útil à tomada de decisão. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 30 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 200.10.800 Celebração de acor- Concretização de ações que traduzem a X X 10 F05 C dos e outros atos convergência das vontades das partes internacionais. num acordo ou contrato para a realização de um programa, projeto ou ação comum com entidades internacionais, estados- -membros da União Europeia ou de países terceiros. Inicia com a proposta e termina com a assinatura que formaliza o acordo. Inclui negociação e elaboração do protocolo ou acordo. 200.20 Coordenaçãoeacom- Compreende as atividades de coordenação da panhamento polí- ação do Estado no domínio das relações inter- tico e diplomático. nacionais bilaterais e multilaterais, bem como as atividades de acompanhamento da situa- ção internacional (podendo a coordenação e o acompanhamento incidirem sobre relações políticas, comerciais, culturais, consulares ou outras). 200.20.001 Acompanhamento Análise da situação internacional no âmbito das X 5 F05 E da situação inter- relações políticas, comerciais, culturais, con- nacional. sulares ou outras, por solicitação da tutela, de outros departamentos governamentais, de outros países, da União Europeia ou de organizações internacionais. Inicia com o pedido e termina com o envio da informação. Inclui recolha de informação, análise e trata- mento de dados, produção de informação classificada, se necessário. 200.20.002 Organização de Preparação e execução de deslocações no X 10 F04 C missões interna- âmbito do acompanhamento político e diplo- cionais. mático, nomeadamente no âmbito da partici- pação em eventos, das relações institucionais ou da cooperação para o desenvolvimento, desde que não enquadrado em processo específico. Inicia com a solicitação e termina com o relatório de missão. Inclui preparação de deslocações, recolha de informação, programação e contactos insti- tucionais. 200.20.500 Organização de vi- Preparação de deslocações e visitas de Chefes X X 10 F04 C sitas de Estado de Estado e de governo, membros de governo ou equiparadas. ou equiparados, representantes e dirigentes de organizações internacionais e Presidentes de Câmara ou altos representantes da Admi- nistração Central, Local ou Regional. Inicia com convite e termina com elaboração de relatório final. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 31 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Inclui identificação do país visitado ou visitante, do objeto da visita e das respetivas delega- ções, realização de pontos de situação re- lativos ao objeto da visita e sistematização de toda a informação pertinente e disponível sobre o âmbito da visita, compilação da infor- mação trocada com as entidades envolvidas, elaboração das versões provisórias e finais do programa e da lista de participantes, compila- ção dos relatos das reuniões realizadas com diferentes entidades, a recolha de dados e elementos informativos necessários à reali- zação da visita e à sua organização técnica e logística. 250 Administração de Relativo às atividades de estabelecimento e Relações de Tra- gestão de relações individuais de trabalho balho. nos órgãos e serviços públicos, de caráter per- manente, transitório ou eventual, subordinado ou autónomo, remunerado ou não. Relativo, ainda, às atividades de gestão da re- lação coletiva de trabalho, no que se inclui a negociação e a contratação coletiva. 250.10 Estabelecimento Compreende as atividades de processamento e cessação de administrativo do recrutamento/seleção e do relações de tra- provimento de pessoas no desempenho de balho. funções e de cargos públicos (trabalhadores, funcionários públicos, dirigentes, membros do Governo e outros titulares de cargos políticos não eleitos por sufrágio universal), bem como os atos de posse no cargo ou função, quando haja lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de cargos políticos eleitos por sufrágio universal). Inclui a designação de individualidades ou re- presentantes institucionais para conselhos, comissões, grupos de trabalho ou missões específicas, remunerados ou não. Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntá- rios e a definição dos termos da realização do trabalho voluntário (não obstante o vo- luntário nunca ocupar um designado posto de trabalho). Compreende, ainda, os procedimentos de ces- sação da relação de trabalho, independente- mente de ter sido estabelecida por nomeação, contrato, ou outra forma de acordo entre as partes. 250.10.001 Candidatura espon- Análise de candidaturas a trabalho na Adminis- X 1 F04 E tânea a trabalho. tração, fora do âmbito de um procedimento concursal. Inicia com receção da candidatura e termina com resposta ao candidato. Inclui avaliação ao currículo do candidato e ve- rificação da eventual necessidade de trabalho na área proposta. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 32 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 250.10.100 Procedimento con- Seleção de candidatos para satisfação de ne- X 10 F04 E cursal para preen- cessidades de recrutamento de cargos de chimento de car- direção superior e intermédia. gos de direção, Inicia com a proposta de abertura de concurso coordenação e e termina com a indicação do nome do(s) controlo. candidato(s) selecionado(s) ou com a pro- posta de designação. Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do con- curso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos mé- todos de seleção, apuramento e ordenação dos candidatos. 250.10.101 Procedimento para Seleção de candidatos para ocupação imediata X 10 F04 E preenchimento de posto de trabalho ou para constituição de de postos de reservas de recrutamento previstas no qua- trabalho. dro ou mapa de pessoal e para mudança de nível. Inicia com a proposta de abertura de concurso devidamente cabimentada e respetivo des- pacho ou com a avaliação do exercício de funções a título precário ou ainda, com a abertura do procedimento interno de recru- tamento e termina com a homologação da lista de classificação final ou indicação do nome dos candidatos selecionados. Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do con- curso, receção e apreciação de candidatu- ras, audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, publicitação dos resul- tados dos métodos de seleção intercalares, ordenação final dos candidatos, audiência de interessados e ordem de recrutamento. 250.10.103 Seleção de candida- Aplicação de critérios para escolha de candida- X 10 F04 E tos para frequên- tos a estágios que proporcionam uma expe- cia de estágios riência prática e formativa em contexto real profissionais e de trabalho. programas ocupa- Inicia com a definição e publicação do período cionais. para apresentação de candidaturas e termina com a comunicação da seleção dos candi- datos. Inclui formalização da candidatura por parte do interessado, recrutamento e seleção. 250.10.200 Eleição para cargos Escolha, por via eleitoral, de titulares de órgãos X X 10 F04 E em órgãos sociais de gestão, consultivos e estruturas internas. e estruturas inter- Inicia com despacho determinando a organi- nas. zação do processo eleitoral e termina com a publicitação do resultado do ato eleitoral e conversão dos votos em mandatos. Inclui criação de listas, elaboração de cader- nos eleitorais, elaboração de boletins de voto, designação dos membros das mesas das assembleias eleitorais, redação das atas da sessão da assembleia eleitoral. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 33 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 250.10.400 Nomeação para co- Formalização ou provimento de cargos de dire- X 55 F04 E mando, direção ção, comando ou chefia. ou chefia. Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação. Inclui designação por competência própria ou por delegação, comunicação superior do termo da respetiva comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e declaração de regime de exclusividade, se aplicável. E 250.10.500 Designação para Escolha de elementos para desempenharem X 55 F04 cargos ou fun- funções em lugares de confiança ou assumi- ções de confiança rem funções de interesse público. ou de interesse Inicia com o despacho de designação da indi- público. vidualidade e termina com a publicitação ou empossamento do titular. Inclui eventual negociação da posição remu- neratória. E 250.10.501 Designação para Formalização ou provimento de cargos de di- X 55 F04 cargos de dire- reção intermédia e superior, por via concur- ção, coordenação sal, em regime de comissão de serviço ou e controlo. de mandato. Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação. Inclui designação por competência própria ou por delegação, comunicação superior do termo da respetiva comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e declaração de regime de exclusividade, se aplicável. E 250.10.600 Contratação de tra- Formalização e constituição da relação jurídica X 55 F04 balhadores. de emprego sob a forma de contrato de tra- balho. Inicia com a notificação do trabalhador a con- tratar e termina com homologação da delibe- ração do júri que determina a conclusão do período experimental. Inclui eventual negociação da posição remune- ratória, outorga do contrato, análise do relató- rio do período experimental, redação das atas do júri de estágio e deliberação final sobre a avaliação do período experimental. E 250.10.601 Formalização de Formalização e constituição da relação jurídica X 55 F04 estágios profis- de estágio sob a forma de contrato de estágio. sionais. Inicia com a celebração do contrato de estágio e termina com a conclusão do estágio. Inclui o reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas, elaboração de programa de estágio, análise e aprovação do estágio pela entidade gestora e aceitação da decisão de aprovação por parte da entidade promotora. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 34 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 250.10.700 Provimento por elei- Formalização ou provimento de titulares elei- X 55 F04 E ção em cargos ou tos para órgãos de gestão ou para cargos de funções. representação. Inicia com a designação ou com o despacho de nomeação e termina com a publicitação ou com o empossamento do titular. Inclui a designação por competência própria ou por delegação. 250.10.800 Cessação da rela- Formalização do pedido ou proposta de ces- X X 10 F04 E ção jurídica de sação de funções ou de vínculo de trabalho. emprego ou de Inicia com o pedido do trabalhador ou por ini- funções. ciativa da entidade empregadora e termina com a formalização da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego. Inclui notificação prévia (quando devido), ne- gociação e acordo das condições da ces- sação de funções ou da relação jurídica de emprego. 250.20 Gestão de relações Compreende as atividades de gestão da re- individuais de tra- lação laboral estabelecida com cada traba- balho. lhador, funcionário público ou dirigente, no que se inclui, quando aplicável, os processos de progressão na carreia, de mobilidade, de suspensão temporária da relação laboral, de controlo de assiduidade, de autorizações para ausência ao serviço e para deslocações, de avaliação do desempenho individual, de atri- buição de distinções pelo desempenho no exercício de funções — entre outros proces- sos que possam ocorrer no quadro de cada relação individual de trabalho. 250.20.001 Registo biográfico Inscrição de todas as referências de identifica- X 55 F02 C de trabalhadores. ção, de natureza jurídico-funcional, estatutária e disciplinar do trabalhador. Inicia com o registo dos dados relativos à admis- são do trabalhador e termina com o registo da cessação da relação de trabalho. Inclui atualização de todos os dados relativos à carreira profissional do trabalhador, com verificação após a passagem à aposentação de modo a conservar a última atualização de: identificação, habilitações literárias, forma- ção profissional, avaliação de desempenho, louvores, registo disciplinar, contagem de tempo de serviço, nota biográfica, certificado de trabalho. 250.20.200 Processamento de Autorização para o cumprimento da jornada de X 5 F04 E pedidos de ho- trabalho em horário diferente do regime pa- rário de trabalho drão em uso na organização. especial. Inicia com pedido do trabalhador e termina com comunicação da decisão ao interessado. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de pareceres intermédios (quando devido) e decisão. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 35 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 250.20.201 Processamento de Autorização para a prestação de trabalho fora X 5 F04 E pedidos de tra- do horário estabelecido. balho extraordi- Inicia com o pedido de autorização e termina nário. com a comunicação da decisão. Inclui análise da justificação ou fundamentação do pedido. 250.20.400 Controlo de assidui- Verificação do cumprimento do dever de as- X 5 F04 E dade e pontuali- siduidade e pontualidade por parte do tra- dade. balhador. Inicia com o registo de presença por parte do trabalhador e termina com a síntese de ocor- rências relativas à assiduidade e pontualidade do trabalhador. Inclui participação e justificação da falta ou au- sência, despacho superior e apuramento do número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador. 250.20.401 Participação de aci- Comunicação para reconhecimento do direito X 10 F04 E dentes de traba- à reparação dos danos emergentes resul- lho ou de doenças tantes dos riscos profissionais, associados à profissionais. caracterização de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com a participação e termina com a noti- ficação das entidades competentes. Inclui a qualificação como acidente de trabalho ou como doença profissional. 250.20.402 Processamento de Marcação do número de dias de férias a que X 5 F04 E férias. o trabalhador tem direito no ano civil a que respeita. Inicia com a marcação dos períodos de férias a que tem direito e termina com a divul- gação do mapa de férias aprovado supe- riormente ou comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui a verificação de inexistência de prejuízo para o serviço e autorização. 250.20.403 Processamento de Autorização de ausência do serviço por tempo X 5 F04 E licenças de au- determinado, com ou sem retribuição. sência ao serviço. Inicia com o pedido de licença e termina com a comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres e decisão. 250.20.404 Processamento de Autorização para dispensa total ou parcial do X 5 F04 E pedidos de esta- exercício de funções para realizar programas tuto de bolseiro. de trabalho e estudo. Inicia com o pedido fundamentado do estatuto de bolseiro ou de equiparação a bolseiro e termina com comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui recolha de pareceres intermédios, análise fundamentada do pedido e decisão. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 36 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 250.20.600 Afetação transitória Ocupação transitória de posto de trabalho X X 5 F04 E a postos de tra- na mesma situação funcional em diferente balho. órgão ou serviço ou em diferente situação funcional no mesmo ou em diferente órgão ou serviço. Inicia com o pedido do trabalhador ou por inicia- tiva da administração e termina com a comu- nicação da decisão ao trabalhador. Inclui negociação de um acordo tripartido entre o trabalhador e os órgãos ou serviços de ori- gem e destino. 250.20.601 Alteração de posi- Mudança para posição remuneratória superior X 10 F04 E cionamento remu- dentro da mesma carreira ou posto. neratório. Inicia com a proposta de atribuição de promoção ou progressão e termina com a formalização da aceitação. Inclui proposta de atribuição e respetiva funda- mentação, recolha de eventuais pareceres intermédios. 250.20.602 Autorização para o Permissão para acumulação de funções públi- X 5 F04 E exercício de fun- cas ou privadas. ções públicas em Inicia com o requerimento do trabalhador e acumulação. termina com a comunicação da decisão ao interessado. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres intermédios e decisão. 250.20.604 Processamento de Atribuição de diferente classe ou especialidade, X 5 F04 E pedidos de re- mediante a obtenção de formação adequada. classificação pro- Inicia com o pedido de autorização e termina com fissional. a comunicação da decisão ao interessado. Inclui apresentação de prova de habilitação para o exercício de novas funções, recolha de eventuais pareceres intermédios. 250.20.800 Avaliação individual Definição de competências ou objetivos para X 20 F04 E do desempenho. trabalhadores, dirigentes superiores e inter- médios ou equiparados, de acordo com o ciclo de gestão. Inicia com o acordo relativo aos objetivos, indica- dores de medida, valores e respetiva pondera- ção e termina com a tomada de conhecimento da homologação da avaliação efetuada pela entidade competente. Inclui contratualização das competências e ob- jetivos, compromisso de gestão em Carta de Missão, quando devido, assinatura de con- trato por parte do avaliador e do avaliado, eventual revisão dos objetivos, preenchimento da ficha de Autoavaliação ou de Relatório, no caso da avaliação de dirigentes superiores, monitorização intercalar do desempenho pela verificação das respetivas evidências e ava- liação prévia do trabalhador ou dirigente pelo superior hierárquico, resposta da Comissão Paritária a eventual pedido de apreciação da avaliação do desempenho do trabalhador e resultado da harmonização em Conselho Coor- denador da Avaliação. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 37 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 250.20.801 Harmonização e Estabelecimento de diretrizes para aplicação X 5 F04 E validação de objetiva e harmónica do sistema de avaliação avaliações de do desempenho. desempenho. Inicia com a aprovação das quotas de diferen- ciação e aprovação dos critérios de harmo- nização da avaliação de desempenho e ter- mina com a validação das propostas finais de avaliação de desempenho Relevante e de desempenho Inadequado, bem como o reco- nhecimento de desempenho Excelente. Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, análise e apreciação das propostas de avaliação de desempenho de mérito e excelência e elaboração de ata. 250.20.802 Apreciação das pro- Análise dos processos de avaliação individual de X 5 F04 E postas de avalia- desempenho solicitados à Comissão Paritária ção de desempe- pelos avaliados, em fase anterior ao ato de nho. homologação da avaliação. Inicia com a receção pela Comissão Paritária do requerimento do avaliado e termina com a proposta de decisão sobre a avaliação de desempenho do interessado. Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, audição de avaliador e avaliado ou, sendo o caso, ao conselho coordenador da avaliação e redação da ata. 250.20.803 Atribuição de prémios Reconhecimento de trabalhadores que se dis- X 10 F04 E de desempenho, tinguiram por serviços relevantes ou atos no- louvores ou me- táveis de qualquer natureza. dalhas. Inicia com a proposta de atribuição da distinção e termina com a comunicação da decisão ao interessado ou publicitação da mesma. Inclui análise da proposta e da respetiva funda- mentação e recolha de eventuais pareceres intermédios. 