Parecer n.º 7/2018
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
72 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: Hélder Vieira
501/99, de 19 de Novembro, após a publicitação dos resultados relativos ao aproveitamento no estágio, o contrato administrativo de provimento (como é o caso presente) ou a comissão de serviço ... direito a vínculo à função pública, o qual também não resulta da conclusão do estágio com aproveitamento (nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 414/91), nem obvia
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
todas as universidades e institutos universitários que tenham efectuado estudos de pós-graduação e estágios na situação de bolseiro a prestar à instituição universitária a que pertencia no momento
Relator: João Beato Oliveira Sousa
atento o artigo 20º/6/7 da LOE 2012, a Autora, contratada da categoria de assistente estagiária, não pode obter o pretendido reposicionamento remuneratório na categoria de assistente por efeito de posterior
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Sendo formulado pelo lesado, já constituído assistente, o pedido de indemnização
Relator: JORGE BISPO
I) Não é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: ANA BACELAR
I - Não pode ser ignorada a demonstração do cumprimento de injunção pecuniária
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
DIRETIVA (UE) 2018/2001 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Taxas - "Pau de canela" ou "Canela em pau" especiaria, obtida a partir
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Posicionamento remuneratório – procedimento concursal interno.
I SÉRIE Sexta-feira, 21 de dezembro de 2018 Número 246 ÍNDICE
Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - As restrições aos direitos, liberdades e garantias devem restringir-se ao
Relator: FONTE RAMOS
11. A medida de apoio para a autonomia de vida consiste em
Decreto-Lei n.º 106/2018 Majoração de pontuação e apoios em programas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não podem ser consideradas perícias, no sentido jurídico-processual do termo