22/20.5GCABT.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: ISABEL VALONGO
abstracto, as exigências de prevenção geral são determinantes na fixação da medida concreta da pena, para aquietação da comunidade e afirmação de valores essenciais afectados por comportamentos que, antes ... pena acessória deve operar-se mediante recurso aos critérios gerais constantes do art. 71º do CP, com a ressalva de que a finalidade a atingir pela pena acessória é mais
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Não se impunha a instauração de um processo disciplinar nos termos
Relator: GILBERTO CUNHA
proibição de conduzir veículos com motor - pena acessória - constitui uma censura adicional pelo facto cometido pelo agente, podendo a duração desta pena ser proporcionalmente diferente da concretamente encontrada para
Relator: Rui Pereira
alínea e) do nº 2 do artigo 23º do ED, e punível com a pena prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 11º do mesmo Estatuto, incorreu ... facto e de direito. VIII – Em sede disciplinar, o princípio da proporcionalidade impõe a adequação da pena à gravidade dos factos apurados, ou seja, a medida punitiva deverá
Relator: RIBEIRO MENDES
defesa nacional colectiva ou pessoal. Não pode afirmar-se que a condenação em pena de prisão superior a um ano por certos crimes acarreta automaticamente a perda de um direito ... força da condenação em pena superior a um ano pela pratica de certos crimes dolosos e inconstitucional quando os comportamentos criminosos constantes das respectivas molduras penais não traduzam ou pressuponham
Relator: Luís Migueis Garcia
I – É de firme jurisprudência que “embora cabendo nos poderes judiciais analisar
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
I– A decisão cautelar recorrida identificou e fundamentou a verificação do requisito
Relator: EDGAR VALENTE
Fundamental. Na mencionada articulação entre a Lei Fundamental e as regras processuais penais estão subjacentes diversos princípios – proporcionalidade [do qual decorre que se exige uma relativa gravidade da infracção perseguida ... Fundamental. Na mencionada articulação entre a Lei Fundamental e as regras processuais penais estão subjacentes diversos princípios – proporcionalidade [do qual decorre que se exige uma relativa gravidade da infracção perseguida
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
justificam (e impõem) a preferência por uma pena alternativa ou por uma pena de substituição e a sua efectiva aplicação». XXII – A pena serve finalidades exclusivas de prevenção, geral ... pena única, em face do limite máximo da pena de prisão legalmente fixado em 25 anos, é necessário fazer intervir um factor de compressão que garanta a proporcionalidade das penas
Relator: MANUEL SOARES
pena de prisão anterior com regime de prova, tudo isso torna problemática a possibilidade de estabelecer um prognóstico positivo de reinserção em liberdade e de suspender a execução da pena ... pena alternativa de suspensão da prisão. Segundo, por aplicação do princípio da proporcionalidade das penas, ínsito no artigo 18º nº 2 da CRP e expresso no artigo 49º
Relator: NUNES DE ALMEIDA
aplicar não deva ser devidamente fundamentada, quer a consideremos uma pena acessória, quer a consideremos um efeito da pena. IV - Os limites máximo e mínimo fixados no artigo 4º, alínea ... sequer é uma característica específica da pena acessória. VI - E o princípio da proporcionalidade das penas em nada é vulnerado por a moldura abstracta da inibição (seis meses a cinco
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
impunidade permissiva que transmitiria. II - Se é verdade, no que respeita à proporcionalidade da pena, que não podemos perder de vista que estamos perante um agente policial com um específico ... agente. IV - Tendo-se verificado na aplicação da pena expulsiva, a violação designadamente dos princípios da justiça e da proporcionalidade, naturalmente que a intervenção dos tribunais se mostra legitima
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
aplicação destas penas acessórias, como das penas principais, devem estar presentes, além do mais, os princípios da culpa, da necessidade e da proporcionalidade, sendo imprescindível a formulação de um juízo ... essas medidas. IV - Atendendo às exigências de proporcionalidade das reacções punitivas, o limite mínimo de 5 anos estabelecido para as penas de proibição do exercício de funções e de proibição
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
conjeturas subjetivas. V. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos de aplicação das penas disciplinares a Administração não detém um poder insindicável em sede contenciosa, porquanto nada obsta ... materialização dos seus objetivos. VIII. Em sede disciplinar o princípio da proporcionalidade postula a adequação da pena imposta à gravidade dos factos apurados, de molde a que a medida punitiva
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
insere na chamada “discricionariedade técnica ou administrativa”. VIII. Em sede das penas disciplinares o princípio da proporcionalidade postula a adequação da pena imposta à gravidade dos factos apurados, de molde ... pena disciplinar ao caso mercê do facto ilícito dever ser sancionado com outra pena disciplinar não se traduz ou integra ilegalidade por desrespeito ao princípio da proporcionalidade, antes envolvendo outra
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
cumprimento da pena privativa de liberdade prevista, em alternativa, no tipo. Isto é, a opção neste momento - nesta fase de escolha da pena principal - pela pena de prisão, não ... execução ou cumprimento da pena privativa de liberdade, pois no nosso sistema de escolha e determinação da pena, as restantes penas alternativas à prisão são penas de substituição
Relator: ROSA PINTO
determinação da pena aplicam-se à determinação da pena acessória, que é, também, uma verdadeira pena criminal. VI – A pena acessória não tem que ser proporcional à pena principal, porque
Relator: SARA REIS MARQUES
crimes previstos no art.º 69 do CP obriga à condenação na pena acessória, o que sucede mesmo que o arguido não possua carta de condução. II - O elemento literal ... direito penal) apontam no sentido por nós propugnado III - Havendo uma tendencial proporcionalidade entre a pena principal e a pena acessória - até porque os critérios da sua aplicação são tendencialmente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
conduta do arguido como infracção disciplinar quer para a escolha e graduação da pena. 2. Não padece de nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão, a deliberação ... entanto do vício de violação do princípio da proporcionalidade na medida em que não suspendeu a execução desta grave pena que impediria, se efectiva, o advogado de prover