102/16.1 GTVRL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
prestações da quantia que haja sido liquidada deve ser indeferido e ordenado o prosseguimento dos autos, tendo em vista o cumprimento da pena, em cujo âmbito se deve equacionar
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
prestações da quantia que haja sido liquidada deve ser indeferido e ordenado o prosseguimento dos autos, tendo em vista o cumprimento da pena, em cujo âmbito se deve equacionar
Relator: JOSÉ AMARAL
também registou a aquisição). 2. Com efeito, da suspensão deve ressalvar-se o prosseguimento dos autos relativamente a tal bem e quanto ao referido terceiro adquirente. 3. Não tendo ... devedora) e sendo tal venda inoponível ao exequente, quanto ao mesmo a execução deve prosseguir, nos termos do artº 819º, do Código Civil
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
influência na determinação dos direitos dos consortes ou na efectivação da divisão, os autos não prosseguem com a realização da conferência de interessados, prevista no artigo 929º do CPC, enquanto
Relator: Frederico Macedo Branco
revogatório do originariamente objeto de impugnação, tendo o interessado vindo requerer o prosseguimento dos autos relativamente ao novo ato, à luz do referido Artº 64º do CPTA, não poderá
Relator: Ana Paula Santos
interessado não poderia influir na decisão. VIII. Destarte, o despacho que determinou o prosseguimento dos autos para reversão padece de vício de forma, por preterição de formalidade essencial
Relator: Paula Moura Teixeira
CPPT. III - Destarte, o despacho que determinou o prosseguimento dos autos para reversão padece de vício de forma, por preterição de formalidade essencial
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O recurso vem interposto da decisão que julgou prescrito o direito
Relator: HELENA BOLIEIRO
desfecho preclusivo que, em última análise, conduziria ao arquivamento dos autos por ilegitimidade do Ministério Público para prosseguir o procedimento. IV – Quando erradamente o Ministério Público mandou [repetir] o cumprimento
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
segunda têm um inevitável reflexo na tramitação daqueles outros autos executivos (principais), quer em termos da estratégia prosseguida pelo Exequente, como da actividade desenvolvida pelo agente de execução, como finalmente
Relator: EVA ALMEIDA
prosseguimento da lide judicial, nem esta impede que se alcance o pretendido acordo – a opção do Tribunal “a quo”, de “aguardar para ver”, patenteada nos presentes autos ao longo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
discriminação e obrigação de diferenciação, adequação da medida adoptada ao fim de interesse público prosseguido, proibição do excesso na escolha e aplicação dessa medida, ponderação expressa e equilibrada dos elementos ... material das condutas com os objectivos da ordem jurídica). IV) - Prismando o caso dos autos segundo essa tabela de filtros, conclui-se, em termos genéricos, que o tratamento dado pela
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Reitera-se a jurisprudência segundo a qual “Nos termos dos art.6º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
283º nº3 b) do CPP, sem o que o processo não deve prosseguir para julgamento. III. Prosseguindo o processo para julgamento sem que se mostre realizada a notificação, esta omissão ... prazo para a regularização e que esta regularização impedirá a instauração ou o prosseguimento do procedimento criminal respetivo. V. Assim, a notificação prevista na al. b) do nº4
Relator: AUSENDA GONÇALVES
densificou no artigo 50º do RGCO (DL 433/82, de 27/10). VI - Resulta destes autos que não foi proporcionado ao arguido o exercício do direito de se pronunciar sobre a eventual ... reciprocidade dialéctica entre o Ministério Público e o condenado, contrariando as garantias de defesa prosseguidas pelos citados princípios e normas, que, também neste domínio, se fazem sentir, e implica
Relator: JORGE BISPO
desse modo, frustrar definitivamente a finalidade da custódia do mesmo. IV) No caso dos autos, a cópia de uma denúncia criminal apresentada pelo alegado furto do bem em causa ... quanto ao facto de a arguida ter extraviado ou ocultado o bem, frustrando o prosseguimento da execução e o objetivo da penhora, e quanto à sua intencionalidade em o subtrair
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
devidas a título de honorários e despesas é legalmente erigida como uma condição de prosseguimento da execução (n.º 2 do art.º 721.º do CPC, aplicável à presente ... decorrente efeito extintivo a que a lei associa automaticamente o arquivamento dos presentes autos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Resulta do ordenamento jurídico que a rejeição liminar deve ser usada
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-As medidas cautelares previstas no artigo 120º do CPTA visam assegurar
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
tenham por objecto relações contratuais de responsabilidade, como é o caso dos presentes autos, será o Estado quem detém personalidade judiciária, sendo representado em juízo pelo Ministério Público. VI – Inexiste ... acção. VIII – A falta de personalidade judiciária e a ilegitimidade dos demandados obstam ao prosseguimento do processo, conduzindo à absolvição da instância
Relator: ALCIDES RODRIGUES
forma concertada, realizar certa actividade ou efectuar certa contribuição com o fim de prosseguir a realização de actos, materiais ou jurídicos, preparatórios quer de um determinado empreendimento quer ... 231/81, de 28 de Julho). II – Sendo a fonte da obrigação objeto dos autos o contrato de consórcio, e não o contrato de empreitada, não há que indagar