658/08.2TBTND.C1
Relator: FONTE RAMOS
poder de reconhecer a existência das dívidas, quando, sendo embora todos ou parte dos interessados contrários à aprovação, a questão possa ser resolvida com segurança pelo exame dos documentos apresentados ... efectiva dívida da herança mas como valor dedutível ao acervo dos bens doados ao interessado respectivo, a determinar por avaliação e atento o benefício que trouxeram aos prédios em causa