47 resultados nos descritores e sumários · 779 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00924/13.5BEAVR

    Relator: Hélder Vieira

    função dos vários tipos de via – art. 27º-1 C.E. - visam genericamente proteger o interesse de circulação com segurança dos vários utentes em atenção à respectiva localização ou características ... abstracto estabelecido para a localidade interferiu com o círculo de interesses que a norma limitativa da mesma visa proteger. * *Sumário elaborado pelo relator

  2. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.R.Portuguesa, é garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos ... justiça tributária para a tutela plena e efectiva de todos os direitos ou interesses legalmente protegidos. O direito a uma tutela jurisdicional efectiva consubstancia-se como o direito a obter

  3. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.R.Portuguesa, é garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos ... justiça tributária para a tutela plena e efectiva de todos os direitos ou interesses legalmente protegidos. O direito a uma tutela jurisdicional efectiva consubstancia-se como o direito a obter

  4. TRG

    1083/13.9GAVNF.G2

    Relator: JORGE BISPO

    entendida como tal qualquer lesão ou perigo de lesão de um interesse próprio ou de outra pessoa, protegido pelo ordenamento jurídico; - A atualidade da agressão, ou seja, estar esta ... mesma contrária a uma norma geral e abstrata e violar um interesse juridicamente protegido, não tendo o agressor direito a praticá-la, independentemente de se comportar dolosamente, com mera culpa

  5. TCANsó sumário

    00062/12.8BEMDL

    Relator: Luís Migueis Garcia

    não nega a constituição de servidão. II – Sem embargo, divisa-se aí um interesse legalmente protegido; só que os recorrentes nada opõem em crítica ao concreto modo como o tribunal

  6. TCANsó sumário

    01062/09.0BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    direito à fundamentação, relativamente aos actos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos tem consagração constitucional de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias. 2. O dever legal de fundamentar

  7. TCANsó sumário

    00847/17.9BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    legalmente admissível, estando em causa uma acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária, nas expressas condições do artigo 104.º ex vi artigo ... Processo Tributário (CPPT). IV - A acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido em matéria fiscal trata-se de um meio processual residual, que é utilizado para