24 resultados nos descritores e sumários · 884 no texto integral

  1. TRCcitado por 6

    131004/16.4YIPRT.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    prestação fosse substituída ou realizada de novo, que o preço fosse reduzido ou que fosse paga uma indemnização pelos danos circa rem. 3–O conhecimento da exceptio (“exceção de não ... exercer. 5 – Sem embargo, caso tenham sido realizados trabalhos de eliminação dos defeitos ou nova obra, sem sucesso, mantendo-se a obra defeituosa, os prazos de caducidade do art. 1224º

  2. TCANsó sumário

    00483/09.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    filho sobrevivo, em via sucessória. 7. Para compensar os danos moras próprios dos autores e recorrendo de novo a critérios de bom senso e razoabilidade, mostram-se equitativos e justos

  3. TCASsó sumário

    1151/07

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    concretização dos danos não patrimoniais nesta fase processual, ainda assim não seriam tais danos indemnizáveis, por se incluírem na categoria dos simples incómodos, contrariedades e preocupações que a doutrina ... contratual entre o mandante e o mandatário, constitui um custo daquele. XII) - Quanto aos danos patrimoniais “na qualidade de lucros cessantes”, uma vez que estes abrangem aos ganhos

  4. TRG

    4049/15.0T8GMR.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA

    danos, devem ser atendidos ao fixar-se a indemnização, desde que sejam previsíveis. II - É, contudo, essencial, na acção declarativa precedente, que seja provada a sua existência, ainda que dispensada ... caso de não se terem provado danos na acção declarativa, ocorre caso julgado material, o que impede a reabertura de nova fase probatória, ou de qualquer outro tipo de quantificação

  5. TRG

    902/14.7TBVCT.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau de incapacidade do lesado para exercer a profissão habitual bem como a impossibilidade de, na prática, obter um novo emprego. II- Essa ... actividade profissional de 764 dias, um défice permanente funcional de 72 pontos, um dano estético de 4/7, afectação da actividade sexual, dores permanentes, prolongados internamentos, cirurgias, tratamentos médicos

  6. TRGcitado por 13

    75/08.4TBFAF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ação declarativa, transitada em julgado, esteja, em definitivo, apurado que o Autor sofreu danos e estão preenchidos todos os pressupostos de indemnização, faltando apenas determinar o quantum desses prejuízos ... Consequentemente, no incidente de liquidação, o Autor não tem de alegar e provar quaisquer danos ou prejuízos concretos, por estes já se encontrarem provados na sentença condenatória, transitada em julgado

  7. TCANsó sumário

    00425/10.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    novo) Código de Procedimento Administrativo; colocar um pilarete em ferro no meio da via, de levantamento automático, que pode provocar num veículo e nos seus ocupantes danos graves, como forma

  8. TCANsó sumário

    01122/05.7BEBRG

    Relator: Hélder Vieira

    elementos de prova. Sendo certo que o recurso não significa um julgamento ex novo, mas a reapreciação da decisão recorrida, tal não quer dizer que essa reapreciação não imponha ... empreitada, com agravamento dos encargos respectivos, terá o empreiteiro direito ao ressarcimento dos danos sofridos. * *Sumário elaborado pelo relator

  9. TCASsó sumário

    1007/18.7BELSB-S1

    Relator: SOFIA DAVID

    pré-contratual para determinar quem nele seria escolhido como adjudicatário; (2) e se os danos que resultarem da adopção da medida não forem superiores aos que podem resultar ... proposta da Recorrente em 1.º lugar, propondo a sua adjudicação, não existem danos a proteger; IV- A alegação da Recorrente relativa ao seu interesse na procedência de uma medida

  10. TC-CONFsó sumário

    046/17

    Relator: ANA PAULA PORTELA

    pagamento de uma indemnização resultante do disposto no art. 39º do C. Exp. por danos resultantes da eliminação de servidão existente sobre prédio na sequência de expropriação de parte ... trabalhos de execução de auto-estrada, bem como na criação de um novo acesso que viabilize o trânsito de pessoas e veículos ou, caso não seja possível a reconstituição natural

  11. TCASsó sumário

    1578/13.4BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    I – Os art.ºs. 684.º-A, n.º 2 e 685

  12. TRGcitado por 2

    369/13.7TBPRG.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    traduzem factos continuados e se prolongam no tempo, mantendo-se igualmente uma produção de danos, não sendo possível efectuar uma destrinça entre os diversos momentos temporais que desde tal altura ... momento em que o lesado tomou conhecimento da produção efectiva de todos os danos, uma vez que as obrigações futuras só prescrevem no prazo de três anos contados do momento

  13. TRG

    5173/15.5T8BRG.G1

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    prova da inobservância das leis ou regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos decorrentes de tal inobservância, dispensado a concreta inobservância da falta de diligência ... condução imprudente, desleixada ou tecnicamente errada, e, por algum desses motivos, causa danos a terceiros (citado ac. RP de 26-01-2000 e ac. do Supremo Tribunal de Justiça

  14. TRE

    590/17.9T8EVR.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito à indemnização pelos danos que sofreu sendo que todas as ocorrências situadas a jusante desse momento poderão ter interesse para ... Depois de iniciada, a prescrição continua a correr, ainda que o direito passe para novo titular, somando-se ao tempo que este estiver sem exigir o cumprimento, o período

  15. TCASsó sumário

    1595/17.5BELRA-S1

    Relator: SOFIA DAVID

    lesividade claramente desproporcional – e, depois, terão os mesmos que alegar e provar que os danos que para si resultam da manutenção do efeito suspensivo do acto de adjudicação são superiores ... interessados terão de alegar e provar que a não execução imediata do contrato provoca danos superiores àqueles que possam resultar da sua execução diferida. Terão a entidade demandada