250.30 Gestão e acompa- Compreende os processos de negociação e ce- nhamento de re- lebração de convenções coletivas de trabalho lações coletivas em organismos de setor público, bem como de trabalho. o eventual acompanhamento de idênticas convenções estabelecidos no setor privado. Inclui o depósito de convenções coletivas nos or- ganismos competentes, bem como os avisos de cessação de vigência. Compreende, igual- mente, a gestão das relações dos organismos públicos com comissões de trabalhadores, comissões paritárias ligadas à negociação co- letiva, associações profissionais, sindicatos e outras entidades representativas dos trabalha- dores, quando estabelecidas fora do quadro da concertação social. Inclui negociações no âmbito do despedimento coletivo. 250.30.001 Negociação de con- Intervenção na vida da organização, através da X 5 F05 C venções coletivas participação na criação de instrumentos de de trabalho. enquadramento das condições de trabalho aplicáveis às relações individuais e coletivas de trabalho, no âmbito das respetivas repre- sentações. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 38 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Inicia com a apresentação de propostas ou rei- vindicações pelas estruturas de representa- ção coletiva dos trabalhadores e termina com o depósito do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, no serviço competente. Inclui conversação entre as partes, apoio técnico da Administração, celebração do acordo. 250.30.300 Ações coletivas de Pressão exercida junto da organização no sen- X 5 F04 E defesa e promo- tido da satisfação de interesses comuns de ção de interesses trabalhadores ou associados. socioprofissionais. Inicia com a realização de reuniões gerais de trabalhadores nos locais de trabalho durante o horário de prestação de serviço e termina com o apuramento do crédito anual de horas ou com o apuramento e comunicação dos resultados do impacto da suspensão coletiva, total ou parcial, concertada e voluntária de prestação de trabalho, por motivo de greve. Inclui comunicação de reunião de trabalhadores, entrega de aviso prévio de greve. Pode determinar a negociação e definição de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis e dos meios necessários para os assegurar. 250.30.600 Prevenção e reso- Participação efetiva dos trabalhadores ou asso- X 5 F04 E lução de conflitos ciados na gestão da organização em defesa laborais. dos direitos ou interesses laborais dos seus representados. Inicia com o registo da ocorrência e termina com o resultado da intervenção da estrutura representativa dos trabalhadores. Inclui articulação entre interessados, elaboração ou recolha de relatórios de avaliação. 300 Administração de Relativo à aquisição e gestão de direitos e de Direitos, Bens e bens, no que se incluem os bens materiais e Serviços. imateriais dos domínios privado e público do Estado, das Regiões Autónomas e das Autar- quias Locais. Inclui a gestão dos bens que, sendo propriedade de entidades privadas, se encontram à guarda de serviços públicos (por exemplo, bens apreendidos, documentos depositados em arquivos públicos). Relativo, ainda, à contratualização e gestão de contra- tos de serviços adjudicados, fornecidos ou concessionados pela Administração. 300.10 Aquisição, venda, Compreende as atividades que suportam os abate ou permuta. processos de aquisição, alienação e permuta de direitos de propriedade sobre bens móveis e imóveis e/ou transferência de responsabili- dades de gestão. Compreende, igualmente, a contratualização e a gestão de contratos de serviços adjudicados ou fornecidos pelos organismos da adminis- tração, no que se inclui o registo de controlo de fornecedores e o registo de controlo dos clientes a quem são prestados serviços con- tratualizados. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 39 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 300.10.001 Contratação de em- Aquisição da execução ou, conjuntamente, da X 10 F04 E preitadas de obras conceção e execução de projetos de infraes- públicas de natu- trutura não crítica para servir a sociedade, reza não crítica. mediante um preço. Inicia com a proposta de aquisição e termina com a confirmação da receção definitiva do bem ou data da libertação da garantia, caso seja superior. Inclui elaboração de caderno de encargos, au- torização, receção e avaliação de propostas, comprovativo de cabimentação, decisão e contratualização da adjudicação, verificação do cumprimento das cláusulas contratualiza- das, verificação da conformidade da caução e informação para a liberação de caução, resolução ou revogação de contrato, quando aplicável. 300.10.002 Contratação de for- Aquisição da prestação de serviços públicos bá- X X 10 F05 E necimento de ser- sicos e universais ao bem-estar das pessoas, viços públicos singulares ou coletivas, públicas ou privadas, essenciais. de forma permanente ou eventual. Inicia com o acordo que vincula as partes nas suas obrigações e direitos e termina com a extinção da prestação de serviços e cessação do contrato. Inclui recolha de elementos para celebração do contrato, alterações e aditamentos, e acom- panhamento do contrato. 300.10.003 Transação e trans- Aquisição ou alienação do direito de propriedade X X 10 F07 E missão de bens e de outros direitos reais sobre bens imóveis, imóveis. de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei. Inicia, quando aplicável, com a proposta de aqui- sição ou de alienação do imóvel e termina com a receção ou entrega. Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das con- dições contratuais, adjudicação da proposta, celebração do contrato, quando este seja celebrado por documento particular e reso- lução ou revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos, celebração da promessa de aquisição do direito. 300.10.005 Transação e trans- Aquisição ou alienação do direito de propriedade X 10 F04 E missão de bens ou de outros direitos reais sobre bens móveis, móveis não cultu- de forma onerosa ou gratuita, por contrato, rais e contratação expropriação, sucessão, usucapião e pelas de serviços. demais formas previstas na lei, e aquisição e venda de serviços. Inicia com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel ou do serviço e termina com a confirmação da receção ou entrega do bem ou do resultado do serviço prestado. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 40 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Inclui, dependendo da sujeição do procedimento de contratação ao Código dos Contratos Públicos, decisão de contratar, escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração e alteração do contrato, acompanhamento da sua execução e reso- lução ou revogação de contrato. Pode incluir, ainda, dependendo da forma de transmissão do direito, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da pro- messa de aquisição do direito. 300.10.006 Transação e trans- Aquisição ou alienação, onerosa ou não one- X 10 F04 C missão de direitos rosa, de direitos de autor ou de direitos de de propriedade propriedade industrial, sobre bens ou conhe- intelectual. cimento técnico e científico. Inicia com a proposta de aquisição e termina com a confirmação da transmissão dos direi- tos sobre o bem ou o conhecimento. Inclui, no caso da transferência de conheci- mento, criação, organização e disseminação do conhecimento, assegurando a sua disponi- bilização a terceiros e, no caso de transferên- cia de tecnologia, transmissão de resultados de investigação de uma organização para outra, com o objetivo de desenvolvimento posterior ou comercialização. 300.10.009 Pronúncia sobre Gozo dos comproprietários, do Estado, das X X 10 F04 E o exercício do Regiões Autónomas e dos Municípios, pela direito de prefe- ordem indicada, do direito de preferência em rência. caso de venda direta ou hasta pública, ou da- ção em pagamento de bens classificados ou em vias de classificação, ou dos bens situados na respetiva zona de proteção. Inicia com a comunicação de um particular ou de uma entidade pública da sua intenção de vender um bem e termina com a comunica- ção da decisão pela entidade competente, de exercer, ou não, esse direito, ou pela cadu- cidade do mesmo por ausência de resposta. Inclui apreciação e decisão sobre ação subse- quente de aquisição. 300.10.011 Transação e trans- Aquisição e alienação de bens e serviços para X 10 F04 C missão de bens e áreas estratégicas e de defesa e segurança, serviços críticos e nomeadamente bens e tecnologias críticas, de defesa e segu- empreitadas de obras públicas para infraestru- rança. turas em setores sensíveis, como a energia, os transportes, o abastecimento de água. Inicia com a proposta de aquisição ou de alie- nação do bem móvel ou do serviço e termina com a confirmação da receção ou entrega do bem ou do resultado do serviço prestado ou da libertação da garantia, caso ocorra em momento posterior. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 41 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Inclui, dependendo da sujeição do procedimento de contratação, recolha de informação, en- trega de proposta, decisão de contratar, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, ce- lebração e alteração do contrato, acompa- nhamento da sua execução e resolução ou revogação de contrato. 300.10.300 Abate de bens mó- Eliminação controlada de bens móveis. X 10 F04 E veis. Inicia com a proposta fundamentada e termina com a comunicação do abate. Inclui autorização e sistematização dos bens a eliminar. 300.10.301 Demolição de bens Destruição parcial ou total de uma edificação X 10 F04 E imóveis. própria, bem como de qualquer outra cons- trução que se incorpore no solo com caráter de permanência. Inicia com a proposta de demolição e termina com a comunicação para atualização do inventário. Inclui projeto de demolição e elaboração do auto de demolição. 300.10.302 Eliminação de do- Destruição controlada de documentação e infor- X 10 F04 C cumentos e in- mação administrativa, independentemente do formação. suporte, decorridos os prazos legais. Inicia com a proposta e termina com a comuni- cação da eliminação à entidade competente. Inclui análise da documentação ou informação, verificação de prazos legais de conservação administrativa e de destino final, autorização de eliminação e elaboração de auto de eliminação. 300.10.700 Depósito de bens Aquisição ou alienação temporária da respon- X X 10 F04 E não culturais. sabilidade da gestão de bens não culturais de terceiros. Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados. 300.10.701 Depósito de bens Aquisição ou alienação temporária da respon- X X 10 F04 C culturais. sabilidade da gestão de bens culturais de terceiros. Inicia com o pedido de depósito ou a entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados voluntariamente, por acordo entre as partes. 300.20 Concessão, delega- Compreende as atividades que suportam os ção e parceria processos de formação de contratos de con- público -privada. cessão, de delegação ou de constituição de parcerias público-privadas para a constru- ção, uso e/ou exploração de bens e/ou para a prestação de serviços públicos, bem como os contratos de concessão do jogo. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 42 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Compreende, igualmente, os processos de acompanhamento da relação contratual, controlo da execução dos contratos de con- cessão ou parceria estabelecidos (incluindo apuramento de contrapartidas, autorizações de dedução à contrapartida) e, ainda, os even- tuais processos de modificação e rescisão daqueles contratos. C 300.20.001 Constituição e Lançamento de parcerias público-privadas e X X 10 F05 acompanha- acompanhamento da sua execução. mento de par- Inicia com a proposta de projeto de parceria e cerias público- termina com a extinção do contrato. -privadas. Inclui escolha do grupo de avaliação e proce- dimento concursal, avaliação de propostas, adjudicação, verificação da conformidade da caução e celebração do contrato. Inclui ainda a consulta ao governo, escolha de procedimento concursal, designação do júri, avaliação das propostas, adjudicação, verificação da conformidade da caução, ce- lebração do contrato e acompanhamento e monitorização da sua execução. Em caso de necessidade inclui também alterações e adi- tamentos ao contrato celebrado. C 300.20.200 Concessão de obras Contratação entre o Estado e um particular, em X 10 F05 públicas. que este se encarrega de executar e explorar uma obra pública, tendo como contrapartida uma retribuição obtida, por exemplo, através de taxas de utilização. Inicia com a abertura de um procedimento con- cursal e termina com a extinção do contrato de concessão. Inclui escolha do procedimento, avaliação e ne- gociação das propostas, adjudicação, verifica- ção da conformidade da caução e celebração do contrato. C 300.20.400 Concessão de ser- Atribuição de um serviço ou contratação entre o X 10 F05 viços e do uso Estado e entidades públicas ou particulares, ou exploração de com vista à exploração de um serviço ou bem bens do domínio do domínio público, mediante retribuição ou público. compensação prevista. Inicia por decisão da tutela ou pela abertura de um procedimento concursal e termina com a extinção da concessão. Inclui escolha do procedimento, avaliação e ne- gociação das propostas, adjudicação, verifica- ção da conformidade da caução e a prepara- ção da celebração do contrato quando devido. 300.20.401 Delegação de servi- Contratação entre o Estado e entidades públicas X X 10 F05 C ços públicos. ou particulares, para a prossecução de algu- mas das suas atribuições, delegando-lhe os poderes necessários para o efeito. Inicia por decisão da tutela relativa à delegação e termina com a extinção da delegação. Inclui escolha do delegado ou do procedimento para a delegação, avaliação e negociação das propostas, verificação da conformidade da caução e a preparação da celebração do contrato quando devido. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 43 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 300.30 Identificação e ca- Compreende as atividades de identificação racterização de de bens geridos pelos serviços públicos, de bens. caracterização dos mesmos e de registo da informação de apoio à respetiva gestão. Inclui os repositórios de informação para a ges- tão dos bens, independentemente do nome por que sejam conhecidos — inventário, ca- dastro, catálogo, registo ou outro. Inclui, igualmente, os processos que sejam de- sencadeados para identificar, caracterizar, reportar, registar e atualizar a informação sobre os bens — por exemplo, processos de determinação do valor dos bens para efeitos de inventário, de aquisição, de arrendamento, de abate ou outra decisão de gestão. 300.30.001 Compilação técnica Identificação de elementos úteis e informações X 10 F04 C de obra. técnicas a ter em conta na utilização futura de obras de iniciativa pública para preservação da segurança, higiene e saúde de quem as executar. Inicia com a descrição dos elementos a compilar definidos como obrigatórios e termina com a última intervenção (demolição). Inclui elaboração de compilação técnica da obra, verificação da conformidade, aprova- ção e atualização cumulativa de elementos ou informações técnicas. 300.30.002 Inventariação de Registo de dados relativos à caracterização de X 10 F04 C bens móveis cul- bens móveis culturais do domínio público e turais. privado de que o Estado é titular. Inicia com a abertura de registo de inventário ou com a informação relativa à aquisição, produ- ção, alienação do bem, conforme aplicável, e termina com atualização da última intervenção sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário, des- crição, localização, denominação, caracteri- zação quanto ao tipo de domínio (público ou privado), natureza dos direitos de utilização, classificação (quando devido), características físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, articulação entre entidades, quando aplicável. 300.30.003 Inventariação de Registo de dados relativos à caracterização de X 10 F04 C bens móveis du- bens móveis duradouros, não culturais, da radouros não cul- propriedade do Estado. turais. Inicia com a informação relativa à aquisição, produção, construção e termina com a atu- alização da última intervenção sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário, des- crição, localização, denominação, caracte- rísticas físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, quando devido. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 44 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 300.30.004 Inventariação do pa- Registo de dados relativos à caracterização dos X 10 F04 C trimónio financeiro. direitos com conteúdo económico de que o Estado é titular. Inicia com a informação relativa à aquisição ou alienação do bem e termina com a atualização do inventário. Inclui registo da quantificação, caracterização do património financeiro, valor e forma de aquisição. 300.30.005 Inventariação e ca- Registo de dados relativos à caracterização X 10 F07 C dastro de bens de bens imóveis (prédios rústicos, urbanos, imóveis. infraestruturas e águas) do domínio público e privado, de que o Estado é titular, como pessoa coletiva de direito público. Inicia com a informação relativa à aquisição, construção ou demolição do bem e termina com a atualização do inventário relativa à perda de direitos sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário (quando aplicável), descrição, localização, denomina- ção, caracterização quanto ao tipo de domínio (público ou privado), espécie (urbano, rústico ou outro), natureza dos direitos de utilização, classificação (se for o caso), características físicas ou químicas, ano de construção, in- formação relativa à inscrição matricial e ao registo na conservatória, custo ou forma de aquisição, construção e avaliação patrimonial, quando aplicável. 300.30.007 Registo de bens mó- Inscrição de dados relativos a entradas e saídas X 5 F04 E veis não duradou- de materiais consumíveis, de utilização mais ros. ou menos próxima, controlo de existências ou stocks. Inicia com a contagem física dos artigos e ter- mina com a atualização do registo. Inclui elaboração de guias de saída e de guias de entrega. 300.30.008 Registo de documen- Inserção de dados relativos a documentos e X 10 F04 C tos e informação. informação, independentemente da sua na- tureza ou suporte. Inicia com a recolha de dados e termina com o seu registo. Inclui atualização de dados. 300.30.300 Determinação da Atribuição de níveis de segurança à informação X 5 F04 E comunicabilidade de acordo com disposições legais ou regula- de documentos e mentos institucionais. informação. Inicia com a proposta de determinação e termina com a fixação da sua comunicabilidade. Inclui definição de níveis de segurança e de permissões de acesso à informação, classi- ficação de segurança, restrição de comuni- cabilidade, reclassificação e desclassificação da informação. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 45 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 300.30.600 Avaliação de bens Atribuição de um valor pecuniário aos imóveis X 10 F04 E imóveis. de acordo com critérios de valorimetria apli- cáveis. Inicia com o pedido de avaliação do bem imóvel e termina com a notificação/receção do resul- tado final da avaliação. Inclui avaliação interna ou externa de bem, para efeitos de liquidação de impostos ou taxas, alienação, aquisição, transferência, cedência ou seguro. 300.30.601 Avaliação de bens Atribuição de um valor pecuniário ao elemento X 10 F04 E móveis. patrimonial de acordo com critérios de valo- rimetria aplicáveis. Inicia com o pedido de avaliação do bem móvel e termina com a receção do resultado. Inclui avaliação interna ou externa de bem mó- vel, para efeitos de liquidação de impostos ou taxas, alienação, aquisição, transferência, seguro, entre outros. 