36/14.4T8RMR.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A decisão de mérito, proferida em embargos de terceiro deduzidos como
54 resultados nos descritores e sumários · 972 no texto integral
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A decisão de mérito, proferida em embargos de terceiro deduzidos como
Tributação autónoma - Competência do tribunal arbitral - Benefício fiscal - Pagamento especial por conta
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Sendo competente para decidir a acção principal o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, nos termos do citado ponto 26.2 do programa do concurso, é também este o competente para ... artigo 615º, do Código de Processo Civil (de 2013),a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que julga este Tribunal incompetente em razão do território para conhecer
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
contestação, sendo que do indeferimento desta arguição perante o órgão da execução fiscal, cabe reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância – artigos ... tributária, imposto no nº 3 do artigo 22º da LGT, decorre que a execução fiscal só pode ser revertida contra o responsável subsidiário depois de excutidos os bens do devedor
Relator: HELENA CANELAS
esteira do entendimento vertido pelo Tribunal de Conflitos, pertencendo aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento das impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas
Relator: Hélder Vieira
determinação da competência material do tribunal, deve atender-se à relação jurídica, tal como é configurada pelo autor na petição inicial; 2 ¯ Constitui “questão fiscal” aquela que exija a interpretação
Relator: CARLOS CARVALHO
I - A partir de 01/09/2016, e «ex vi» dos arts. 04.º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Incompetência em razão da hierarquia. Incompetência absoluta do Tribunal. Matéria de facto. Matéria de direito. Critério jurídico para destrinçar se estamos perante uma questão de direito ou uma questão ... direito à liquidação. Falta de notificação da liquidação enquanto fundamento de oposição a execução fiscal. A notificação relevante para efeitos de obstar à caducidade do direito de liquidação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
determinação e quantificação da obrigação tributária, podendo abranger, quer as actuações da A. Fiscal, quer as actuações dos contribuintes ou de terceiros. 2. A doutrina e a jurisprudência referem ... Nestes termos, justifica-se que, antes de ingressar em Tribunal, a questão mereça uma apreciação por parte da Administração Fiscal. E recorde-se que o carácter potencialmente lesivo dos actos
Relator: VITAL LOPES
1.No contencioso tributário, que é de mera anulação, o tribunal não pode conhecer da legalidade do acto a coberto de pressupostos que não estiveram na base da sua prática, sendo ... decisão do órgão da execução fiscal de indeferimento do pedido de apensação das execuções pendentes contra o mesmo executado. 3. Se o tribunal a quo se limita a sindicar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 10. O Tribunal de 2ª. Instância pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair ... prova, quando aplicável, um resultado diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 11. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade
Relator: Pedro Vergueiro
oposição para um conjunto de processos de execução fiscal, o ora Recorrente viu a sua pretensão rejeitada pelo Tribunal, embora, nos termos do art. 279º nºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal ... momento de editar a sua sentença, assim valendo para o Tribunal “ad quem” as preclusões ocorridas no Tribunal “a quo”. Nesta linha, vem a nossa jurisprudência repetidamente afirmando
Relator: JORGE BISPO
vigor desde 01 de setembro de 2016, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a impugnações judiciais de decisões ... urbanismo. II) É a data de apresentação dos autos de recurso de contraordenação no tribunal que marca o momento em que essa competência se fixa. Assim, só no caso
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Com a revisão de 2015 o ETAF passou a atribuir à
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal, em princípio, valora os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto ... rendimento mensal do lesado, o Tribunal deve atender ao resultado de toda a prova produzida, ainda que não coincida com o fiscalmente comprovado, recusando a aplicação do art. 64º
Relator: Pedro Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: Pedro Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: Pedro Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto