01703/06.1BEVIS
Relator: Luís Migueis Garcia
I – É de firme jurisprudência que “embora cabendo nos poderes judiciais analisar
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Relator: Luís Migueis Garcia
I – É de firme jurisprudência que “embora cabendo nos poderes judiciais analisar
Relator: VASQUES OSÓRIO
São penas acessórias as que só podem ser decretadas na sentença conjuntamente com uma pena principal. II – São aplicáveis às penas acessórias os critérios legais de determinação das penas principais ... vale dizer que, em princípio, deve ser observada uma certa proporcionalidade entre a medida concreta da pena principal e a medida concreta da pena acessória sem esquecer, todavia
Relator: Alexandra Alendouro
I- Face ao disposto no artigo 112.º, n.º 4, do
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
alínea d), do CPC. ii) A medida concreta da pena disciplinar aplicada pela Administração apenas é contenciosamente sindicável quanto a aspectos vinculados e em casos de erro grosseiro ou manifesto ... incluindo por desrespeito dos princípios gerais reguladores da actividade administrativa – nomeadamente do princípio da proporcionalidade -, encontrando-se o fundamento teorético-político deste controle jurisdicional atenuado, sobre o mérito da decisão
Relator: HELENA CANELAS
I – Nos termos do artigo 143º nº 2 alínea b) do CPTA
Relator: VASQUES OSÓRIO
Denominam-se penas acessórias as que só podem ser decretadas conjuntamente com uma pena principal. II – A pena acessória não é um efeito automático da prática do crime ... critérios gerais de determinação das penas criminais. III – Condição necessária da aplicação da pena acessória é a condenação do agente numa pena principal mas não é, sua condição suficiente pois
Relator: ANA BARATA BRITO
viabilidade da manutenção da ressocialização em liberdade. IV - Os princípios da proporcionalidade e da necessidade de pena norteiam a ponderação até à extinção da sanção, e a prorrogação do período
Relator: Frederico Macedo Branco
aplicação de pena expulsiva, designadamente de membros de forças policiais, só deverá ter lugar quando a conduta do arguido atinja de tal forma o prestígio e a credibilidade da instituição ... enveredou pela aplicação de pena expulsiva. 3 - Tendo-se verificado na aplicação da pena expulsiva, a violação designadamente dos princípios da justiça e da proporcionalidade, naturalmente que a intervenção
Relator: CATARINA JARMELA
competência decisória - ou seja, que decide sobre a prática da infracção disciplinar e da pena aplicável, isto é, in casu do Conselho de Disciplina da FPF -, sendo tal prova inválida ... arguido -, à qual não se reconheça suporte de credibilidade. IV – A medida concreta da pena disciplinar aplicada pela Administração apenas é contenciosamente sindicável quanto a aspectos vinculados e em casos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
valores essenciais da vida em sociedade, segundo os princípios de intervenção mínima e de proporcionalidade, intrínsecos ao estado de direito, assumindo a natureza «de tutela subsidiária (ou de última ratio ... dizer o mesmo, de bens jurídicos cuja lesão se revele digna de pena», pelo que a relevância penal das ofensas cometidas a tais bens jurídicos deverá ser imediatamente reconhecível, para
Relator: VASQUES OSÓRIO
aplicação da pena e determinação da sua medida. II - Toda a pena que responda adequadamente às exigências preventivas e não exceda a medida da culpa é uma pena justa (Figueiredo ... circunstâncias agravantes às circunstâncias atenuantes e sendo elevadas as exigências de prevenção, a pena de oito meses de prisão fixada pela 1ª instância [pela prática do crime de violação
Relator: CATARINA JARMELA
imputados ao acto suspendendo não é compatível com uma exaustiva análise da situação, sob pena de se esgotar nesta apreciação o mérito da acção principal. II – Num juízo sumário ... podem resultar da sua recusa, o que implica o preenchimento do requisito relativo à proporcionalidade
Relator: HELENA CANELAS
fundou, explicitam as razões pelas quais, deve o trabalhador ser sancionado com uma pena disciplinar expulsiva, é dado cumprimento ao dever legal de fundamentação, na exata medida em que externando ... Essa tarefa encontra-se balizada pelos critérios gerais a observar na aplicação das penas disciplinares, tais como a natureza e gravidade da infração, a categoria do funcionário ou agente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
condenação em pena a ser cumprida pelo arguido, não vale como impedimento a dispensa da pena. Pelo contrário, a pena suspensa é verdadeiramente uma pena, a cumprir em substituição ... termo final do cumprimento da pena, e que só pode ser encurtada ou ampliada pela aplicação de sanção diversa (v.g. pena de substituição ou pena acessória por tempo inferior
Relator: Hélder Vieira
A graduação da sanção disciplinar de suspensão, dentro dos limites legalmente estabelecidos
Relator: CATARINA JARMELA
imputados ao acto suspendendo não é compatível com uma exaustiva análise da situação, sob pena de se esgotar nesta apreciação o mérito da acção principal. III – Num juízo sumário ... hierarquias dos direitos em causa -, o que implica o preenchimento do requisito relativo à proporcionalidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil (arts ... paga, o que só se apura posteriormente, tem o comprador direito à redução proporcional do preço, nos termos do art. 888º do C.C.; e, apurando-se que aquela diferença
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Por disposição legal expressa, o regime disciplinar constante da Lei 35/2014
Relator: JORGE BISPO
sejam “efetivas”, “proporcionadas” e “dissuasoras”, de modo a garantir o efeito preventivo daquelas, sob pena de os destinatários das normas não se sentirem compelidos a cumpri-las. VI) No caso ... merecedor de qualquer juízo de censura, com fundamento na violação do princípio da proporcionalidade ínsito no art. 18º da Constituição, a opção legislativa de estabelecer uma coima
Relator: MARIA JOÃO MATOS
apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil (arts ... isso nula, deverá reduzir-se o negócio à parte válida, com a redução proporcional do preço (art. 220º, 875º e 884º, todos