300.30.602 Avaliação de informa- Atribuição de um valor informacional, de acordo X 10 F04 C ção arquivística. com critérios de valorimetria aplicáveis, para efeitos de determinação do destino final da informação/documentação. Inicia com a identificação do objeto a avaliar e termina com a produção de instrumento de avaliação. Inclui estudo do contexto de produção, criação de estrutura de organização intelectual e jus- tificação dos valores atribuídos. 300.40 Proteção, conserva- Compreende as atividades de vigilância e de ção e valorização. intervenção direta nos bens e/ou na respe- tiva envolvente, com vista a garantia a sua preservação em condições de usabilidade ou de acordo com parâmetros estabelecidos, a sua segurança e/ou a segurança dos utentes, ou ainda a melhoria ou valorização dos bens. Compreende, igualmente, a eventual produção de bens. 300.40.003 Edificação de inicia- Construção, reconstrução, ampliação, alteração X 10 F04 C tiva pública. de um imóvel, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com ca- ráter de permanência. Inicia com a apresentação de um projeto e ter- mina com a conclusão da realização da obra. Inclui elaboração de projetos de especialidade e de alteração ou ampliação, consulta e parecer de entidades, quando devido. 300.40.500 Conservação e Intervenção sobre o património cultural, que X X 10 F04 C proteção de bens pode assumir, entre outras, a forma de repara- culturais. ção, manutenção, preservação ou restauro de bens, materiais e imateriais, garantindo-lhes a sua condição civilizacional ou cultural. Inicia com o pedido ou com a execução de pro- cedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 46 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Inclui execução de planos de conservação pre- ventiva, registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas e manutenção atualizada da descrição das características técnicas da obra ou peça. 300.40.501 Conservação e pro- Intervenção sobre o conteúdo informacional e X 10 F04 C teção de informa- ou respetivos suportes com vista a garantir a ção. manutenção da sua fidedignidade, autentici- dade, fiabilidade, usabilidade, disponibilidade, acessibilidade e legibilidade. Inicia com a execução de procedimentos previa- mente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui ajustamentos necessários. 300.40.503 Conservação e Intervenção em edifícios e infraestruturas, que X 10 F04 C valorização de podem assumir, entre outras, a forma de repa- edifícios, infraes- ração, manutenção, preservação ou restauro, truturas e equipa- garantindo a sua usabilidade e valorização. mentos. Inicia com o pedido ou com a execução de pro- cedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação pre- ventiva e registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas. 300.40.504 Controlo de segu- Ações de segurança sobre bens que visam pre- X 5 F04 E rança e vigilância venir quaisquer danos de ordem pessoal ou de instalações e material que possam obstaculizar ou com- equipamentos. prometer a integridade ou o funcionamento organizacionais. Inicia com o cumprimento de procedimentos normativos previamente definidos e termina com o relato de ocorrências. Inclui registo de entradas e saídas, identificação de visitantes e eventual descrição do desem- penho operacional. 300.40.505 Higienização de ins- Aplicação de cuidados de higiene a instalações X 5 F04 E talações e equi- e equipamentos que visam garantir a proteção pamentos. dos bens e a sua usabilidade. Inicia com o cumprimento de procedimentos previamente definidos e termina com a in- tervenção. Inclui comprovativo de realização do serviço, frequência da manutenção, substituições periódicas de materiais e equipamentos de higiene e eventual descrição do desempenho operacional. 300.40.507 Implementação de Operações desencadeadas após deteção de X 10 F04 C planos de contin- incidente ou emergência organizacional que gência. visam o restabelecimento da situação anterior à ocorrência. Inicia com a identificação da ocorrência e ter- mina com a reposição da normalidade. Inclui comunicação com os intervenientes e re- lato das medidas tomadas. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 47 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 300.40.508 Implementação de Operacionalização de infraestruturas e sistemas X 10 F04 E redes e sistemas tecnológicos de comunicação e informação. tecnológicos. Inicia com a instalação de infraestruturas tec- nológicas e termina com a sua ativação ou entrada em produção. Inclui testes de funcionamento, ações corretivas e operacionalização. 300.40.509 Manutenção e repa- Intervenção em bens móveis que podem assu- X 5 F04 E ração de bens mó- mir, entre outras, a forma de reparação, manu- veis duradouros. tenção, preservação ou restauro, garantindo a sua usabilidade e valorização. Inicia com o pedido ou com a execução de pro- cedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação pre- ventiva e registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas. 300.40.510 Monitorização de Acompanhamento e avaliação do desempenho X 10 F04 E redes e sistemas de infraestruturas tecnológicas, sistemas e tecnológicos. tecnologias de informação com vista à minimi- zação e resolução de eventuais falhas. Inicia com a análise dos indicadores compor- tamentais dos sistemas e termina com a ati- vação de plano de conservação preventiva ou corretiva. Inclui a elaboração de relatórios. 300.40.511 Participação de da- Identificação de prejuízos, totais ou parciais, em X 15 F04 E nos patrimoniais. bens de propriedade pública ou privada. Inicia com a comunicação da ocorrência ou reclamação e termina com a decisão sobre a atribuição de indemnização ou restituição de bens. Inclui descrição do tipo de dano e informação comprovativa do sinistro. 300.50 Utilização, explo- Compreende atividades de controlo da utilização ração e rendibili- dos bens geridos pelos serviços públicos, bem dade. como de cedência/aquisição de direitos de uti- lização. Inclui, quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de utilizadores. 300.50.001 Afetação de bens Determinação do estatuto de dominialidade de X 10 F07 E imóveis ao domí- um imóvel que, podendo não decorrer direta- nio público. mente da sua natureza, seja afetado pelo seu titular às utilidades públicas correspondentes à classificação legal, ou sua desafetação após o termo das utilidades que justificam a sujei- ção da dominialidade. Inicia com a elaboração de proposta e termina com a comunicação da decisão. Inclui verificação das utilidades e respetiva fun- damentação. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 48 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 300.50.002 Reserva do uso Reserva dominial de bem imóvel do domínio X 10 F07 E privativo de imó- público de uso comum, em que o organismo veis do domínio titular reserva para si o uso privativo de tota- público. lidade ou de parte do imóvel, quando motivos de interesse público o justifiquem, durante um determinado prazo. Inicia com a elaboração de proposta e termina com a decisão ou submissão para aprovação, quando devido. Inclui fundamentação da necessidade de re- serva. 300.50.003 Afetação interna de Atribuição da utilização de bens móveis culturais X 10 F07 E bens móveis cul- a um serviço da mesma entidade. turais. Inicia com o pedido ou proposta de afetação interna dos bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. 300.50.004 Afetação interna Atribuição da utilização de bens não consumí- X 10 F04 E de bens móveis veis, de natureza não cultural a um serviço duradouros não da mesma entidade. culturais. Inicia com o pedido ou proposta de afetação ou desafetação interna de bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. 300.50.200 Constituição do di- Faculdade de construir ou manter, de forma per- X 10 F04 E reito de superfície pétua ou temporária, uma obra em terreno sobre bens imó- alheio, ou de nele fazer ou manter planta- veis. ções, podendo resultar na alienação de obra ou árvores já existentes, separadamente da propriedade do solo. Inicia com o pedido de exercício de direito de superfície e termina com a formalização do referido direito. Inclui negociação e preparação de informação para efeito do contrato. 300.50.201 Arrendamento ou ce- Cessão ou aquisição do direito de utilização, X 10 F07 E dência de utilização onerosa ou não onerosa, de imóveis dos do- de bens imóveis. mínios público ou privado do Estado, a enti- dades terceiras, públicas ou privadas. Inicia com o pedido de disponibilização/cedência pela entidade interessada na utilização do imóvel e termina com a devolução de bem ou cessação do arrendamento. Inclui a análise dos dados, solicitação de es- clarecimentos e pareceres, formalização da entrega, aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva devolução. 300.50.202 Cedência de bens Empréstimo de bens móveis culturais a entida- X X 10 F04 E móveis culturais. des terceiras, públicas e privadas. Inicia com o pedido de empréstimo do bem e termina com a sua devolução. Inclui autorização, quando aplicável, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 49 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 300.50.203 Aluguer ou cedên- Cessão de utilização, onerosa ou não onerosa, X 5 F04 E cia de utilização de bens móveis a entidades públicas e pri- de bens móveis vadas. não culturais. Inicia com o pedido de cedência pela entidade interessada na utilização do bem móvel ou direito e termina com a devolução do bem ou cessação do aluguer. Inclui aceitação e acompanhamento dos pres- supostos inerentes à cedência e respetiva devolução, quando devido. 300.50.204 Cedência de direitos Cessão do direito à utilização de informação ou X 10 F04 C de propriedade criação nas áreas técnico-científica, literária, intelectual. artística, comercial e industrial quando estive- rem em causa os direitos conexos, a proteção de obras literárias ou artísticas, quando estive- rem em causa os direitos de autor e a prote- ção de invenções, criações estéticas e sinais usados para distinguir produtos ou empresas, no caso da propriedade industrial. Inicia com o pedido e termina com a cedência dos direitos. Inclui análise do pedido e negociação do contrato. 300.50.400 Processamento de Processamento de pedidos de consulta ou X 5 F04 E pedidos de con- empréstimo de documentos e informação a sulta e reprodu- pessoa ou serviço da mesma entidade, a en- ção de documen- tidades públicas ou privadas. tos e informação. Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirma- ção dos bens recebidos e registo da devolu- ção dos mesmos. 300.50.401 Processamento Disponibilização de bens não duradouros ou X 5 F04 E de pedidos de consumíveis, a pessoa ou serviço da mesma material consu- entidade. mível. Inicia com o pedido e termina com a receção do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirma- ção dos bens recebidos e registo da receção dos mesmos. 300.50.402 Processamento de Empréstimo de bens móveis culturais e não cul- X 5 F04 E pedidos de mate- turais, ou de disponibilização de espaços, a rial e de reserva pessoa ou serviço da mesma entidade. de espaços. Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirma- ção dos bens recebidos e registo da devolu- ção dos mesmos. 300.50.600 Exploração econó- Rentabilização de espaços públicos, edifícios, X 10 F04 E mica de espaços infraestruturas e equipamentos públicos, públicos, edifícios, através da exploração de atividades que lhes infraestruturas e acrescentem valor. equipamentos. Inicia com a apresentação de proposta e termina com a rentabilização dos recursos através da sua exploração. Inclui autorização e calendarização de ativida- des de exploração. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 50 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 300.50.800 Controlo da utili- Sistematização de dados quantitativos e quali- X 1 F04 E zação de bens, tativos relativos à utilização de equipamentos, equipamentos e de bens móveis e acesso a serviços. serviços. Inicia com o registo do uso ou com a contabili- zação do acesso e termina com o apuramento dos resultados. Inclui elaboração de mapas estatísticos para efeitos de gestão. 300.50.801 Processamento de Processamento da requisição de serviços de X 5 F04 E pedidos de ser- apoio à utilização e montagem de bens e viços de suporte. equipamentos. Inicia com a solicitação de apoio e termina com a satisfação ou indeferimento da mesma. Inclui, quando devido, ordenação dos pedidos de acordo com o grau de urgência ou impor- tância, autorização e produção de relatórios. 300.50.802 Registo e identifica- Inserção de dados e atribuição de meios de X 1 F05 C ção de utilizado- identificação relativos à criação de entidades res de serviços e singulares ou coletivas, públicas ou privadas, de sistemas de para acesso a serviços e sistemas de infor- informação. mação. Inicia com a recolha de dados de identificação e termina com a eliminação do utilizador do serviço ou sistema. Inclui, quando devido, autorização de acesso aos sistemas de informação e atualização de dados. 300.50.803 Identificação e ca- Registo de dados e caracterização da relação X 10 F04 E racterização de com entidades singulares ou coletivas, públi- prestadores e cas ou privadas, fornecedoras ou prestadoras fornecedores de de bens e serviços. bens e serviços. Inicia com o estabelecimento do contacto e termina com finalização da relação institu- cional. Inclui a inserção de dados relativos à identifica- ção da entidade prestadora ou fornecedora e ao seu relacionamento com a administração, bem como a atualização de dados. 350 Administração Relativo à execução orçamental (no que se Financeira. incluem os processamentos de despesas e de arrecadação de receitas), à gestão do Tesouro, da dívida e das aplicações finan- ceiras. 350.10 Execução orçamen- Compreende a contabilização da despesa e a tal. liquidação de receita, no que se inclui a gestão dos impostos e das contribuições. Considerar aqui a operação orçamental de re- conhecimento dos direitos dos credores e das obrigações assumidas, nomeadamente nas fases de registo contabilístico de cabi- mento, compromisso e liquidação. Inclui a certificação de despesas, tendo por base os títulos e documentos do respetivo crédito ou habilitação ao benefício e a informação para entrega de recursos equivalentes à dívida liquidada ao credor. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 51 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão de imposto, as atividades relacionadas com o ato declarativo, o controlo de faltosos, o controlo de divergências e a liquidação. Compreende ainda o calculo e/ou lançamento de receitas provenientes da prestação de ser- viços (taxas) e da venda de produtos. Inclui o processamento de isenção, redução ou fracionamento. 350.10.001 Alteração orçamen- Reforço de dotações de despesas resultantes X 10 F04 E tal. da diminuição ou anulação de outras dota- ções, materializando-se em transferências inter-rubricas da despesa, sem haver lugar a aumento global da despesa prevista, assim como reforços ou inscrições de dotações de despesas, fruto da contração de empréstimos ou de outras receitas legalmente consignadas. Inicia com a necessidade da alteração orçamen- tal e termina com a comunicação da decisão. Inclui as propostas de alteração e a respetiva alteração. 350.10.002 Antecipação de duo- Pedido para antecipação de duodécimos das X 10 F04 E décimos. dotações orçamentais, formalizado quando os pagamentos a efetuar, devido a razões impre- visíveis, ultrapassem o saldo do duodécimo vencido nas respetivas rubricas orçamentais. Inicia com o pedido da necessidade e informa- ção de suporte e termina com a notificação da aprovação ou rejeição do pedido. 350.10.205 Liquidação de Im- Apuramento do Imposto de Selo devido nos X 10 F04 E posto de Selo (IS). termos da Tabela anexa ao Regulamento Geral de Imposto de Selo, anexa ao respe- tivo código, que incide sobre atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas na referida tabela. Inicia com o cálculo de imposto na guia entregue pelos sujeitos passivos ou mediante inicia- tiva da Administração Tributária, e termina, nos casos aplicáveis, com a notificação da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação dos dados. 350.10.300 Liquidação de Im- Apuramento do Imposto Sobre o Valor Acres- X 10 F04 E posto sobre o Va- centado (IVA). lor Acrescentado Inicia com a apresentação de uma declaração (IVA). periódica (DP) por transmissão eletrónica de dados, efetuada pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tribu- tária, e termina com a notificação aos sujei- tos passivos para efeitos de pagamento ou com a submissão da declaração periódica do imposto. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 52 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 350.10.500 Apuramento da trans- Cálculo e lançamento das verbas entre admi- X X 10 F04 E ferência de verbas nistrações ou entre a Administração Pública entre entidades. e entidades privadas (associações, empresas e particulares). Inicia com a verificação do orçamento da verba a transferir e da entidade de destino ou com o pedido da entidade para transferência da verba e termina com o lançamento da verba. Inclui o cálculo da verba a transferir, o registo da entrada (receita) ou a deliberação da verba a transferir (despesa). 350.10.501 Liquidação de con- Apuramento dos montantes devidos pelos tra- X 10 F04 E tribuições para o balhadores e pelas entidades para a proteção sistema de prote- da saúde. ção da saúde. Inicia com o cálculo e termina com a comunica- ção do montante às entidades competentes. Inclui registo. 350.10.502 Liquidação de con- Apuramento dos montantes devidos pelos tra- X 10 F04 E tribuições para a balhadores e pelas entidades para o Sistema segurança social de Segurança Social. e aposentação. Inicia com o cálculo da retenção e termina com a comunicação do montante às entidades competentes. Inclui o registo. 350.10.503 Liquidação de Processamento da despesa relativa a acidentes X 40 F04 E despesas de- de trabalho e doenças profissionais. correntes de Inicia com a receção do pedido de pagamento acidentes de das despesas e termina com a decisão sobre trabalho e doen- o mesmo. ças profissionais. Inclui a análise e qualificação do acidente de trabalho ou da doença profissional, verifica- ção dos documentos comprovativos, nome- adamente do boletim de acompanhamento médico, da declaração de formalidades, da relação de despesas e respetivos documentos de despesa. 350.10.505 Processamento de Prestação ou recebimento de garantia, entre X 10 F04 E cauções. administrações públicas ou entre a adminis- tração pública e privados. Inicia com a apresentação do direito ou dever garantido e termina com a sua liberação. Inclui o registo do direito ou dever garantido, pode incluir o acionamento da caução. 350.10.508 Processamento de Processamento de indemnizações e injunções X 10 F04 E indemnizações e por prejuízos causados no património público injunções. ou de particulares, resultantes de circuns- tâncias acidentais ou fortuitas, pelas quais o Estado é responsável ou ressarcido pelo dano sofrido, bem como de compensações devidas ao abrigo do regime jurídico de requalificação de trabalhadores em funções públicas. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 53 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Inicia com o pedido de pagamento feito pela entidade da Administração Pública ou pelo particular e termina com o apuramento do valor a indemnizar para reparação dos danos ou a pagar em compensação. Inclui a análise do processo administrativo re- metido pela entidade proponente, descrição do enquadramento factual, apuramento dos encargos e justificação orçamental. 