22 resultados nos descritores e sumários · 981 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00306/13.9BECBR

    Relator: Mário Rebelo

    artigo 241º do CPC (actual artigo 233º) não é considerada pela lei uma formalidade essencial, dado que a omissão dessa diligência não é susceptível de afectar ou prejudicar a defesa ... CPPT. 2. Ela será sim de considerar, antes, uma formalidade necessária que cumpre um dever de informação e garantia, cabendo a sua omissão no estatuir do artigo 198º

  2. TRG

    1867/14.0TBBCL-F.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    qual pressupõe a efetivação da citação embora com preterição de formalidades prescritas na lei para a respetiva realização. 5- A “falta de citação” é do conhecimento oficioso (art. 187º ... Não obstante a total omissão da formalidade prevista no art. 233º do CPC, não constitua a omissão de uma formalidade essencial da citação, geradora de “falta de citação”, mas apenas

  3. TCANsó sumário

    00562/10.4BEPNF

    Relator: Ana Paula Santos

    mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão ... prosseguimento dos autos para reversão padece de vício de forma, por preterição de formalidade essencial, (art. 60.º, n.º 7, da LGT) uma vez, que não emitiu pronúncia sobre

  4. TCANsó sumário

    00366/10.4BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    prosseguimento dos autos para reversão padece de vício de forma, por preterição de formalidade essencial, (art. 60.º, n.º 7, da LGT) uma vez, que não emitiu pronúncia sobre

  5. TCANsó sumário

    03207/09.1BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    activo, na tarefa de preparar a decisão que o afectará; I.1-o fim legal desta formalidade é o de proporcionar aos interessados a possibilidade de se pronunciarem sobre o projecto ... procedimento administrativo configura um princípio estruturante da actividade administrativa e, portanto, uma formalidade legal essencial, cuja inobservância fere o acto de anulabilidade por vício de procedimento, excepto nos casos expressamente

  6. TCANsó sumário

    00987/16.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    pelo juiz não havendo qualquer imposição legal relativamente a essa formalidade, mormente quando a mesma se não revele essencial para o apuramento da verdade, tendo presente a natureza predominantemente documental ... dispensa de inquirição de testemunhas não pode considerar-se a preterição de uma formalidade legal, desde que a prova produzida e disponível se mostre suficiente. 2 - É inconstitucional, por violação

  7. TCANsó sumário

    01081/16.0BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    pelo juiz não havendo qualquer imposição legal relativamente a essa formalidade, mormente quando a mesma se não revele essencial para o apuramento da verdade, tendo presente a natureza predominantemente documental ... dispensa de inquirição de testemunhas não pode considerar-se a preterição de uma formalidade legal, desde que a prova produzida e disponível se mostre suficiente. 2 - É inconstitucional, por violação

  8. TCANsó sumário

    01611/16.8BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    requerente tem esse estatuto, degrada-se em não essencial, não impondo a anulação do acto, a preterição da formalidade da audiência prévia. 3. Sendo este o único vício imputado

  9. TRCcitado por 11

    3/17.6GCIDN.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    Constituição da República Portuguesa confere ao nosso processo penal estrutura, essencialmente, acusatória. II – O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado pela prática de um crime mediante ... constituam alteração dos constantes da acusação [ou da pronúncia], observadas que sejam determinadas formalidades e verificados que sejam determinados pressupostos. IV – Constando a matéria levada ao ponto 9 dos factos

  10. TCAScitado por 1só sumário

    118/17.0BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    submetidos, em conjunto - como se de um só órgão submetido a sufrágio se tratasse, formalmente traduzido numa só candidatura (ainda que feita de uma soma de candidaturas individuais em vários ... actos eleitorais. XVI) - Daí que seja assertórica a afirmação de que a questão essencial que importa abordar é a de saber se, tendo ficado provado que a Lista

  11. TRE

    126/16.8GCPTM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    notificar o arguido – de uma segunda data que, dessa forma, surge como elemento essencial ao exercício do direito a que se refere o nº 3 do artigo 333º do diploma ... saber se o arguido está ou não pessoalmente representado por advogado. 5 - O requisito formal – falta justificada ou não – tem que ser analisado em conjunção com o requisito substancial igualmente

  12. TRG

    6661/17.4T8VNF.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    erro manifesto” a que alude este último preceito do CIRE, que abrange o erro formal e o erro substancial, tem de ser um erro existente na relação de créditos apresentada ... novo prazo para impugnações. VI - A falta de elaboração dessa nova lista constitui nulidade essencial. VII - Enquanto a herança permanece indivisa o devedor é apenas aquele património autónomo, dotado