00365/16.2BEAVR
Relator: Paula Moura Teixeira
A sentença que declara a insolvência de uma sociedade comercial faz cessar
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Relator: Paula Moura Teixeira
A sentença que declara a insolvência de uma sociedade comercial faz cessar
Relator: Paula Moura Teixeira
regra, nestas situações, é a das custas serem da responsabilidade do autor, salvo se a inutilidade ou impossibilidade resultar de facto imputável ao réu, que nesse caso as pagará.* * Sumário
Relator: Paula Moura Teixeira
Incorre em erro de julgamento a sentença, que considerar verificada a extinção
Relator: Cristina Travassos Bento
I - Seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, que tem vindo a
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
consta em Anexo à Deliberação do mesmo banco relativa ao perímetro, de 29.12.2015, as responsabilidades que o Autor imputa ao Banco A, S.A. decorrentes da intermediação na venda àquele ... instância por inutilidade superveniente da lide decorrente da declaração de insolvência do devedor as custas só serão repartidas, nos termos do disposto no art. 536º, nºs
Relator: VASQUES OSÓRIO
Custas Processuais, Anotado e Comentado, 2011, 3ª Edição, Almedina, pág. 129). II - À responsabilidade por custas relativas ao pedido cível deduzido no processo penal são aplicáveis as normas do processo ... Processo Penal). III - O primeiro critério a considerar para determinar a responsabilidade pelas custas é o do princípio da causalidade segundo o qual, suportará as custas a parte que lhes
Relator: Pedro Vergueiro
estabelecido no artigo 5º da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, suporta as custas a parte que deu causa ao processo, isto é, a parte cuja pretensão não ... perante a extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do autor ou requerente, salvo se tal impossibilidade ou inutilidade
Relator: Barbara Tavares Teles
predito normativo legal. Consequentemente, será ilegal de excluir a FP da responsabilidade pelo pagamento das custas, já que decaiu na acção.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Na apreciação da infracção disciplinar têm de ser absorvidos elementos da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
disposto no artigo 534.º, n.º 1, do CPC, a responsabilidade da parte vencida a final pelas custas não abrange o presente recurso
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prestação dos cuidados de saúde e respectivos custos, recaindo sobre o demandado o ónus de alegar e provar que não tem qualquer responsabilidade no evento que determinou a necessidade
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1 - Um empresário típico só se abalançaria a arcar com os custos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
instauração em juízo de uma acção - de custas de parte -, não pode o seu ressarcimento ser obtido em sede de responsabilidade civil. V. A privação de uso de veículo pode
Relator: MANUEL BARGADO
executada pretendido liquidar a sua responsabilidade em data anterior à emissão do título de transmissão, apenas tinha de pagar o crédito exequendo e as custas, nos termos
Relator: HELENA MELO
disposto no artigo 61.º, n.º 4 do Código das Expropriações, a responsabilidade pelo pagamento do preparo para despesas com a avaliação é apenas do recorrente. II. O preparo ... respeito, no que se refere à avaliação e na terminologia usada pelo Regulamento das Custas Processuais (RCP), aos encargos a que se alude
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
CPPT e 103.º, n.º 2, da LGT. IV - Do carácter subsidiário da responsabilidade tributária, imposto no nº 3 do artigo 22º da LGT, decorre que a execução fiscal ... lugar ao devedor originário ou aos eventuais responsáveis solidários, satisfazendo o crédito somente à custa dos seus bens, e apenas pode exigi-la do devedor subsidiário no caso
Relator: MARIA JOÃO MATOS
gerar riqueza, e sem dispor de meios próprios para liquidar a totalidade das suas responsabilidades (arts. 3º, nº 1, 18º, nº 1, 19º e 186º, nº 3, al. a), todos ... fornecedores, e da quase totalidade dos encargos devidos à Segurança Social, fazendo-o à custa de suprimentos próprios, e não tendo ainda o seu incumprimento sido motivado pelo
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
virtude da actuação culposa da Insolvente (do respectivo gerente ou Administrador), sendo que essa responsabilidade só é assumida até às forças dos respectivos patrimónios (das pessoas afectadas), não se tendo ... grau suficiente de segurança quanto é que os credores não conseguirão receber à custa da massa então o tribunal de imediato deve fixar nesse valor o montante indemnizatório pelo qual
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
doente e incapacitado (em geral), poder ajuizar e acionar ou não acionar as eventuais responsabilidades civil, disciplinar ou criminal do caso. Independentemente do M.P., da O.M. ou de outrem ... afetação elevados; e é ainda um direito dele o de intentar ações de responsabilidade civil por causa do ocorrido com o seu pai e dos danos que ele, filho, tenha
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O intermediário financeiro está obrigado a prestar todas as informações necessárias