350.10.509 Processamento de Processamento de remunerações por trabalha- X 55 F04 E remunerações. dor, integrando a apresentação da informação relativa a abonos e descontos. Inicia com a verificação da assiduidade e termina com a liquidação do montante a pagar. Inclui o apuramento de horas extraordinárias, de subsídio de residência, de subsídio de refeição, de alterações na remuneração, de penhoras de vencimento, de abono de família a crianças e jovens, de abonos para falhas e descontos (para a Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA), Direção- -Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), entidades seguradoras e outras), Fundo de Estabilização Tributária (FET), Fundo de Es- tabilização Aduaneiro (FEA), entre outros. 350.10.510 Processamento de Processamento dos abonos de transportes, aju- X 10 F04 E ajudas de custo das de custo, deslocações e estadas. e despesas de Inicia com o pedido de autorização e termina deslocações. com a liquidação do montante a pagar. Inclui o cálculo e o processamento das ajudas de custo e despesas de deslocação e elementos comprovativos. 350.10.511 Restituição, reposi- Apuramento de montantes a devolver, recebidos X 10 F04 E ção e reembolso indevidamente ou a mais, efetivada por com- de valores. pensação, dedução em folha ou pagamento através da apresentação de guia, bem como o ressarcimento de valores por despesa com direito a restituição. Inicia com o pedido de reposição ou reembolso ou com a iniciativa da entidade pública (tradu- zida na ordem de transferência ou na emissão do cheque) e termina com o averbamento do montante a restituir. Inclui definição do modo de reposição, apresen- tação das guias de reposição abatidas (liqui- dadas no ano económico a que respeitam) e não abatidas (relativas a anos económicos anteriores), que se referem a reposições nos pagamentos relativos a fornecedores, traba- lhadores e ex-trabalhadores, a apresenta- ção de documentos da faturação referente à venda de bens ou serviços e o apuramento de valores, a comunicação ao serviço processa- dor da restituição ou reembolso, a reativação de cheques. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 54 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 350.10.513 Anulação de valores. Processamento de anulações de valores, no- X 10 F04 E meadamente de impostos, taxas, direitos aduaneiros e demais tributos. Inicia com o pedido de anulação apresentado pelo interessado ou com a iniciativa do serviço da administração pública e termina com a efetiva anulação do montante total ou parcial objeto de liquidação. Inclui todo o procedimento para a análise e cál- culo das anulações. 350.10.600 Lançamento de re- Registo da receita proveniente da prestação de X 10 F04 E ceitas e de despe- serviços e da venda de produtos e de bens sas. de investimento, incluindo a sua isenção, re- dução e fracionamento, bem como da receita proveniente de indemnizações. Compreende também o registo da despesa proveniente da aquisição de bens e servi- ços, remunerações, bem como da despesa de investimento. Inicia com a informação ou o apuramento do montante a receber (receita) ou com cabimen- tação (despesa) e termina com o lançamento da receita ou da despesa. Inclui classificação da receita ou da despesa, autorização de despesa e de alteração ao seu limite (se aplicável), compromisso (para a despesa), inclusão em suporte normaliza- dos dos encargos legalmente constituídos e informação do recebimento ou da receção do bem ou serviço por parte da entidade re- quisitante. 350.10.700 Libertação de crédi- Requisição mensal à entidade competente da X X 10 F04 E tos. transferência duodecimal de verbas do orça- mento anual atribuído através do Orçamento do Estado para fazer face aos encargos as- sumidos mensalmente. Inicia com o pedido e termina com a comunica- ção da decisão e libertação da verba pedida, em caso de aceitação do pedido. Inclui o envio e análise dos documentos justifi- cativos, com indicação rigorosa das formali- dades realizadas e sua fundamentação legal, o processamento e autorização ou recusa de libertação de crédito. 350.30 Gestão da tesou- Compreende o processamento dos fluxos fi- raria. nanceiros movimentados (entradas e saídas de tesouraria), no que se inclui pagamentos, cobranças, transferências, depósitos e fundos entrados. Compreende ainda a rentabilização dos exce- dentes de tesouraria. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 55 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 350.30.001 Cobrança de recei- Recebimento e pagamento de quaisquer mon- X X 10 F04 E tas e pagamento tantes financeiros. de despesas. Inicia com a emissão de documento de receita ou receção de documento de despesa e ter- mina com a arrecadação ou pagamento da verba. Inclui autorização de pagamento, emissão de meios de pagamento, transferência de verbas entre entidades e confirmação da receção de verba. 350.30.002 Constituição e liqui- Entrega do montante destinado a satisfazer pe- X 10 F04 E dação de fundo de quenas despesas de caráter corrente e inadi- maneio. áveis dos serviços e organismos necessárias e urgentes à manutenção dos serviços, por conta das rubricas orçamentais aprovadas. Inicia com a constituição do fundo e termina com a entrega no final do ano. Inclui a designação do seu responsável. 350.30.003 Controlo sistemá- Verificação e demonstração dos montantes e X 10 F04 E tico de numerário documentos existentes em tesouraria. e valores. Inicia com a conferência e termina com o re- gisto. Inclui o controlo de movimentos, apuramento de valores, quando aplicável, a produção de instrumentos de controlo diário, semanal, anual, de transição, ou outros e de termos de responsabilidade. 350.30.004 Movimentação de Fluxo de montantes financeiros em contas ban- X 10 F04 E contas bancárias. cárias. Inicia com uma ordem de levantamento, depósito ou transferência e termina com o recebimento, a entrega ou a transferência do valor. Inclui o registo da operação. 350.30.005 Reconciliação ban- Conferência entre os movimentos dos extratos X 10 F04 E cária. bancários e os lançamentos efetuados pela entidade. Inicia com a receção de informação dos mo- vimentos bancários e termina com uma in- formação contendo os saldos dos registos bancários e da entidade e, quando for o caso, os valores não reconciliados. Inclui a análise comparativa dos registos ban- cários e dos registos da entidade. 350.30.500 Aplicação de exce- Aplicação a montantes financeiros em excedente X 10 F04 E dentes de tesou- na tesouraria, a prazo, em fundos, aplicações raria. bancárias ou outras. Inicia com a decisão de aplicação financeira e termina com o reembolso do valor da aplica- ção e respetivo rendimento. Inclui a análise das propostas de aplicação. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 56 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 350.40 Gestão da dívida e Compreende a emissão de instrumentos de dí- dos créditos públi- vida para a obtenção de financiamento, bem cos. como a amortização dessa dívida ou de outras operações, como a amortização antecipada, recompras, operações de reporte e operações com derivados financeiros. Compreende também o controlo e a recupera- ção de dívida ao Estado e a regularização de responsabilidades financeiras do Estado. 350.40.203 Recuperação de cré- Regularização voluntária de créditos relativos X X 10 F04 E ditos resultantes a apoios financeiros recebidos ao abrigo da da concessão de execução de programas de incentivo, já con- incentivos finan- siderados incobráveis. ceiros. Inicia com a proposta para recuperação do cré- dito e termina com a regularização do crédito através do pagamento ou a confirmação da sua irrecuperabilidade pela via voluntária. Inclui instrução do processo para decisão de recuperação de crédito com apresentação do comprovativo da dívida, decisão para recupe- ração, articulação com o devedor para defi- nição do plano de pagamento de reposição voluntária e eventual reestruturação de plano de reembolso, controlo do pagamento. 350.40.204 Recuperação de cré- Regularização voluntária de créditos transmiti- X X 10 F04 E ditos transferidos dos de organismos extintos. de organismos Inicia com a proposta para recuperação do cré- extintos. dito e termina com a regularização do crédito através do pagamento ou a confirmação da sua irrecuperabilidade pela via voluntária. Inclui instrução do processo para decisão de recuperação de crédito, com análise do auto de entrega referente ao organismo extinto e dos comprovativos de dívida, constituição de hipotecas, decisão para recuperação, articu- lação com os devedores e outras entidades envolvidas, controlo do pagamento. 350.40.401 Contração e amor- Empréstimo de montantes financeiros quer en- X 10 F04 C tização de em- tre a administração e um banco, quer entre préstimos. administrações, quer ainda entre o Estado e empresas ou particulares. Inicia com a autorização de contração de em- préstimo e termina com o pagamento do em- préstimo. Inclui a solicitação de propostas e seleção. 350.40.600 Assunção de respon- Assunção de responsabilidades pelo Estado X 10 F04 E sabilidades. para com organismos públicos e empresas públicas e participadas. Inicia com o diploma que determina a assunção de responsabilidades pelo Estado e termina com o pagamento a entidade terceira. Inclui a situação financeira das entidades ob- jeto da regularização de passivos e propostas dos serviços propondo a regularização de dívidas. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 57 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 400 Prestação de Ser- Relativo a atividades tendentes ao registo de viços de Identifi- entidades ou atos sobre os quais impendam cação e Registo. direitos ou obrigações que ao Estado (atra- vés de organismos da Administração Central, Regional ou Local) compete salvaguardar ou fazer cumprir. Compreende a recolha, proces- samento e registo de dados de identificação da condição e/ou situação jurídica, fiscal, económica, física, administrativa ou outra de entidades (pessoas singulares ou coletivas, bens, animais, entre outros). Compreende, igualmente, a formalização notarial de atos jurídicos e respetivo registo. 400.10 Registo de dados Compreende as atividades que decorrem du- de identificação rante a tramitação dos processos administrati- e caracterização vos que visam a inscrição de novas entidades de entidades ou ou atos no Registo, alteração ou eliminação atos. de dados referentes a entidades ou atos já registados ou, ainda, a emissão de títulos de identificação. Os processos podem ser de iniciativa dos serviços competentes para manter o Registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, através da apresen- tação de pedidos ou propostas de inscrição ou atualização do registo. Compreende, igualmente, os repositórios de da- dos recolhidos que identificam e caracterizam as entidades ou os atos objeto de Registo, no quadro específico da prestação de serviços de identificação e registo assegurada pelas autoridades públicas. 400.10.010 Registo de trabalha- Reinscrição ou atualização de dados no sistema X 5 F04 C dores no sistema da Caixa Geral de Aposentações. da Caixa Geral Inicia com o envio dos dados e termina com o de Aposentações. registo ou com eventuais atualizações. Inclui validação dos dados. 400.10.011 Registo de trabalha- Inscrição ou atualização dos dados do trabalha- X 5 F04 C dores no sistema dor no sistema da Segurança Social. da Segurança So- Inicia com o envio dos dados e termina com a cial. inscrição ou com eventuais atualizações ou com eventuais atualizações. Inclui validação da entidade empregadora e, quando aplicável, a atribuição do número de utente. 400.10.012 Registo de trabalha- Inscrição ou atualização dos dados em subsis- X 5 F04 C dores em subsis- temas de saúde públicos. temas de saúde Inicia com o envio do pedido e termina com públicos. a emissão do cartão ou com a atualização dos dados. Inclui apresentação de documentos comprovati- vos e validação dos dados de registo. 400.10.018 Registo nacional de Identificação de entidades sediadas ou estabe- X 5 F05 C autoridades arqui- lecidas em território nacional e reconhecidas vísticas. como autoridades arquivísticas. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 58 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Inicia com uma proposta ou com a criação do registo em função da política de descrição definida e termina com a publicitação da in- formação. Inclui a análise, a alteração, a validação da proposta e a comunicação ao requerente da aceitação ou recusa da proposta. 400.10.034 Registo de infrações Registo de infrações dos condutores, após a de- X 5 F04 E do condutor. cisão condenatória proferida no processo de contraordenação se ter tornado definitiva ou, quando se trate de decisão judicial, a mesma tiver transitado em julgado. Inicia com a recolha de dados pessoais a partir de impressos e requerimentos preenchidos pelos seus titulares ou pelos seus manda- tários e termina com a inscrição no registo. Inclui o registo de dados de identificação do condutor, das condenações por infração com inibição ou proibição de condução em ter- ritório nacional ou aplicada por organismos estrangeiros e das condenações em medida de segurança que impliquem cassação da licença de condução. 400.10.049 Registo de tra- Inscrição ou atualização dos dados em serviços X 5 F04 C balhadores em sociais da Administração Pública. sistemas de Ser- Inicia com o envio do pedido e termina com a viços Sociais da desativação de registo do trabalhador. Administração Inclui a apresentação de documentos comprova- Pública. tivos e validação dos dados de registo. A participação do Ministério da Justiça ocorre na fase do envio do pedido ou atualização dos dados do trabalhador para a entidade competente, a emissão do cartão, atualização dos dados. 400.10.050 Registo de operado- Identificação, inscrição e atualização de enti- X 5 F04 E res económicos. dade como operador económico em áreas específicas. Inicia com o pedido de inscrição, quando apli- cável, e termina com a desativação de registo do trabalhador. Inclui a validação dos dados, o acompanha- mento, a atualização. 400.10.051 Registo nacional de Identificação dos dados dos profissionais cons- X 5 F05 C profissionais. tantes da classificação portuguesa das pro- fissões, após reconhecimento, licenciamento ou certificação, para efeitos de recolha cen- tralizada ou apoio. Inicia com a solicitação de inscrição e termina com a inativação do registo (por iniciativa es- pecífica, por extinção da entidade ou decor- rente de aplicação de condição ou disposição legal). Inclui a recolha centralizada, registo, atribuição de número, atualização, validação dos dados. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 59 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA O registo pode ser inativado na sequência de procedimento estabelecido na lei (como é caso do DL 23/2014, artigo 3.º, em que es- tabelece que o registo é válido por tempo in- determinado, caducando se a IGAC verificar a inatividade durante um período consecutivo de dois anos). Na ausência de dispositivo le- gal deve ser considerado um prazo de vida ativa do trabalhador de 50 anos. 400.10.052 Registo de empre- Identificação de entidades de natureza empre- X 5 F05 E sas em autori- sarial, por organismo de responsabilidade dade setorial. setorial, para efeitos de publicitação. Inicia com a solicitação do pedido de inscrição e termina com a inativação do registo. Inclui a análise do pedido e a sua validação. 400.10.056 Registo nacional de Inscrição e atualização dos dados relativos a X 5 F05 C condutores. condutores de veículos automóveis. Inicia com a inscrição do título de condução no registo e termina com o averbamento da cessação definitiva da sua vigência. Inclui o averbamento de categorias, restrições aplicáveis e outras anotações relativas à si- tuação do condutor. 400.10.409 Registo de veículos Publicitação da situação jurídica dos veículos a X X 10 F05 C a motor e respeti- motor e respetivos reboques, tendo em vista vos reboques. a segurança do comércio jurídico. Inicia com o pedido e termina com a emissão do Documento Único Automóvel (DUA). Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a instrução, a qualificação e execução material do registo e a ordem de emissão do certificado de matrícula. 400.10.412 Registo nacional de Inscrição e atualização de dados relativos a ma- X 10 F05 C material circulante. terial circulante, de tração e rebocado, que opera nas redes ferroviárias portuguesas. Inicia com o pedido e termina com a notifi- cação da decisão final. Inclui análise prelimi- nar, pagamento de taxa, outorga da licença, e, averbamento das informações relevantes no âmbito do ciclo de vida do material cir- culante. 400.30 Formalização nota- Compreende os processos conduzidos por au- rial e registral de toridades públicas destinados a dar forma atos jurídicos. legal e/ou a conferir fé pública a factos ou atos da esfera privada, ou da esfera das relações entre entidades privadas e públicas. 400.30.001 Celebração de con- Formalização de atos jurídicos extrajudiciais que X 30 F04 C tratos, escrituras, consubstanciam uma declaração de vontade títulos equivalen- fazendo fé pública perante terceiros. tes e testamentos. Inicia com o pedido de celebração do ato e termina com o registo e/ou a publicação do mesmo. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 60 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Inclui a verificação da legalidade dos documen- tos, elaboração e feitura do título, escritura ou testamento e respetivas assinaturas, apre- sentação de comprovativos dos pagamentos devidos (quando aplicável). 450 Reconhecimentos e Permissões. 450.10 Licenciamentos, certificações e outras autoriza- ções. 450.10.063 Licenciamento ou Permissão para a prestação de serviços de X X 10 F04 E autorização de transporte de passageiros e de mercadorias, atividades de desenvolvido de modo regular ou irregular. transporte, circu- Inicia com o pedido e termina com a notificação lação e desloca- da decisão final. ção. Inclui análise preliminar, caracterização do tipo de transporte e da carga transportada, con- sulta de entidades quando devido, apresen- tação de seguro de responsabilidade civil, cálculo do valor da taxa devida e comprova- tivo do seu pagamento e entrega de dístico, quando devido. 450.10.081 Licenciamento ou Permissão para a prestação de serviços de X 10 F04 E autorização de deslocação. deslocação. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão final. Inclui análise preliminar, quando aplicável, cálculo do valor da taxa devida e comprova- tivo do seu pagamento e entrega de dístico, quando devido. 450.10.200 Processamento de Informação sobre a viabilidade de realizar de- X 10 F04 E pedidos de infor- terminada operação. mação prévia. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão. Inclui consulta de entidades, disponibilização de informação sobre o procedimento de controlo prévio para a operação pretendida, delibera- ção final, cálculo do valor da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pa- gamento. 450.10.213 Licenciamento ou Atribuição de licença ou autorização para usar X 10 F04 CP comunicação de o espaço público para diversos fins ou ati- ocupação de es- vidades. paços públicos. Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e termina com a indicação de libertação do espaço público. Inclui análise do projeto, consulta de entidades, cálculo do valor da taxa devida, apresentação do comprovativo do seu pagamento e emissão de licença. