78 resultados nos descritores e sumários · 796 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    102/19.0BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer a imputação funcional ... não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está identificada no processo disciplinar, não é possível fazer derivar por presunção e dar como provado que a pessoa

  2. TCASsó sumário

    82/18.9BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer a imputação funcional ... não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está identificada no processo disciplinar, não é possível fazer derivar por presunção e dar como provado que a pessoa

  3. TCASsó sumário

    89/19.9BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer a imputação funcional ... não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está identificada no processo disciplinar, não é possível fazer derivar por presunção e dar como provado que a pessoa

  4. TCASsó sumário

    2/19.3BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer a imputação funcional ... não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está identificada no processo disciplinar, não é possível fazer derivar por presunção e dar como provado que a pessoa

  5. TCASsó sumário

    72/19.4BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer a imputação funcional ... não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está identificada no processo disciplinar, não é possível fazer derivar por presunção e dar como provado que a pessoa

  6. TCASsó sumário

    2187/18.7BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    sede de procedimento disciplinar são meramente ordenadores ou indicativos, pelo que a sua preterição não conduz à invalidade da decisão punitiva; V – Se o procedimento disciplinar incluiu as diligências instrutórias ... tomada; VII – É pacífico na jurisprudência e doutrina que o procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, podendo prosseguir independentemente deste; VIII- Na determinação da medida da pena

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    surge associada ao ideário iluminista que propôs a substituição do processo de estrutura inquisitória por um novo processo de estrutura acusatória»[94]. Como logo no início do século passado afirmou ... direção, poder de supervisão, poder de inspeção, poder disciplinar, etc. Embora a linguagem seja imprecisa, a «intervenção hierárquica nos termos do processo penal» é, de facto, apenas uma parte restrita

  8. TCANsó sumário

    00906/12.4BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    deteta no presente recurso é a relação que intercede entre o processo criminal e o processo disciplinar e, nomeadamente, a problemática do aproveitamento, no âmbito deste, da prova efetuada ... criminal sobre o disciplinar; I.4-nessa óptica imperativo se torna concluir pela admissibilidade da utilização, no âmbito do procedimento disciplinar, das provas admitidas e produzidas no processo criminal; I.5-no caso

  9. TRE

    545/18.6T8BJA.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Diferentemente do regime previsto no art. 639.º do Código de Processo Civil relativamente à impugnação da matéria de direito, onde se consagra o convite ao Apelante de completar ... informação, gritos e ameaças de que se não datasse tal declaração seria sujeito a processo disciplinar, por violação por parte do empregador do disposto nos arts

  10. TCANsó sumário

    03251/15.0BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    recurso hierárquico previsto no artigo 120º do Regulamento de Disciplina da GNR [doravante RDGNR], aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, tem caráter necessário, devendo ser sido ... processo sancionatório são asseguradas ao arguido garantias de audiência e defesa [artigos 32º, nº 10 e 269º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa]. III- As sanções disciplinares, à semelhança