503/14.0T8CHV-A.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
não se impõe, não faz caso julgado em relação a esta, como terceiro juridicamente interessado, do ponto em que, afectando a graduação, a não consideração da hipoteca incidente sobre aqueles
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
não se impõe, não faz caso julgado em relação a esta, como terceiro juridicamente interessado, do ponto em que, afectando a graduação, a não consideração da hipoteca incidente sobre aqueles
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
quadro depressivo. 2. É ilegal, por preterição de formalidade essencial, a audição da interessada, o acto que, nestas circunstâncias de facto, desconsiderando o teor do atestado sem qualquer fundamento, colocou
Relator: Frederico Macedo Branco
Acórdão TCAS nº 2303/99 de 09-01-2003). 4 – No seguimento da Audiência dos interessados, não tendo sido introduzidos no procedimento quaisquer novos argumentos, atendidos os argumentos da Recorrente
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
mesmo em erro nos pressupostos de facto e preterição de audiência prévia de interessados, à qual não releva o princípio de aproveitamento de atos administrativos, em razão de não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
processo de inventário para separação de meações, apurando-se na conferência de interessados que o passivo é muito superior ao activo, o que inviabiliza a partilha, e não tendo
Relator: Frederico Macedo Branco
tendentes, designadamente, “à prática de ato devido”. Esta Intimação destina-se a permitir aos interessados a obtenção de prestações materializadas em informações, certidões ou no acesso a documentos, exceto ... procedência do presente meio depende da verificação dos seguintes requisitos: a) A qualidade de interessado do Requerente; b) A existência de um pedido prévio à interposição da intimação dirigido
Relator: SILVA RATO
emanação o disposto no art.º 2º do NCPC, implica, no que ao caso interessa, o direito a obter uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado ... verba n.º 16, mas sim e só um acordo entre os interessados com vista à sua posterior doação à sua filha comum, que não veio a concretizar
Relator: EMÍDIO SANTOS
CIRE não exige como condição da recusa de homologação do plano a solicitação dos interessados que a oposição desses interessados ao plano, antes da sua aprovação, seja fundamentada por eles ... oposição ao plano antes da sua aprovação é mera condição de legitimidade para o interessado solicitar a não homologação. III - A recusa de homologação do plano ao abrigo da alínea
Relator: João Beato Oliveira Sousa
legalidade urbanística. Daí que, se tais obras não forem voluntariamente realizadas pelos particulares interessados, se abre caminho à posse administrativa do imóvel e realização coerciva das mesmas pela autoridade municipal ... 107º não se aplicam quando as obras não são coercivas, antes requeridas pelo próprio interessado. Nesta hipótese, ao não realizar as obras necessárias à obtenção da autorização de utilização
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Impondo o nº. 3 do artigo 19º do D.L. nº. 205/09
Relator: Ana Patrocínio
I - O artigo 176.º, n.º 1, alínea a) do Código
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
nulidade de acto ou negócio jurídico: a nulidade pode ser invocada por qualquer interessado e ser oficiosamente declarada, conforme decorre do artigo 286.º do Código Civil. II - Nos casos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Decreto-Lei nº 11/2003 e, ainda, constringiu ilegalmente as posições jurídicas subjetivas das empresas interessadas. VIII – Pelo que o art. 10º do Regulamento cit. é inconstitucional na parte
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
última análise, o de que a causa seja julgada perante os verdadeiros e principais interessados na relação jurídica, de molde a não voltar a repetir-se, a aferência da legitimidade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
adopções pelo RJPA, estando a eficácia em Portugal, que é o que para aqui interessa, dessa decisão estrangeira que decretou essa adopção da menor C... (depois V...), dependente de reconhecimento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
contrato de transporte de mercadorias impende sobre o transportador, e a favor do interessado na carga, uma presunção de responsabilidade, nos termos dos artigos 17º, nº1 e 18º nº1
Relator: VÍTOR AMARAL
denúncia declarada. 3. - O mediador imobiliário em regime de exclusividade que angariou terceiro interessado, o qual apresentou proposta que o comitente aceitou, pelo que foi marcada data para a celebração ... vínculo contratual de mediação. 4. - Gorando-se o contrato pretendido com aquele terceiro interessado por recusa do comitente, que se afastou da relação de intermediação, para depois proceder à venda
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
publicação e/ou de notificação, assumindo-se o seu conhecimento por parte dos seus interessados a partir do evento verificativo da homologação tácita. IV- De harmonia com o disposto ... omissão. V- A contagem deste prazo pode ser interrompida caso o interessado, no prazo de 30 dias contados do conhecimento do ato impugnado, requeresse à entidade adjudicante eventuais indicações
Relator: DORA LUCAS NETO
particular nos procedimentos de natureza pretensiva, o que são aspetos pessoais, apenas conhecidos pelos interessados e que, por esse motivo, deverão ser trazidos ao procedimento pelos próprios, para que assim ... dispor expressamente que (..) mesmo que procedimento seja instaurado por iniciativa dos interessados, [o responsável pela direção do procedimento e outros órgãos que participem na instrução, podem] proceder a quaisquer diligências
Relator: FREITAS NETO
declaração de um interessado numa partilha de que recebeu as tornas devidas por outro interessado, apesar de produzida em documento autêntico porque lavrado na Cons. Registo Civil, pode não corresponder