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 61 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 450.10.234 Licenciamento ou Permissão para instalar equipamentos de ar- X 10 F05 C autorização de mazenamento de produtos de petróleo e de instalações de abastecimento de combustíveis. armazenamento Inicia com o pedido e termina com a emissão de produtos de de licença. petróleo e de Inclui verificação da conformidade do pedido, postos de abas- consulta de entidades, validação de condicio- tecimento de nantes, realização de vistoria, comprovativo combustíveis. de pagamento da taxa devida e decisão. 450.10.237 Licenciamento ou Controlo prévio de obras de construção, recons- X X 10 F05 C autorização de trução, ampliação, alteração para estabeleci- ligações e aces- mento de ligação ou acesso a estradas nacio- sos. nais não vedadas ou, mediante autorização do membro do Governo, a ligações ou acesso aos IP (Itinerário Principal), IC (Itinerário Com- plementar) e ainda estradas nacionais veda- das e com acessos condicionados. Inicia com o pedido e termina com a comunica- ção da decisão ao requerente acompanhada pela emissão da respetiva licença. Inclui apreciação do pedido, apreciação de pro- jeto de engenharia, consulta de entidades, decisão sobre o pedido, emissão da licença, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento e acompa- nhamento da execução da obra. 450.10.238 Licenciamento de Obtenção de autorização para instalação e ex- X 10 F05 E Centros de Ins- ploração de centros de inspeção técnica de peção Técnica veículos. Inicia com o requerimento, e termina de Veículos. com a comunicação da decisão. Inclui análise dos requisitos, verificação de condicionantes legais, realização de vistoria, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento. 450.10.239 Licenciamento de Obtenção de autorização para instalação e ex- X 10 F05 E centros de exa- ploração de centros de exames de condução. mes de condução. Inicia com o requerimento, e termina com a comunicação da decisão. Inclui análise dos re- quisitos, verificação de condicionantes legais, realização de vistoria, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento. 450.10.441 Reconhecimento de Confirmação das condições de acesso a pro- X títulos de profis- fissão cujo exercício depende do reconheci- sões regulamen- mento de detenção de competências e ou de tadas. qualificação profissional. Inicia com o pedido e termina com a emissão de título profissional. Inclui análise do pedido, verificação da capa- cidade jurídica, da habilitação académica e das qualificações profissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão, cál- culo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento, quando devido, ou a prestação de garantia, quando aplicável. Abrange também a renovação, suspensão e revogação do título. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 62 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 450.10.441.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido e termina com a conclusão 10 F03 E títulos de profis- da análise para reconhecimento de acesso sões regulamen- ou exercício da profissão. tadas: verificação Inclui análise do pedido, verificação da capa- de condições. cidade jurídica, da habilitação académica e das qualificações profissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão, cál- culo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento, quando devido. 450.10.441.02 Reconhecimento de Inicia com a decisão e termina com a comuni- 10 F03 C títulos de profissões cação da mesma ao interessado e emissão regulamentadas: de título profissional, em caso de decisão emissão de título. favorável. 450.10.443 Autorização transi- Permissão para a prática profissional em con- X 55 F04 C tória ou excecio- dições excecionais, por período de tempo li- nal para o exercí- mitado ou ilimitado, de acordo com requisitos cio da profissão. legais definidos. Inicia com o pedido e termina com a concessão da autorização. Inclui análise do pedido, validação de dados fornecidos, definição de prestação de serviço alternativo, quando devido e decisão. 450.10.444 Reconhecimento de Reconhecimento do cumprimento das condi- X requisitos e com- ções legalmente estabelecidas e da qua- petência técnica lidade técnica exigida para o exercício de a entidades. determinada atividade ou para integrar uma rede de serviços com características es- pecíficas. Inicia com a receção do pedido ou candidatura e termina com a certificação, autorização ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação. Inclui análise do pedido, verificação do cumpri- mento de requisitos, consulta de entidades, quando devido, controlo, decisão e comprova- tivo do pagamento da taxa devida e prestação de garantia, quando aplicável. 450.10.444.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido e termina com a con- 10 F05 E requisitos e com- clusão da análise e proposta de decisão petência técnica sobre o reconhecimento da entidade para a entidades: ve- desenvolvimento de serviço ou exercício rificação de con- de atividade. dições. Inclui consulta de entidades, quando devido, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida. 450.10.444.02 Reconhecimento de Inicia com a decisão e termina com a comuni- 10 F05 C requisitos e com- cação da mesma ao interessado e, em caso petência técnica a de decisão favorável, com a certificação ou entidades: emis- registo ou, quando devido, com o envio para são de título. publicação. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 63 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 450.10.445 Acreditação de en- Confirmação e reconhecimento da capacidade X tidade para pres- técnica de entidades para prestação de servi- tação de serviços ços de avaliação de conformidade de produtos de avaliação de ou de serviços. conformidade. Inicia com a apresentação de candidatura e termina com a comunicação da acredi- tação. Inclui análise do pedido, eventual solicitação de esclarecimentos e/ou junção de documentos, consulta de entidades, audiência de interes- sados, comprovativo do pagamento do valor devido e decisão. Inclui ainda elaboração de cadernos de encar- gos/requisitos, acompanhamento, extensão, renovação, suspensão ou anulação da acredi- tação e atribuição da marca de conformidade, quando aplicável. 450.10.445.01 Acreditação de en- Inicia com o pedido ou apresentação de candi- 10 F05 E tidade para pres- datura e termina com a proposta de decisão. tação de serviços Inclui análise do pedido, consulta de entidades, de avaliação de audiência de interessados e comprovativo do conformidade e pagamento do valor devido. verificação de condições. 450.10.445.02 Acreditação de en- Inicia com decisão sobre a acreditação e termina 10 F05 C tidade para pres- com a comunicação das entidades acredi- tação de serviços tadas. de avaliação de Inclui admissão de documento comprovativo de conformidade: acreditação, se aplicável. emissão de título. 450.10.643 Autorização de Aprovação de preço de produto ou serviço ou X 10 F04 E preço de produtos reavaliação a título excecional do preço, po- e serviços. dendo efetuar-se motivos de interesse público ou por iniciativa do titular da autorização de introdução no mercado. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao requerente. Inclui avaliação do pedido, comparação inter- nacional de preços, consulta de entidades, quando devido, comparticipação das partes (ex.: valor da comparticipação do Serviço Na- cional de Saúde) e decisão. 450.10.645 Autorização de uso Permissão para, em circunstancias específicas, X 10 F04 CP controlado de usar equipamentos e produtos sensíveis de produtos e equi- modo controlado. pamentos. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado ou com a assina- tura de contrato. Inclui instrução do processo, avaliação das cir- cunstâncias do uso pretendido, consulta de entidades, quando devido e decisão. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 64 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 450.10.647 Autorização para Permissão para alteração das características X 10 F04 E alteração das ca- originais de um produto ou para a sua subs- racterísticas origi- tituição por uma versão com características nais de produto. de autenticidade e fidedignidade. Inicia com um pedido de autorização e termina com a notificação da decisão ao interessado. Inclui a análise técnica, consulta de entidades quando devido, fundamentação e decisão. 450.10.648 Reconhecimento Reconhecimento de que determinado serviço ou X X das característi- produto respeita um conjunto de requisitos de cas e origem de acordo com as especificações técnicas esti- bens, produtos e puladas ou as normas legalmente aplicáveis. serviços. Inicia com o pedido e termina com a emissão de certificado de conformidade ou com entrega de marca ou selo de entidade. Inclui, quando devido, análise técnica do pro- duto ou serviço a reconhecer, identificação de conformidades e de não conformidades, definição e realização de correções ou me- lhorias, formalização por parte de fabricante e/ou representante após análise do pareceres técnicos, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades, criação de mecanis- mos de validação de conformidade e registo do reconhecimento em repositório. 450.10.648.01 Reconhecimento Inicia com o pedido e termina com a proposta 10 F05 E das características de reconhecimento. e origem de bens, Inclui análise técnica do produto ou serviço a produtos e servi- reconhecer, identificação de conformidades ços: verificação e de não conformidades, definição e realiza- das condições. ção de correções ou melhorias, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades e criação de mecanismos de validação de conformidade, quando devido. 450.10.648.02 Reconhecimento Inicia com a decisão sobre o reconhecimento da 10 F05 C das característi- qualidade e das características e termina com o cas e origem de registo do reconhecimento e sua publicitação. bens, produtos Inclui emissão de certificado de conformidade e e serviços: emis- entrega de marca ou selo de entidade, quando são de título. devido. 450.10.801 Emissão e registo Atribuição de autorização para a condução de X 60 F05 E de títulos de con- diversas categorias de veículos. dução. Inicia com o pedido e termina com o registo do título de condução. Inclui verificação dos requisitos necessários, articulação entre entidades e emissão de carta de condução. 450.10.805 Autorização de Permissão para organismos da Administração X 10 F04 E condições de ex- Pública adquirirem bens e serviços que não ceção para aqui- se encontrem previstos no catálogo nacional sição de bens e de compras públicas. serviços. Inicia com a submissão do pedido e termina com a notificação da decisão à entidade re- querente. Inclui a análise do pedido, verificação da fun- damentação do pedido, parecer técnico e deliberação final. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 65 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 450.20 Classificação e de- Compreende os processos administrativos de claração de inte- determinação do interesse ou utilidade pública resse ou utilidade de qualquer entidade material ou imaterial, pública. pessoas coletivas, projetos ou atividades, desde o pedido, proposta ou instrução do processo à respetiva análise e decisão. Inclui o estabelecimento de áreas de proteção a bens declarados de interesse, quando a tanto haja lugar. 450.20.002 Reconhecimento de Determinação de utilidade pública a bens com X 10 F04 E utilidade pública vista à sua expropriação. para efeitos de Inicia com a resolução de declaração de utili- expropriação. dade pública e termina com o envio do ato declarativo para a publicação. Inclui análise preliminar e decisão. 450.30 Emissão de com- Compreende os processos de emissão de com- provativos de provativos da veracidade ou exatidão de fac- factos ou atos. tos ou atos permanentes ou transitórios. 450.30.003 Emissão de certi- Emissão de documento com especial valor de X 10 F04 E dões. prova relativa a factos ou atos com base em informação detida pela Administração. Inicia com o pedido e termina com a emissão da certidão. Inclui consulta de documentos originais, trans- crição integral ou parcial, cálculo da taxa a pagar e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.30.500 Certificação de doença, Comprovação do estado de saúde para verifica- X 55 F04 E aptidão ou incapa- ção de situações de aptidão física ou mental, cidade. incapacidade, permanente ou temporária, e de situações de saúde resultantes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com o pedido por parte da entidade ou do doente e termina com a certificação do estado de saúde. Inclui comunicação da entidade, convocatória do doente, análise de pareceres e de relatórios clínicos, definição do grau de incapacidade, quando devido, confirmação de doença profis- sional ou de acidente de trabalho, elaboração de parecer e a comunicação da deliberação. 450.30.502 Emissão de decla- Comprovação de determinada situação ou facto. X 10 F04 E rações comprova- Inicia com o pedido e termina com a emissão tivas. da declaração. Inclui consulta de registos, quando aplicável. 450.30.503 Confirmação, con- Comprovação da veracidade de cópias obtidas X 10 F04 E ferência ou emis- a partir de documentos originais. são de cópias não Inicia com o pedido e termina com a autentica- certificadas. ção da cópia. Inclui consulta de originais, reprodução do docu- mento original, validação da cópia, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 66 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 500 Supervisão, Controlo Relativo às atividades de verificação da legali- e Responsabiliza- dade e da conformidade às normas, orienta- ção. ções e boas práticas, conduzidas por autorida- des ou entidades autorizadas de regulação, de certificação e de supervisão, por autoridades de inspeção, ou pelos próprios organismos sobre os respetivos serviços, nomeadamente quando procedam a auditorias internas. Inclui o eventual subsequente processamento de ações de responsabilização, quando sejam de competência administrativa, bem como eventuais recursos hierárquicos e tutelares. 500.10 Inspeção, auditoria, Compreende os processos de verificação da fiscalização e mo- conformidade legal, regulamentar e/ou nor- nitorização de con- mativa dos atos, produtos ou serviços de uma formidade à norma. qualquer entidade singular ou coletiva, pública ou privada. Abrange processos de controlo prévio, de controlo concomitante e de controlo sucessivo. Inclui o processamento das comunicações obri- gatórias que a lei prevê que sejam feitas às autoridades de supervisão e controlo. 500.10.001 Realização de audi- Verificação de atos ou operações com o objetivo X X torias. de analisar a conformidade dos mesmos com determinadas disposições legais e orienta- ções aplicáveis no âmbito do desenvolvimento das atividades dos serviços ou entidades, po- dendo revestir a forma de controlo sucessivo e concomitante. Inicia com o planeamento da intervenção e ter- mina com o relatório final homologado. Inclui a execução, a elaboração do relatório, o procedimento do contraditório e o envio à entidade competente para homologação. 500.10.001.01 Realização de au- Desenvolvimento de todas as fases do processo 10 F04 E ditorias: Prepara- de auditoria, com exceção da elaboração do ção e execução. relatório final. Inclui o planeamento da auditoria, a comunica- ção ao auditado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âm- bito do procedimento do contraditório. 500.10.001.02 Realização de audi- Avaliação dos resultados da auditoria e elabo- 10 F04 C torias: elaboração ração do relatório final. do relatório final. 500.10.300 Realização de ins- Ação de controlo para verificação do cumpri- X X peção. mento das obrigações legais, regulamentares e técnicas não decorrentes de permissão ou autorização. Inicia com a preparação, programação e pla- neamento do procedimento de inspeção e termina com a comunicação/notificação do relatório final e respetivos anexos. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 67 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Inclui apuramento de factos determinados e dos responsáveis pela sua prática para efeitos de regularização da situação e para efetivação de responsabilidade disciplinar, contraordenacio- nal ou criminal que ao caso couber. 500.10.300.01 Realização de ins- Desenvolvimento de todas as fases do processo 10 F04 E peção: Prepara- de inspeção, com exceção da elaboração do ção e execução. relatório final. Inclui o planeamento da inspeção, a comunica- ção ao inspecionado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomenda- ções provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. 500.10.300.02 Realização de inspe- Avaliação dos resultados da inspeção e elabo- 10 F04 C ção: elaboração ração do relatório final. do relatório final. 500.10.301 Realização de fisca- Verificação do cumprimento das disposições X X 10 F04 E lização. legais e regulamentares, nomeadamente as decorrentes de atos de permissão ou autoriza- ção, a que se encontram sujeitas as entidades privadas, públicas, singulares ou coletivas, realizada através de ações de vigilância ou controlo e executada no desenvolvimento das funções ou atribuições de determinadas entidades públicas ou em cumprimento de funções públicas. Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, participação de irregularida- des, reclamação ou solicitação de particular e termina com a elaboração de relatório. Inclui participação da ocorrência caso sejam detetadas infrações às normas legais e regu- lamentares e a prestação de garantia, quando aplicável. 500.10.302 Realização de visi- Verificação das condições de funcionamento de X X 5 F04 E tas técnicas. sistemas, programas e de operações em bens móveis e imóveis da qual não pode decorrer a aplicação de contraordenações. Inicia com a seleção das entidades e termina com o envio do relatório da visita. Inclui a decisão de efetuar a visita, agendamento da visita e a análise ao cumprimento das boas práticas. 500.10.600 Monitorização siste- Ação específica de acompanhamento de ativi- X X 5 F04 E mática da confor- dades, funções ou sistemas, tendo em vista, midade. de uma forma concomitante ao seu respetivo desenvolvimento, identificar os aspetos que devam ser corrigidos ou aperfeiçoados. Inicia na sequência de planeamento ou por obri- gação legal e termina com a elaboração do relatório ou registo de informação recolhida. Inclui a comunicação da ação de monitorização a efetuar e a receção das comunicações obri- gatórias, quando devido, bem como, nalguns casos, o registo do desaparecimento do ob- jeto monitorizado, que origina o relatório final. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 68 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 500.20 Apuramento de Compreende as averiguações técnicas e dis- responsabilida- ciplinares, em que se incluem o processo des técnicas e disciplinar comum e processos disciplinares disciplinares. especiais, tendo em vista a responsabilização. Compreende, igualmente, os designados «pro- cessos de reabilitação» (de pena disciplinar). 500.20.001 Realização de ave- Apuramento dos factos que determinaram a ava- X X 1 F04 E riguações. liação de desempenho negativo do trabalha- dor e da eventual violação culposa de deveres funcionais no caso de infração disciplinar. Inicia com a participação do dirigente e termina com o relatório e decisão de arquivamento ou com a decisão de instauração de procedi- mento disciplinar. Inclui nomeação do averiguante, audição do trabalhador, dos avaliadores, quando devido, e de eventuais testemunhas e elaboração de relatório. 