32 resultados nos descritores e sumários · 525 no texto integral

  1. TRE

    2195/17.5T8STR-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; III – A não junção do procedimento disciplinar, no prazo, peremptório, de 15 dias, tem como consequência ... direito e por excesso de pronúncia, se face à não junção do procedimento disciplinar o tribunal declarou de imediato a ilicitude do despedimento e, em conformidade com o pedido reconvencional

  2. TRG

    2950/15.0T8BRG.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    decurso da audiência de julgamento, cabe recurso de apelação autónoma, a interpor no prazo de 10 dias, contados desde a sua prolação, sob pena de o mesmo transitar em julgado ... concluir que decorreram mais de 60 dias entre a data do conhecimento de infracção disciplinar e aquela em que lhe foi comunicada a nota de culpa, bem como, tratando

  3. TRG

    77/18.2YRGMR

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    prazo de impugnação das sanções disciplinares conservatórias da manutenção do contrato de trabalho e não abusivas é um prazo de caducidade. II – Tais sanções distintas do despedimento devem ser impugnadas

  4. TCANsó sumário

    01863/16.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    própria instituição. 4 – No âmbito da PSP, se as infrações disciplinares constituírem simultaneamente ilícito penal, e se os prazos ... prescrição criminal forem superiores a três anos, a prescrição do procedimento disciplinar absorve o referido prazo prescricional, pelo que lhe será aplicável, quer o prazo de prescrição do procedimento, quer

  5. TCASsó sumário

    348/10.6BEBJA

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    lhes conferir relevância jurídico-disciplinar, por forma a tornar possível um juízo fundado de que integram infracção disciplinar. ii-Iniciando-se o prazo prescricional a 9.03.2010, o mesmo só terminaria ... tendo sido o despacho que determinou a instauração do procedimento disciplinar proferido em 15.04.2010, encontra-se observado o prazo de 30 dias fixado

  6. TCANsó sumário

    02575/10.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    disciplinares; I.4-dado o distanciamento entre aquelas duas datas (o titular do poder disciplinar teve conhecimento da falta praticada em finais de 2005 sendo que a instauração do processo disciplinar ... contagem do referido prazo de 3 meses, efeito não desejado pela lei que estabeleceu precisamente um prazo curto para a instauração do procedimento disciplinar de forma a acautelar

  7. TCASsó sumário

    150/17.4BEPDL-A

    Relator: SOFIA DAVID

    facto, poderá aquela mesma apreciação ser sindicada pelo tribunal; II – A pena disciplinar de 25 dias de suspensão, uma vez não suspensa, implica, no imediato, consequências gravosas para o visado ... ainda não se caracteriza ou circunstancia como de infracção disciplinar não serve para o início da contagem do prazo de 60 dias, para a instauração do processo disciplinar, referido

  8. TCANsó sumário

    00454/14.8BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    aplicação do RD/PSP (Lei n.º 7/90, de 20/02), não cabe aplicação do prazo prescricional de 18 meses previsto no n.º 6 do art. 6.º do ED08 ... primeira decisão disciplinar, proferida pelo Comandante da PSP, não constitui o culminar do processo disciplinar ou o “derradeiro ato punitivo” com relevância para interromper a contagem do prazo de prescrição

  9. TCANsó sumário

    00601/13.7BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    nesses eventos invocados pelo Recorrente o termo inicial do prazo de prescrição do direito à instauração do processo disciplinar previsto no artigo 46º/3 do RDGNR. 3 - Sem embargo da diversa

  10. TCANsó sumário

    00674/11.7BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    visa, não a punição de uma actuação profissional concreta, finalidade típica do procedimento disciplinar, mas sim a aferição de um “perfil comportamental e caracteriológico inadequado à permanência na GNR, isto ... condição de militar da GNR “; I.1-assim sendo, os prazos de prescrição e/ou de caducidade previstos para o procedimento disciplinar não são aplicáveis à medida estatutária de “dispensa do serviço

  11. TCANsó sumário

    03039/14.5BEBRG

    Relator: Luís Migueis Garcia

    procedimento disciplinar prescreve decorridos 18 meses contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, o arguido não tenha sido notificado da decisão final; suspende-se a prescrição durante

  12. TRGcitado por 3

    2185/14.0EAPRT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    estabelece para a impugnação da decisão da autoridade administrativa que aplicou a coima o prazo de 20 dias, que se suspende aos sábados, domingos e feriados e se o respectivo ... entidade administrativa pode revogar a decisão de aplicação da coima até ao envio (no prazo de 5 dias) dos autos ao MP, que, na sequência, se entender que a aplicação

  13. TCAScitado por 1só sumário

    1165/12.4BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    pomo da discórdia levantado nos autos enraíza nas regras do cômputo do prazo prescricional, apoiando o recorrente a tese de que tem o seu início não na data da publicação ... está em causa é saber qual a data do termo inicial, para contagem do prazo da prescrição do invocado direito à indemnização, resultante de uma determinada lei, considerada ilícita