4437/18.0T8BRG.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
factos, nem os mesmos decorrem dos elementos probatórios constantes dos autos. V. É inepta, por omissão de causa de pedir, a petição em que não se articulem os factos concretos ... pode ser “utilizada”, em termos da fundamentação da decisão sobre a matéria de facto, no seu sentido vulgar ou corrente, mostrando-se suficientemente concretizada; e permitindo que sobre ela incidam