500.20.002 Realização de inqué- Apuramento de factos determinados para ve- X X 5 F04 E rito. rificação de existência de matéria disciplinar sobre serviços, órgãos ou agentes. Inicia com a denúncia ou por decisão do diri- gente e termina com a elaboração do relatório final e decisão. Inclui anúncio público de abertura de inquérito, notificação de queixoso e recolha de prova e declarações. 500.20.003 Realização de sin- Averiguação geral acerca do funcionamento do X X 5 F04 E dicância. órgão, serviço ou unidade orgânica. Inicia com a decisão do membro do governo ou do dirigente máximo do serviço e inclui o anúncio público da sindicância e termina com a elaboração de relatório e decisão final. Inclui recolha de prova e declarações e análise de queixas. 500.20.300 Procedimento disci- Averiguação de atos praticados por trabalhado- X X 55 F04 E plinar. res, alunos ou formandos e outras pessoas passíveis de serem considerados infrações disciplinares. Inicia com a participação ou queixa e termina com o relatório final e tomada de decisão. Inclui designação de instrutor, notificação do arguido, audição de testemunhas, eventual consulta do órgão representativo do infrator e apresentação de proposta de arquivamento ou sancionatória. 500.20.600 Reabilitação de in- Concessão de reabilitação, por boa conduta, a X X 1 F04 E fratores. trabalhadores punidos com quaisquer san- ções disciplinares. Inicia com o pedido do interessado, ou do seu representante, e termina com a decisão. Inclui apresentação de meios de prova. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 69 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 500.30 Ação sancionatória Compreende as atividades de processamento e cautelar. de medidas cautelares e de sanções previstas na lei, decididas por autoridades administra- tivas no quadro de ações disciplinares ou de inspeção, auditoria ou similares. 500.30.001 Processamento de Procedimento sancionatório na sequência da X X 5 F04 E contraordenações. prática de ato ilícito e censurável que implique pagamento de coima. Inicia com o auto de notícia ou denúncia de par- ticular e termina com a notificação da decisão administrativa final. Inclui notificação, designação do instrutor, apre- sentação de defesa por parte do arguido com arrolamento de testemunhas, audição de testemunhas, análise de produção de prova, redação de ata, proposta de decisão final e comprovativo de pagamento. 500.30.002 Aplicação de san- Imposição de medidas punitivas a particulares X X 5 F04 E ções administrati- pela violação de determinados deveres ad- vas inominadas. ministrativos que não se consubstanciam na aplicação de coimas. Inicia com o auto de notícia e termina com a notificação da sanção ao interessado. Inclui análise da situação e definição da sanção a aplicar. 500.30.003 Aplicação de san- Imposição de sanções administrativas por in- X 5 F04 E ções contratuais. cumprimento de obrigações contratuais no âmbito de contratos administrativos, desig- nadamente empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, concessões e outros contratos. Inicia com a verificação da ocorrência e termina com o cumprimento da sanção. Inclui verificação da existência de caução, no- tificação ao concessionário ou adjudicatário. 500.30.004 Aplicação de san- Processamento de penas na sequência de pro- X 55 F04 E ções disciplinares. cedimento disciplinar comum. Inicia com a decisão da pena a aplicar pelo ór- gão competente e termina com o cumprimento da sanção. Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor e às entidades envolvidas, quando devido. 500.30.500 Aplicação de medi- Prevenção ou afastamento de perigos gerados X 5 F04 E das administrati- por comportamentos individuais contra o inte- vas cautelares. resse público legalmente reconhecido, com o objetivo de repor a legalidade ou acautelar o resultado final de um procedimento em curso. Inicia com o requerimento ou denúncia do parti- cular ou por iniciativa da entidade administra- tiva competente e termina com o cumprimento da medida e reposição da legalidade. Inclui análise da situação e definição da medida cautelar a aplicar. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 70 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 500.40 Impugnação admi- Compreende as atividades de processamento nistrativa. das iniciativas de impugnação de atos da Ad- ministração, quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da Admi- nistração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar. 500.40.001 Processamento de Impugnação administrativa da prática ou omis- X 10 F04 E reclamações de são de atos, perante o seu próprio autor, atos administra- a fim de obter a revogação, a anulação, a tivos. modificação, a substituição, a sanação ou declaração de nulidade dos atos reclamados ou recorridos. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado. Inclui a notificação aos contrainteressados, emissão de parecer do órgão recorrido e de- cisão da autoridade do recurso. 500.40.500 Processamento de Impugnação administrativa, dirigida ao mais ele- X X 10 F04 E recursos hierár- vado superior hierárquico do autor do ato ou quicos. da omissão, ou ainda, apresentado ao autor do ato ou da omissão ou à autoridade a quem seja dirigido, que neste caso, o remete ao pri- meiro, a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação ou a substituição. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente/interessado. Inclui notificação aos contrainteressados, elabo- ração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), notificação para o exercício do direito de audição, quando o pe- dido é objeto de indeferimento total ou parcial, as alegações efetuadas e a decisão final (des- pacho) da autoridade do recurso. 500.40.501 Processamento de Impugnação interposta para um órgão da X X 10 F04 E recursos adminis- mesma pessoa coletiva que exerça poderes trativos especiais. de supervisão, para um órgão colegial, de atos ou omissões de qualquer dos seus membros, comissões ou secções, para um órgão de outra pessoa coletiva que exerça poderes de tutela ou superintendência, ou ainda, por expressa disposição legal, para o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo de- legado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação ou substituição. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente. Inclui notificação aos contrainteressados, elabo- ração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), e decisão da auto- ridade do recurso. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 71 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 550 Execução de Ope- Relativo à realização de ações operacionais de rações de Segu- prevenção e contenção de riscos e ameaças rança, Proteção (internas ou externas, de causa humana ou ou Defesa. natural) à segurança nacional, à segurança coletiva e à segurança das pessoas indivi- dualmente consideradas, no que se inclui a garantia do regular funcionamento das insti- tuições, a manutenção e reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas e a prote- ção e socorro a pessoas e bens. 550.10 Segurança pública Compreende as operações vocacionadas para a manutenção e Reposição da ordem e gestão de incidentes de segurança e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e intervenção em situa- ções perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros do país. Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante. Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado. 550.10.004 Apoio de forças de Prestação de serviços de proteção e segurança X 5 F04 E segurança a dili- requeridos por forças da ordem, autoridades gências. públicas e entidades privadas. Inicia com a requisição do serviço e termina com o relato da operação. Inclui o planeamento das condições de segu- rança, autorização, indicação do pagamento do serviço, quando devido, e operacionalização. 550.10.005 Segurança de infra- Operações de segurança e proteção de infraes- X 10 F04 E estruturas estra- truturas críticas, de pontos sensíveis e espa- tégicas. ços considerados potencialmente de elevado grau de ameaça e risco. Inicia com a ordem de operação e termina com o relatório. Inclui, no âmbito de cada ação, a planificação, a análise do grau de ameaça e a avaliação do risco. 550.10.011 Cibersegurança . . . Operações de segurança e proteção no ciberes- X 10 F04 C paço, nomeadamente das redes, dos sistemas e dos serviços vitais de informação e comuni- cação, contra ameaças que ponham em risco o espaço de liberdade individual e coletiva. Inicia com a ação de vigilância, constatação de uma vulnerabilidade, existência de ameaça ou denúncia e termina com a reposição da segurança dos sistemas e infraestruturas de comunicação. Inclui a prevenção, monotorização, análise de risco, a deteção de intrusão, coordenação das ações tendo em vista a reposição da segurança. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 72 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 550.10.300 Sinalização informa- Definição da distribuição de sinalética destinada X 5 F05 E tiva e reguladora. a transmitir aos utentes perigos, obrigações, restrições, proibições, indicações, avisos e orientações. Inicia com a identificação de necessidades ou com o pedido de interessados e termina com o registo da retirada da sinalética. Inclui diagnóstico, desenho do projeto, a indi- cação do cadastro da sinalética e colocação da sinalização. 550.10.600 Reposição da or- Operações reativas ou de intervenção não pro- X 5 F04 C dem e gestão de gramadas a fenómenos de desacatos, tumul- incidentes de se- tos, violência concertada, catástrofes naturais, gurança. incidentes críticos ou acidentes não naturais que provocam a alteração dos níveis de se- gurança de pessoas e bens, assim como do normal funcionamento das instituições. Inicia com a sinalização do foco de insegurança e termina com o relato da operação. Inclui diagnóstico de situação, operacionaliza- ção e atualização do ponto de situação. 550.20 Proteção civil, so- Operações relacionadas com a prestação de corro de emergên- serviços preventivos e reativos a situações cia e prevenção de emergência e de prevenção de acidentes. de acidentes. Inclui atividades de vigilância e análise de risco, ações de alerta de situações de risco, gestão das medidas corretivas, pedidos de auxílio e, ainda, ações de socorro a pessoas e bens em caso de acidente, catástrofe ou calamidade, prestados por qualquer força de segurança, de defesa, de proteção civil e/ou por quaisquer outras entidades. 550.20.003 Realização de exer- Preparação sistemática de pessoas e animais X X cícios e simula- através da simulação de cenários de emer- cros. gência e catastróficos, visando treinar a des- treza, os equipamentos e a comunicação das forças de proteção civil e socorro no terreno e testar os procedimentos planeados. Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com o pedido de simulacro das entidades e termina com o envio de reco- mendações. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), análise do pedido, elaboração de orçamento, indicação do paga- mento, quando devido, reunião preparatória, acionamento dos meios necessários, opera- cionalização e relato do exercício e simulacro. 550.20.003.01 Realização de Inicia com a identificação da necessidade do 5 F04 E exercícios e si- exercício ou com a comunicação da requisi- mulacros: prepa- ção do serviço pelas entidades e termina com ração. a aprovação do exercício ou simulacro. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), reunião prepa- ratória, planeamento da ação, avaliação de risco e acionamento dos meios necessários. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 73 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 550.20.003.02 Realização de exer- Inicia com a operacionalização dos meios e 5 F04 C cícios e simula- intervenientes e termina com o envio do re- cros: condução e lato da operação ou recomendações, quando registo. devido. Inclui a produção do relato. 550.20.005 Identificação de re- Identificação e caracterização dos recursos e X X 5 F05 E cursos e meios meios disponíveis e mais facilmente mobi- mobilizáveis para lizáveis, ao nível local, regional e nacional atuação no âm- em situação de acidente grave ou catástrofe. bito da proteção Inicia com identificação e termina com a anula- e socorro. ção do registo. Inclui recolha de informação. 550.20.500 Ação de proteção e Operação de auxílio ou assistência prestada em X socorro. situações de perigo ou de riscos naturais ou tecnológicos com entidades militares e civis. Inicia com a decisão do tipo de intervenção e termina com o relato da operação. Inclui diagnóstico de situação, acionamento dos meios e recursos necessários e operaciona- lização. Inclui, ainda, as ações de proteção de pessoas e bens que se encontrem em situações de perigo em colaboração com entidades mili- tares e civis. 550.20.500.01 Ação de proteção e Inicia com o alarme ou com o pedido de prote- 10 F04 E socorro: prepara- ção e socorro e termina com a preparação da ção. operacionalização. Inclui diagnósticos de situação, definição e acio- namento dos meios e recursos necessários e operacionalização articulada entre forças de segurança, de proteção e militares, quando devido. 550.20.500.02 Ação de proteção e Inicia com a elaboração do relato da operação 10 F04 C socorro: realiza- e termina com a sua comunicação. ção e registo. 550.20.501 Atuação em estados Intervenção em situações de estados de emer- X 5 F04 C de emergência. gência declarados quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública. Inicia com a declaração de estado de emer- gência sob a forma de decreto do Presidente da República ou representante nas Regiões Autónomas e termina com a revogação do decreto ou pelo decurso do prazo fixado. Inclui a audição do Governo e a autorização da Assembleia da República, a renovação ou modificação da declaração. 550.30 Missões de defesa Compreende as operações militares e paramili- e apoio à paz. tares desenvolvidas em situações de guerra ou de manutenção da paz, em território na- cional ou no estrangeiro. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 74 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 550.30.003 Atuação em estado Intervenção em situações de estados de sítio a X 5 F04 C de sítio. fim de garantir a soberania, a independência, a integridade territorial ou a ordem constitu- cional democrática e a segurança dos cida- dãos. Inicia com a declaração de estado de sítio sob a forma de decreto do Presidente da República e termina com a revogação do decreto ou pelo decurso do prazo fixado. Inclui a audição do Governo e a autorização da Assembleia da República, a renovação ou modificação da declaração. 600 Administração da Relativo às atividades diretamente relacionadas Justiça. com o acesso à justiça, sejam elas no âmbito da competência específica das autoridades administrativas e/ou da respetiva interação com as autoridades judiciárias. Compreende toda a resolução de litígios pela via administrativa, judicial ou por formas alterna- tivas, bem como a aplicação de sanções, de penas e de medidas cautelares, em qualquer tipo de ilícito. 600.30 Produção de prova Compreende todo o tipo de processos judiciais e decisão judicial. e participação em ações que decorram no âmbito de qualquer tipo de contencioso ju- dicial. Inclui a documentação produzida no âmbito das atividades de patrocínio judiciário e representação em juízo. 600.30.300 Ação de processo Ações declarativas de natureza laboral que te- X 20 F04 CP comum (trabalho). nham por fundamento a existência ou invo- cação de um contrato de trabalho e em que se pretenda a efetivação de direitos derivados do próprio vínculo ou da sua cessação. Co- meça com uma tentativa de conciliação que, frustrando-se, leva ao prosseguimento da ação com a prolação de despacho liminar, au- diência de partes e, na falta de acordo, é o réu notificado para contestar. Seguem-se os res- tantes articulados, saneamento do processo, audiência preliminar quando a complexidade da causa o justifique, e julgamento. Termina com a sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.301 Ação de impugna- Ação declarativa de natureza laboral que visa X 20 F04 CP ção judicial da a impugnação, pelo trabalhador, dos despe- irregularidade dimentos fundamentados em justa causa, e da licitude do extinção do posto de trabalho ou inadaptação. despedimento. Inicia-se com o formulário que apresenta em juízo, após o que é designada data para a audiência de partes e, inexistindo acordo das partes, é o empregador notificado para apresentar o articulado fundamentador do despedimento, bem como o procedimento conducente a uma das citadas formas de ex- tinção do vínculo. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 75 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Ao referido articulado poderá o trabalhador res- ponder, reclamando os créditos emergentes quer da execução do contrato, quer da sua cessação. Inexistindo acordo em qualquer fase do pro- cesso, termina com a sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.302 Ação judicial de re- Ação declarativa de natureza laboral que se ini- X 40 F04 CP paração de dano cia com a participação do acidente de trabalho em acidentes de e visa a reparação dos danos emergentes trabalho e de do- do acidente de trabalho. Inclui eventual re- enças profissio- curso. nais. 600.30.305 Impugnação da Ação declarativa de natureza laboral que visa X 20 F04 E confidencialidade a impugnação de confidencialidade de infor- de informações mações ou da recusa da sua prestação ou da ou da recusa da realização de consultas. sua prestação ou Termina com a prolação de sentença e elabora- da realização de ção da conta. Inclui eventual recurso. consultas. 600.30.306 Tutela da persona- Ação declarativa de natureza laboral através da X 20 F04 CP lidade do traba- qual se peticiona a tomada de providências lhador. destinadas a evitar a consumação de qual- quer violação dos direitos de personalidade do trabalhador ou atenuar os efeitos de ofensa já praticada. Termina com a prolação de sentença e elabora- ção da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.307 Ação de reposição Ação declarativa de natureza laboral que visa X 20 F04 CP de igualdade e a tomada de providências destinadas a as- não descrimina- segurar a igualdade entre trabalhadores e a ção em função do evitar medidas de discriminação em função sexo. do sexo. Realizada audiência de discussão e julgamento, o processo termina com a prolação de sen- tença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.308 Ação de reconheci- Ação declarativa de natureza laboral que visa X 20 F04 CP mento da existên- o reconhecimento de vínculos de natureza cia de contrato de laboral nas situações em que, indevidamente, trabalho. é utilizado o contrato de prestação de serviço. O processo termina com a prolação de sen- tença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.550 Ação administrativa Ação judicial que tem por objeto litígios cuja X 20 F04 CP declarativa comum. apreciação se inscreve no âmbito da juris- dição administrativa e que não é objeto de regulação especial no Código de Processo dos Tribunais Administrativos nem em legis- lação avulsa. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui eventual recurso. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 76 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 600.30.552 Ação administrativa Ação judicial que tem por objeto litígios cuja X 10 F04 CP e tributária espe- apreciação se inscreve no âmbito da jurisdi- cial. ção administrativa e tributária e que no Código de Processo dos Tribunais Administrativos ou noutra legislação avulsa Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui eventual recurso. 