241 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01227/15.6BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    quadro depressivo. 2. É ilegal, por preterição de formalidade essencial, a audição da interessada, o acto que, nestas circunstâncias de facto, desconsiderando o teor do atestado sem qualquer fundamento, colocou

  2. TCANsó sumário

    00679/11.8BEPNF

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    mesmo em erro nos pressupostos de facto e preterição de audiência prévia de interessados, à qual não releva o princípio de aproveitamento de atos administrativos, em razão de não

  3. TCANsó sumário

    01122/19.0BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    tendentes, designadamente, “à prática de ato devido”. Esta Intimação destina-se a permitir aos interessados a obtenção de prestações materializadas em informações, certidões ou no acesso a documentos, exceto ... procedência do presente meio depende da verificação dos seguintes requisitos: a) A qualidade de interessado do Requerente; b) A existência de um pedido prévio à interposição da intimação dirigido

  4. TRE

    833/09.2TBCTX-A.E1

    Relator: SILVA RATO

    emanação o disposto no art.º 2º do NCPC, implica, no que ao caso interessa, o direito a obter uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado ... verba n.º 16, mas sim e só um acordo entre os interessados com vista à sua posterior doação à sua filha comum, que não veio a concretizar

  5. TRC

    3601/17.4T8LRA-C.C1

    Relator: EMÍDIO SANTOS

    CIRE não exige como condição da recusa de homologação do plano a solicitação dos interessados que a oposição desses interessados ao plano, antes da sua aprovação, seja fundamentada por eles ... oposição ao plano antes da sua aprovação é mera condição de legitimidade para o interessado solicitar a não homologação. III - A recusa de homologação do plano ao abrigo da alínea

  6. TCANsó sumário

    01334/12.7BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    legalidade urbanística. Daí que, se tais obras não forem voluntariamente realizadas pelos particulares interessados, se abre caminho à posse administrativa do imóvel e realização coerciva das mesmas pela autoridade municipal ... 107º não se aplicam quando as obras não são coercivas, antes requeridas pelo próprio interessado. Nesta hipótese, ao não realizar as obras necessárias à obtenção da autorização de utilização

  7. TRCcitado por 1

    640/13.8TBLMG.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    última análise, o de que a causa seja julgada perante os verdadeiros e principais interessados na relação jurídica, de molde a não voltar a repetir-se, a aferência da legitimidade

  8. TRC

    53979/18.5YIPRT.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    denúncia declarada. 3. - O mediador imobiliário em regime de exclusividade que angariou terceiro interessado, o qual apresentou proposta que o comitente aceitou, pelo que foi marcada data para a celebração ... vínculo contratual de mediação. 4. - Gorando-se o contrato pretendido com aquele terceiro interessado por recusa do comitente, que se afastou da relação de intermediação, para depois proceder à venda

  9. TCANsó sumário

    00347/19.2BECBR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    publicação e/ou de notificação, assumindo-se o seu conhecimento por parte dos seus interessados a partir do evento verificativo da homologação tácita. IV- De harmonia com o disposto ... omissão. V- A contagem deste prazo pode ser interrompida caso o interessado, no prazo de 30 dias contados do conhecimento do ato impugnado, requeresse à entidade adjudicante eventuais indicações

  10. TCASsó sumário

    1119/19.0BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    particular nos procedimentos de natureza pretensiva, o que são aspetos pessoais, apenas conhecidos pelos interessados e que, por esse motivo, deverão ser trazidos ao procedimento pelos próprios, para que assim ... dispor expressamente que (..) mesmo que procedimento seja instaurado por iniciativa dos interessados, [o responsável pela direção do procedimento e outros órgãos que participem na instrução, podem] proceder a quaisquer diligências