Tribunal Central Administrativo Norte

00835/10.6BEBRG

Data
2018-10-12
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Reitera-se a jurisprudência segundo a qual “Nos termos dos art.6º n.º1 do CPC, a partir da propositura da ação cabe ao juiz providenciar pelo andamento do processo e apenas quando preceito especial impuser ao demandante o ónus de impulso subsequente, mediante a prática de determinados ato cuja omissão impeça o prosseguimento da causa, é que há fundamento para lhe ser imputada culpa no não prosseguimento do processo, conducente à deserção da instância.” * *Sumário elaborado pelo relator

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