600.30.555 Contencioso pré- Ação judicial de impugnação de atos adminis- X 20 F04 CP -contratual. trativos relativos à formação de contratos de empreitada e concessão de obras públicas, de prestação de serviços, e de fornecimento de bens. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui eventual recurso. 600.30.556 Intimação adminis- Intimação judicial de autoridade administrativa X 5 F04 E trativa e tributária ou tributária quando esta não tenha satisfeito para a prestação ou satisfeito integralmente pedidos formula- de informação, dos no âmbito do direito à informação proce- consulta de pro- dimental ou do direito de acesso aos arquivos cessos ou passa- e registos administrativos. gem de certidões. Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. Inclui eventual recurso. 600.30.557 Intimação adminis- Intimação judicial tendo em vista impor à Admi- X trativa para a pro- nistração a adoção de uma conduta positiva teção de direitos, ou negativa indispensável para assegurar, em liberdades e ga- tempo útil, o exercício de um direito, liberdade rantias. ou garantia. Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. Inclui eventual recurso. 600.30.557.01 Intimação admi- Inicia com a entrega da petição inicial e termina 20 F04 E nistrativa para a com a realização da audiência. Inclui todos os proteção de di- articulados, incluindo os da fase de recurso, reitos, liberdades audiências e demais decisões que não sejam e garantias: arti- sentenças ou acórdãos bem como todos os culados, gestão atos e diligências da secretaria. processual e au- diência. 600.30.557.02 Intimação admi- Prolação da sentença ou acórdão em caso de 20 F04 C nistrativa para a tribunal de 1.ª instância ou decisão singular ou proteção de direi- acórdão em caso de tribunais de recurso. tos, liberdades e garantias: deci- são. 600.30.562 Procedimento cau- Processamento de meio processual urgente, X 20 F04 E telar administra- destinado a obter provisoriamente a tutela tivo e tributário. jurisdicional para o direito ameaçado. Inicia com a apresentação do requerimento ini- cial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 77 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 600.30.751 Recurso das deci- Impugnação de ato de entidade administrativa X 5 F04 E sões das Autori- perante tribunal competente, a fim de obter dades Adminis- a revogação ou substituição do ato recorrido trativas. ou a sua anulação, declaração de nulidade ou inexistência. Inclui a notificação dos contra interessados, se aplicável, seguindo-se eventual instrução e a decisão. Inclui eventual recurso. 600.30.752 Recurso das con- Impugnação judicial de decisão de uma auto- X 5 F04 E traordenações. ridade administrativa que aplica uma coima ou outro tipo de sanção pela prática de uma contraordenação. Inclui eventual recurso. 600.40 Execução de penas, Compreende as atividades relacionadas com medidas e títulos o processamento e controlo da execução de executivos. penas e medidas, privativas ou não da liber- dade, no que se inclui o processamento de contraordenações da competência das auto- ridades judiciais. 600.40.500 Ação executiva . . . Meio processual para efeitos de reparação X efetiva de direito violado quando esteja em causa uma obrigação de pagamento de quan- tia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos. Inicia-se com um requerimento executivo e ter- mina com a declaração de extinção. 600.40.500.01 Ação executiva: de Meio processual para efeitos de reparação 5 F04 E valor igual ou in- efetiva de direito violado quando esteja em ferior à alçada do causa uma obrigação de pagamento de quan- Tribunal da Rela- tia certa, entrega de coisa certa, prestação de ção. facto ou prestação de alimentos de valor igual ou inferior à alçada do Tribunal da Relação. Inicia-se com um requerimento executivo e ter- mina com a declaração de extinção. 600.40.500.02 Ação executiva: de Meio processual para efeitos de reparação 20 F04 E valor superior à efetiva de direito violado quando esteja em alçada do Tribu- causa uma obrigação de pagamento de quan- nal da Relação. tia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos de valor superior à alçada do Tribunal da Relação. Inicia-se com um requerimento executivo e ter- mina com a declaração de extinção. 600.40.600 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva de custas X multas, coimas e multas e outras quantias cobradas no âmbito outras quantias con- do Regulamento das Custas Processuais. tadas ou liquidadas. 600.40.600.01 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva de custas 5 F04 E multas, coimas e multas e outras quantias cobradas no âmbito outras quantias do Regulamento das Custas Processuais de contadas ou liqui- valor igual ou inferior à alçada do Tribunal dadas: de valor da Relação. igual ou inferior à alçada do Tribu- nal da Relação. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 78 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 600.40.600.02 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva de custas 20 F04 E multas, coimas e multas e outras quantias cobradas no âmbito outras quantias do Regulamento das Custas Processuais de contadas ou liqui- valor superior à alçada do Tribunal da Re- dadas: de valor lação. superior à alçada do Tribunal da Re- lação. 600.40.700 Execução fiscal . . . Processamento da cobrança coerciva de dívidas X 10 F04 E relativas a tributos, coimas e outras sanções pecuniárias. Inicia com a instauração após a emissão da certidão de dívida e termina com a extinção (por pagamento, por anulação da dívida, por prescrição). 600.40.800 Execução de deci- Acompanhamento da execução das sentenças X 10 F04 E sões de tribunais condenatórias emitidas por tribunais interna- internacionais. cionais contra o Estado Português. Inicia com a receção da sentença condenató- ria e termina com a comunicação do tribunal internacional que considera a sentença exe- cutada. Inclui os trabalhos de coordenação necessários ao cumprimento da sentença. 600.40.900 Execução de julgado Meio processual próprio para efeitos de execu- X 10 F04 E em matéria admi- ção de sentenças proferidas pelos tribunais nistrativa e fiscal. administrativos ou tributários. Inicia com o requerimento executivo e termina com a sentença. 650 Prestação de Servi- Relativo à prestação de serviços de proteção ços de Proteção e e ação social, a promoção dos direitos hu- Inclusão Social. manos, igualdade do género, igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas ou grupos — proteção de pessoas ou grupos vulneráveis, prevenção de situações de rutura psicossocial, reparação de situações de ca- rência socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade social, bem como a integração e promoção comuni- tárias e integração no mercado de trabalho. 650.10 Atribuição de Compreende os processos relativos ao proces- prestações so- samento de prestações e comparticipações ciais e auxílios financeiras aos beneficiários dos regimes de económicos. proteção social (apoios prestados pela Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE e outros regimes complementares). Compreende, igualmente, os processos de atribuição de prestações em espécie e de prestações pecuniárias de caráter eventual e em condições de excecionalidade, a pes- soas em situação de carência e desigualdade socioeconómica — no que se inclui a atribui- ção de apoios para pagamento de rendas de casa, bem como o apoio ao arrendamento ou aquisição de habitação a custos controlados. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 79 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 650.10.102 Concessão de pres- Aprovação de despesa a trabalhador com do- X 5 F04 CP tações em espé- ença profissional, para posterior reembolso. cie a trabalhador Esta despesa reporta-se a serviços e trata- com doença pro- mentos, quando necessários e adequados fissional. ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e recuperação para a vida ativa. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os com- provativos apresentados, parecer de perito médico e decisão sobre o montante a atribuir. 750 Prestação de Servi- Relativo à prestação de serviços no domínio ços de Ensino e da educação/ensino/qualificação da popu- Formação. lação, independentemente da idade ou do contexto (escolar, académico, profissional ou outro) — inclui a educação pré-escolar, o en- sino básico e secundário, o ensino superior, a educação extraescolar e todos os cursos de formação, de qualificação profissional e valorização permanente, em qualquer área do conhecimento. 750.10 Gestão do aluno/for- Compreende as atividades relacionadas com mando. apresentação de candidaturas, seleção de candidatos, matrículas, inscrições, transferên- cias de alunos/formandos entre cursos, turmas ou estabelecimentos de ensino, e ainda as ati- vidades relacionadas com a orientação voca- cional do aluno/formando, e/ou o seu encami- nhamento para percurso ou ensino especial. 750.10.001 Seleção e seriação Avaliação da capacidade para a frequência de X X para ingresso no curso ou de ação de formação, bem como a ensino ou forma- realização das tarefas inerentes ao concurso ção. ou admissão, designadamente as provas es- pecíficas, e à satisfação de pré-requisitos (rea- lização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional). Inicia com a candidatura a curso ou inscrição/ encaminhamento para formação e termina com a publicação da lista de graduação final ou lista de admitidos a formação. Inclui realização de provas de ingresso, aplica- ção de fórmulas e classificações mínimas, se- riação dos candidatos, elaboração de pautas finais e respetiva homologação. 750.10.001.01 Seleção e seriação Inicia com a candidatura/encaminhamento. 5 F04 E para ingresso no Inclui apresentação de elementos instrutórios, ensino ou forma- verificação dos pré-requisitos, aplicação dos ção: seleção. métodos para a seleção, quando necessá- rio, como a realização de provas de ingresso (gerais ou específicas) e respetiva avaliação, elaboração e publicitação de lista provisória de admitidos e excluídos, reclamações. Termina com publicitação de lista de admitidos e excluídos. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 80 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 750.10.001.02 Seleção e seriação Inicia-se com a aplicação dos métodos para a 5 F04 C para ingresso no ordenação dos candidatos. ensino ou forma- Inclui a elaboração de listas ou pautas definitivas. ção: seriação. Termina com a publicitação. E 750.10.002 Processamento de Realização ou renovação de matrícula em cur- X X 5 F04 matrículas ou ins- sos ou inscrição em ações de formação. crições no ensino Inicia com o pedido de acesso ou ingresso e ou em formação. termina com a entrega de comprovativo de matrícula ou inscrição. Inclui verificação de dados de identificação e validação da existência dos requisitos neces- sários para efeito de matrícula ou inscrição. 750.10.600 Controlo de assidui- Verificação do cumprimento do dever do aluno X dade de alunos ou formando de frequentar as atividades leti- ou formandos. vas, escolares ou formativas. Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a síntese de ocorrências relati- vas à assiduidade e pontualidade do mesmo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interessados. E 750.10.600.01 Controlo de assidui- Verificação do cumprimento do dever do aluno 10 F04 dade de alunos ou ou formando de frequentar as atividades le- formandos: cursos tivas, escolares ou formativas em cursos ou financiados. ações de formação financiados. Inicia com o registo de faltas do aluno ou for- mando e termina com a síntese de ocorrên- cias relativas à assiduidade e pontualidade do mesmo no encerramento do curso, ação ou ano letivo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interessados. E 750.10.600.02 Controlo de assidui- Verificação do cumprimento do dever do aluno 1 F04 dade de alunos ou ou formando de frequentar as atividades le- formandos: cursos tivas, escolares ou formativas em cursos ou não financiados. ações de formação financiados. Inicia com o registo de faltas do aluno ou for- mando e termina com a síntese de ocorrên- cias relativas à assiduidade e pontualidade do mesmo no encerramento do curso, ação ou ano letivo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interessados. 750.20 Gestão formativa e Compreende as atividades preparatórias da cria- curricular. ção, realização, avaliação, reestruturação e extinção de cursos, ciclos de ensino, ações de formação, estágios ou qualquer outro tipo de oferta formativa, no que se inclui a oferta de atividades extracurriculares. 750.20.002 Conceção, revisão Desenvolvimento de programas e referenciais X e extinção de pla- das ações de formação, bem como a sua al- nos de ações de teração ou extinção, em coerência com os formação. objetivos de formação. Inicia com as propostas e termina com a decisão. Inclui análise de conteúdos informativos, elabo- ração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos competentes. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 81 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 750.20.002.01 Conceção, revisão Desenvolvimento de programas ações de forma- 5 F04 E e extinção de pla- ção, bem como a sua alteração ou extinção, nos de ações de em coerência com os objetivos de formação. formação: prepa- Inicia com as propostas e termina com a de- ração. cisão. Inclui análise de conteúdos informativos, elabo- ração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos competentes. 750.20.002.02 Conceção, revisão Deliberação e aprovação dos referenciais de 5 F04 C e extinção de pla- ações de formação. Inicia com as propostas nos de ações de e termina com a decisão. Inclui a recolha de formação: apro- pareceres dos órgãos competentes. vação. 750.20.600 Realização de ativi- Concretização de atividades formativas, letivas X 10 F04 E dades de ensino e extracurriculares. ou formação. Inicia com a análise do programa de curso ou formação e termina com a apresentação do relatório sobre a concretização das atividades curriculares letivas e formativas no encerra- mento da ação ou do ano letivo. Inclui elaboração de plano de aula ou plano de formação, implementação de estratégias técnico-pedagógicas, definição de planos de recuperação, de acompanhamento ou desen- volvimento, produção de sumários, elaboração de relatórios periódicos das aulas, apresenta- ção de propostas de atividades, monitoriza- ção do desenvolvimento das aprendizagens e interação entre docentes ou formadores e alunos ou formandos. 750.30 Avaliação de apren- Compreende as atividades de preparação, exe- dizagens. cução e processamento de resultados dos processos de avaliação de aprendizagens que decorrem no quadro do ensino regular e da formação profissional inicial ou contínua. Compreende, igualmente, as atividades de reconhecimento, creditação e validação de competências e qualificações académicas, bem como de creditação da experiência pro- fissional e das aprendizagens não formais e informais (obtidas fora do sistema formal de ensino), para prosseguimento de estudos e/ou atribuição de diplomas. Inclui o reconhecimento de graus e diplomas obtidos no estrangeiro, a pedido dos titulares. 750.30.600 Aplicação de instru- Execução organizada de modalidades de ava- X 5 F04 CP mentos de avalia- liação. Inicia com a aplicação de instrumentos ção de aprendiza- de avaliação e termina com a classificação do gens. aluno ou formando pelo professor corretor. Inclui elaboração da lista dos alunos que reali- zam a prova (pautas de chamada), distribui- ção de enunciados, cotação das respostas dos alunos ou formandos, elaboração de grelhas de classificação e pautas provisórias. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 82 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 800 Prestação de Ser- Relativo a atividades de investigação cientí- viços Técnicos fica em qualquer domínio do conhecimento, e Científicos, In- a atividades de desenvolvimento técnico e vestigação e De- tecnológico, de transferência de tecnologia e senvolvimento. inovação, bem como a outras atividades que utilizam métodos científicos para a produção de conhecimento ou resolução de problemas. 800.10 Execução de servi- Compreende os serviços de assistência técnica ços científicos e por emissão de relatórios ou pareceres técni- técnicos. cos especializados com base em instrumentos de referência e/ou no conhecimento científico, e/ou serviços de assistência técnica no campo (ex. exploração de recursos naturais) ou labo- ratorial (ex. desenvolvimento de novos méto- dos analíticos ou aplicação de metodologias conhecidas a pedido de clientes). Compreende também o levantamento de dados e constituição de repositórios ou bancos de dados de reconhecimento ou monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico e para qualquer finalidade, a produção de car- tografia digital ou analógica, a realização de trabalhos laboratoriais, de exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria técnico-científica. 800.10.602 Realização de es- Procedimento científico e técnico de análise e cál- X 10 F04 C tudos científicos culo com o objetivo de promover uma avaliação e técnicos de do impacto e de gerar medidas ou recomenda- apoio a políticas ções técnicas sobre um determinado universo. públicas. Inicia com um pedido e termina com a emissão de um relatório. Inclui a recolha de dados, aferição e análise de características da população ou de amostras, criação de indicadores quantitativos e quali- tativos, produção de relatórios técnicos, ava- liação de impacto, apuramento de resultados ou recomendações e/ou medições. 800.20 Execução de proje- Compreende os processos de conceção e de re- tos de investiga- alização de projetos de investigação científica ção e desenvolvi- fundamental e aplicada e de desenvolvimento mento. técnico e tecnológico, no que se inclui a conce- ção e o desenvolvimento de sistemas de infor- mação. Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a demonstração tecnológica e a transferência de conhecimento para inovação do setor produtivo, desenvolvidos no quadro das instituições académicas, dos centros de investigação, dos observatórios, dos labora- tórios ou mesmo no quadro da Administração. 800.20.002 Execução de proje- Otimização de um produto ou de um objetivo X 10 F04 C tos de investiga- prático específico, anteriormente estudado, ção aplicada. assente nos pressupostos teóricos da inves- tigação básica. Inicia com a seleção de um objeto de investiga- ção e termina com a divulgação do resultado. Inclui apresentação de relatórios de progresso e final. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 83 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 800.20.500 Desenvolvimento ex- Replicação do conhecimento obtido na inves- X 10 F04 C perimental e aplica- tigação realizada e na experiência prática cional. (prova de conceito), visando melhorar subs- tancialmente ou desenvolver produtos, mo- delos, programas, métodos, procedimentos e serviços, novos ou existentes. Inicia com a apresentação de um projeto de desenvolvimento e termina com a conclusão do desenvolvimento. Inclui a definição de uma metodologia, requisi- tos, parâmetros ou processos e a sua valida- ção, prototipagem. 850 Execução de Pro- Relativo à execução de programas regulares gramas e de ou ações eventuais de incentivo estratégico a Ações de Incen- pessoas, organismos ou projetos, no quadro tivo. das políticas de promoção e fomento de ativi- dades económicas, culturais e sociais. Inclui a atribuição de incentivos diretos e in- diretos, bem como o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados. Relativo, ainda, à captação de apoios de enti- dades privadas e serviços públicos. 850.10 Atribuição e controlo Compreende as atividades relacionadas com a de financiamen- gestão e acesso aos programas que dispo- tos e de ajudas nibilizam apoio financeiro ou outras ajudas diretas. diretas às entidades beneficiárias, destinatá- rias ou elegíveis em cada medida de apoio, bem como as atividades de acompanhamento e controlo de projetos apoiados. Compreende, igualmente, as ações que reves- tem a forma de apoios diretos eventuais não submetidos a concurso, bem como de atribui- ção de prémios com ou sem expressão finan- ceira, sujeitos ou não a concurso, instituídos por entidades nacionais, regionais ou locais, públicas ou privadas. Compreende, ainda, as atividades de captação de mecenas e gestão de apoios mecenáticos, bem como o processamento de pedidos de patrocínio. 850.10.001 Atribuição de subsí- Pagamento compensatório dos custos ou per- X 10 F04 C dios à exploração das resultantes da exploração e prestação de serviços públi- de serviços de interesse público que não são cos. economicamente rentáveis. Inicia com o pedido de pagamento do subsí- dio ou por iniciativa da entidade pagadora e termina com a decisão de deferimento ou indeferimento do respetivo pedido. Inclui demonstração dos valores das transferên- cias efetuadas ou a efetuar. 850.10.002 Formalizaçãode can- Atribuição de estímulos no âmbito de programas X X didaturas e acom- e acompanhamento da execução dos projetos panhamento de ou ações financiadas. apoios regulares. Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execu- ção da operação ou projeto apoiado, elabo- rado aquando do fim do programa de apoio. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 84 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA Inclui instrução da candidatura, decisão, comuni- cação da atribuição do apoio, contratualização, acompanhamento e controlo da execução do projeto ou operação, apresentação de compro- vativos de despesa, reajustamentos ao programa e elaboração de relatórios intercalares e relató- rio final, análise e avaliação dos relatórios, apro- vação do encerramento do processo de apoio. Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão do contrato de apoio. 850.10.002.01 Formalização de can- Fases de candidatura, decisão e avaliação final 10 F04 C didaturas e acom- de apoios regulares. panhamento de Inicia com a submissão de candidatura e termina apoios regulares: com a análise e avaliação do relatório final/re- candidatura, deci- latório de atividades/produto final. são e execução. Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação da candidatura, comunicação da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito pro- ponente, elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação final do apoio atribuído. 850.10.002.02 Formalização de can- Fase de execução e acompanhamento finan- 10 F04 E didaturas e acom- ceiro de apoios regulares. panhamento de Inclui solicitação de pagamento, com os respe- apoios regulares: tivos documentos comprovativos, análise e controlo de infor- verificação, proposta para pagamento, bem mação financeira. como acompanhamento da execução finan- ceira de apoios regulares. 850.10.003 Formalização de can- Atribuição e acompanhamento de estímulos ou X X didaturas e acom- compensações a projetos ou situações não panhamento de enquadráveis num plano de continuidade. apoios pontuais. Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execu- ção da operação ou projeto apoiado, elabo- rado aquando do fim do programa de apoio. Inclui preparação e apresentação do pedido formal de apoio ou da candidatura, decisão, eventual contratualização, comunicação da atribuição do apoio e eventual apresentação de comprovativos de despesa. 850.10.003.01 Formalização de can- Fases de candidatura, decisão e de execução e 10 F04 C didaturas e acom- acompanhamento material de apoios pontuais. panhamento de Inicia com a submissão de candidatura e termina apoios pontuais: com a análise e avaliação do relatório final/re- candidatura, de- latório de atividades/produto final. cisão e execução. Inclui instrução de candidatura, análise da ele- gibilidade da candidatura, avaliação científica individual e final da candidatura, comunicação ao beneficiário da decisão final, contratua- lização com a entidade/sujeito proponente, acompanhamento e controlo da componente material do apoio, processos de atribuição de bolsas no âmbito do projeto (se aplicável), elaboração de relatório final/relatório de ativi- dades/produto final e avaliação científica final do apoio atribuído. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 85 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 850.10.003.02 Formalização de can- Fase de execução e acompanhamento finan- 10 F04 E didaturas e acom- ceiro de apoios pontuais. panhamento de Inclui solicitação de pagamento, com os respe- apoios pontuais: tivos documentos comprovativos, análise e controlo de infor- verificação, proposta para pagamento, bem mação financeira. como acompanhamento da execução finan- ceira de apoios pontuais. 850.10.500 Atribuição de pré- Reconhecimento do valor de ações, trabalhos, X X 10 F04 C mios. projetos e resultados. Inicia com a abertura do período de apresenta- ção de candidaturas ou com a apresentação de propostas, ou com a identificação das ações, trabalhos, projetos de investigação e resultados passíveis de reconhecimento e ter- mina com a decisão de atribuição do prémio. Inclui avaliação e seleção de trabalhos, ações, projetos e desempenhos passíveis de serem premiados. 850.10.600 Atribuição de patro- Disponibilização de qualquer tipo de recurso X X 10 F04 E cínios. (financeiro ou material) para apoio ou su- porte direto à realização de uma atividade ou entidade patrocinada, com o propósito de associar o nome da entidade patrocinadora, bem como outras contrapartidas de caráter comercial. Inicia com o pedido e termina com a decisão quanto à atribuição de patrocínio. Inclui análise do pedido e negociação entre patrocinador e beneficiário, contrato de pa- trocínio, quando aplicável. 900 Dinamização e Co- Relativo à conceção, produção, organização e municação Insti- comunicação (por qualquer meio ou forma) tucional. de eventos, conteúdos informativos ou outros produtos e serviços que sirvam para melhorar a perceção e o conhecimento dos organismos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou valores que os serviços promovam. 900.10 Execução de ativi- Compreende as atividades de conceção, de pro- dades de dinami- dução, de organização ou participação na zação da socie- organização de eventos, como sejam con- dade. ferências, encontros, seminários, debates, exposições, festivais, espetáculos, ou outras atividades de caráter informativo, educativo, científico, cultural, desportivo, recreativo ou outro que estimulem a iniciativa e a partici- pação das comunidades. 900.10.500 Organização e Preparação e execução ou intervenção em atos X X participação em de celebração de datas, pessoas ou aconteci- homenagens e mentos relevantes e de entrega de prémios, cerimónias co- distinções ou condecorações. memorativas. Inicia com a proposta ou pedido de participação e termina com a realização do ato. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização do espaço ou materiais, a defi- nição dos meios de divulgação e a produção. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 86 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 900.10.500.01 Organização e partici- Planeamento e programação de iniciativas co- 10 F04 C pação em homena- memorativas ou de homenagem. gens e cerimónias Inicia com a proposta e termina com a decisão comemorativas: relativa à execução da atividade. preparação e re- Inclui o cronograma, a identificação dos interve- gisto. nientes e a definição dos recursos a utilizar. 900.10.500.02 Organização e Concretização das ações necessárias à execu- 10 F04 E participação em ção de atividades comemorativas. homenagens e Inicia com a operacionalização da decisão e cerimónias co- termina com a conclusão da atividade. memorativas: rea- Inclui, entre outras, a logística e organização lização. do espaço. 900.10.501 Organização e parti- Preparação e execução ou intervenção em ati- X X cipação em inicia- vidades de divulgação e troca de ideias téc- tivas de partilha e nicas, científicas, culturais, políticas, sociais, debate crítico. ambientais ou outras. Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a conclusão da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização do espaço ou materiais, a defi- nição dos meios de divulgação e a produção. 900.10.501.01 Organização e parti- Planeamento e programação de iniciativas de 10 F04 C cipação em inicia- partilha e debate crítico. tivas de partilha Inicia com a proposta e termina com a decisão e debate crítico: relativa à execução da atividade. preparação. Inclui o cronograma, a identificação dos interve- nientes, a definição dos recursos a utilizar e o registo documental da iniciativa (em imagem, som ou texto). 900.10.501.02 Organização e parti- Concretização das ações necessárias à execu- 10 F04 E cipação em inicia- ção de iniciativas de partilha e debate crítico. tivas de partilha e Inicia com a operacionalização da decisão e debate crítico: re- termina com a conclusão da atividade. alização. Inclui, entre outras, a logística, os convites e a organização do espaço. 900.10.502 Organização e parti- Preparação e execução ou intervenção em X X 10 F04 E cipação em inicia- ações que pretendem esclarecer, alertar ou tivas de prevenção prevenir riscos com o objetivo de alterar deter- e sensibilização. minados comportamentos de natureza social, cultural ou cívica. Inicia com a proposta ou o pedido de participa- ção e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade. Inclui definição dos materiais informativos, distri- buição e afetação de recursos, logística da ação. 900.10.503 Organização e Preparação e execução ou intervenção em ativi- X X 10 F04 E participação em dades que estimulam o interesse ou dão a co- iniciativas de nhecer modos de vida, produtos ou serviços. promoção ou di- Inicia com a proposta de realização ou o pedido vulgação de pro- de participação e termina com a apreciação dutos e serviços. do relatório de execução da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a seleção dos participantes, articulação entre entidades, a lo- gística e organização do espaço ou materiais, a definição dos meios de divulgação e a produção. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 87 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 900.10.504 Publicitação de ini- Divulgação de iniciativas e atividades de outras X X 1 F04 E ciativas e ativida- entidades. des de terceiros. Inicia com o pedido de publicitação e termina com a decisão sobre a publicitação. Inclui a análise do pedido. 900.20 Execução de ativida- Compreende o conjunto de ações que visam a des de comunica- criação e promoção da imagem da instituição, ção institucional. bem como a administração estratégica dos contactos e do relacionamento entre a orga- nização e os diferentes públicos que com ela se relacionam e interagem. Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na internet, a preparação de informação destinada à co- municação social, à internet e à intranet e, ainda, a conceção e produção de campanhas publicitárias e artigos promocionais. Compreende, ainda, o processamento de pedi- dos de informação/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estran- geira, aos serviços públicos (incluindo os pe- didos apresentados por grupos parlamentares ou deputados). 900.20.001 Criação de imagem Conceção e consolidação da imagem gráfica X 10 F04 C e identidade grá- uniformizada a utilizar por uma instituição, de ficas. modo a permitir o seu reconhecimento. Inicia com a decisão de criar ou de mudar a imagem e termina com a divulgação oficial dos objetos gráficos concebidos. Inclui criação e apresentação de propostas de imagem gráfica e a seleção do objeto gráfico. 900.20.002 Criação de produtos Conceção de produtos que consolidem e proje- X 10 F04 C e artigos promo- tem a imagem da instituição na comunidade cionais. ou reforcem o simbolismo de um determinado acontecimento ou data. Inicia com a proposta de criação do produto ou artigo e termina com a apresentação do produto. Inclui definição e a aprovação do layout final. 900.20.200 Conceção de conteú- Elaboração de conteúdos inerentes às ativida- X 10 F04 C dos institucionais des da organização e à definição de modali- para divulgação. dades de difusão. Inicia com a definição dos conteúdos e termina com o envio para processo editorial ou a pu- blicação. Inclui a criação, a redação de textos e a gestão de conteúdos. 900.20.201 Edição e publicação Edição de publicações e comunicação de con- X 10 F04 E de conteúdos. teúdos institucionais, por iniciativa própria, im- posição legal ou proposta de outras entidades. Inicia com a proposta de elaboração, cumpri- mento legal ou convite para participação na obra ou produto e termina com a divulgação. Inclui a definição e aprovação de layout, execu- ção gráfica, e a apresentação da versão final. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 88 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 900.20.400 Elaboração de in- Preparação e divulgação de informações e es- X 10 F04 C formações ou clarecimentos sobre assuntos de interesse esclarecimentos para a organização ou para a comunidade, institucionais através de órgãos de comunicação social. para a comuni- Inicia com a proposta ou decisão de transmitir a cação social. informação ou esclarecimento e termina com a comunicação da mesma. Inclui decisão e redação dos termos em que a comunicação vai ser feita. 900.20.401 Promoção ou par- Organização ou intervenção em conferências X 10 F04 C ticipação em de imprensa e entrevistas. conferências de Inicia com a decisão de organizar ou intervir e imprensa e entre- termina com a realização da conferência de vistas. imprensa ou entrevista. Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos ór- gãos de comunicação social. 900.20.402 Recolha e trata- Processamento de informação veiculada pela X 10 F04 E mento de dados comunicação social, independentemente do de imprensa. suporte, sobre matérias ou temas de interesse para a instituição ou relacionados com esta. Inicia com a seleção dos meios onde se faz a recolha e termina com a disponibilização dos resultados da análise ao serviço/entidade competente. Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos de opinião e análise dos seus conteúdos. 900.20.600 Criação e atualiza- Criação e atualização de listagens, bases de X 1 F05 E ção de contactos dados ou outra agregação de contactos sin- institucionais. gulares ou coletivos que interagem ou são destinatários de produtos ou serviços insti- tucionais. Inicia com a identificação dos potenciais in- terlocutores ou destinatários de interesse para o desenvolvimento das atividades or- ganizacionais e termina com a manifestação de ausência de interesse na manutenção do contacto. Inclui sistematização da informação dos contac- tos e respetivo registo. 900.20.601 Organização de Preparação e realização de atos solenes que X cerimónias de to- assinalam o início do exercício de um cargo ou mada de posse e função ou o estabelecimento de uma relação assinatura de do- de colaboração. cumentos. Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e termina com a realização da cerimónia. Inclui, entre outras, a logística e organização dos espaços, de acordo com as regras do protocolo, e dos meios de divulgação. 900.20.601.01 Organização de ceri- Sucessão de atos preparativos das cerimónias. 10 F04 E mónias de tomada Inicia com a comunicação do órgão ou serviço com- de posse e assina- petente e termina com o esboço da cerimónia. tura de documen- Inclui a escolha do espaço e dos recursos hu- tos: preparação. manos e materiais a afetar, previsão de en- cargos, lista de intervenientes e de entidades convidadas. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 89 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 900.20.601.02 Organização de Execução da cerimónia. 10 F04 C cerimónias de to- Inicia com a organização do espaço de acordo mada de posse com as regras de protocolo e termina com a e assinatura de concretização da cerimónia. documentos: rea- Inclui o registo documental (em imagem, som lização. ou texto). 900.20.602 Organização de visi- Preparação e realização de visitas de comitivas X tas institucionais. nacionais ou estrangeiras. Inicia com o pedido ou proposta da visita e ter- mina com a concretização da mesma. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização dos espaços ou materiais, a definição do programa e dos meios de di- vulgação. 900.20.602.01 Organização de visi- Sucessão de atos preparativos das visitas. 10 F04 E tas institucionais: Inicia com o pedido ou proposta de realização preparação. da visita e termina com definição programa. Inclui a identificação das necessidades e pre- paração dos espaços a visitar. 900.20.602.02 Organização de visi- Concretização da visita. 10 F04 C tas institucionais: Inicia com a tomada de conhecimento do pro- realização. grama definitivo e termina com a sua rea- lização ou execução. Inclui o registo docu- mental. 900.20.603 Processamento Solicitação de audiências ou reuniões por parte X 5 F04 E de pedidos de de cidadãos ou entidades. audiência. Inicia com o pedido e termina com a resposta ao interessado. Inclui agendamento e resposta ao pedido. 900.20.604 Processamento de Tratamento de pedidos de informações e/ou X 5 F04 E pedidos de infor- esclarecimentos dirigidos à ou pela instituição. mação e de escla- Inicia com a receção ou envio do pedido e ter- recimento. mina com a resposta ao mesmo. Inclui análise ou elaboração do pedido, recolha de informação pertinente e preparação da resposta. 950 Administração da Relativo à realização processos eleitorais para Participação Cí- escolha dos representantes dos cidadãos (su- vica. frágio universal), à realização de processos referendários, ao processamento de outros atos de participação dos cidadãos na gestão de assuntos públicos e, ainda, à atribuição de distinções honoríficas. 950.20 Processamento de Compreende as atividades de processamento ações peticioná- dos atos em que a sociedade toma a iniciativa rias, reclamações de se manifestar espontaneamente relativa- e manifestações mente a serviços, atos ou políticas públicas. de congratulação. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 90 Forma Dono Participante de Código Título Descrição PCA DF PN PN contagem PCA 950.20.001 Processamento de Tratamento de petições, reclamações e suges- X X 5 F04 E petições, recla- tões relativas ao funcionamento dos serviços, mações e suges- ou sobre as áreas de atuação da organização. tões. Inicia com a receção da reclamação ou sugestão e termina com resposta ao interessado. Inclui análise da situação exposta e articulação com os responsáveis do serviço, envio ao organismo de tutela do serviço, reencaminha- mento das reclamações para as entidades reguladoras e fiscalizadoras competentes (quando devido). 950.20.300 Processamento de Receção e tratamento dos elogios e agrade- X X 5 F04 E elogios e agrade- cimentos pelo funcionamento dos serviços. cimentos. Inicia com a receção do elogio, agradecimento ou louvor, e termina com a resposta. Inclui a análise da situação exposta e articulação com os responsáveis dos serviços. ANEXO II Auto de entrega Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 91 ANEXO III Auto de Eliminação 112403938 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 92 PLANEAMENTO
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