344/10.3GHSTC.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
liminar da abertura da Instrução, sem que a lei de processo lhe associe outros efeitos processuais específicos no caso de não ser aí decidida a rejeição do requerimento. IV - Depois
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
liminar da abertura da Instrução, sem que a lei de processo lhe associe outros efeitos processuais específicos no caso de não ser aí decidida a rejeição do requerimento. IV - Depois
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
operação policial, seja ela, suspeito ou potencial testemunha do crime, não traduzem declarações para efeitos processuais, já que não existe, ainda, verdadeiramente um processo penal a correr os seus termos
Relator: GOMES DE SOUSA
urgente, nem justificável à luz de uma realidade insofismável: o arguido não está – para efeitos processuais - presente nos autos. (Sumário do relator
Relator: Hélder Vieira
não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do acto inimpugnável, como determina o nº 2 do artigo 38º do CPTA, também é verdade
Relator: JORGE TEIXEIRA
seja o mesmo o direito que se pretende acautelar, independentemente dos meios processuais necessários para o efeito, parecendo-nos, por isso, razoável entender-se que o advogado na defesa concreta
Relator: JOSÉ DIAS CERAVO
Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II – Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º ... 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III – Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, efeitos e prazos de arguição, encontram-se as mesmas elencadas e reguladas
Relator: Barbara Tavares Teles
não podendo a sua eventual concessão abarcar tais condutas processuais, dado que a concessão de apoio judiciário apenas têm efeitos para o futuro, nos casos em que o respectivo pedido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
requeiram, sendo tais custos considerados para efeitos de pagamento antecipado do processo, o que equivale a dizer que eles constituem encargos processuais que entram, a final, em regra de custas
Relator: Ana Patrocínio
Regulamento das Custas Processuais destina-se a definir o valor, a atender para fixação da base tributável para efeitos de taxa de justiça, nos recursos: é o da sucumbência, quando
Relator: Hélder Vieira
acção administrativa comum — outros meios processuais é o que a actual redacção do artigo verte — não pode ser utilizada para obter o efeito que resultaria da anulação do acto inimpugnável
Relator: Hélder Vieira
acção administrativa comum — outros meios processuais é o que a actual redacção do artigo verte — não pode ser utilizada para obter o efeito que resultaria da anulação do acto inimpugnável
Relator: JORGE ARCANJO
novas Comarcas) criou um regime temporário e excepcional aplicável à prática de actos processuais, utilizando dois instrumentos ou institutos: o justo impedimento e a suspensão dos prazos. II - O diploma ... caso julgado material (arts.619 e 621 do CPC) implica dois efeitos - um negativo e outro positivo – sendo em face deles que se distingue a excepção de caso julgado
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
adquirente ou cessionário visa, apenas, produzir modificação nos sujeitos da lide, apenas produzindo efeitos de natureza meramente processual, ao nível das partes que se defrontam na lide, sem interferir ... mesmas obrigações processuais que àquele competiam, sem interferir com o objecto da causa. III) - O artº. 263º, nº. 3 do NCPC, ao prescrever que a sentença produz efeitos em relação
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora) : 1- A ratio da admissibilidade da apelação autónoma
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr. art. 195.º, do CPC). ii. O CPC permite que a parte venha ... garantias processuais neste capítulo, tanto mais que de acordo com o artigo 111.º do CPTA: “(…) o juiz decide o processo no prazo necessário para assegurar o efeito útil
Relator: BRÍZIDA MARTINS
factualidade descrita na acusação não pode ser tomada em conta pelo tribunal, para efeito de condenação no processo em curso, nem implica a extinção da instância ... passíveis de integrar distinto crime de desobediência, requereu a entrega de certidão das peças processuais que indicou, com a finalidade de “investigar a prática de tais factos”. V – Em despacho
Relator: Hélder Vieira
Dispõe o artigo 35º, nº 1, do Regulamento das Custas Processuais (RCP) que «não tendo sido possível obter-se o pagamento das custas, multas e outras quantias cobradas de acordo ... anteriores, é entregue certidão da liquidação da conta de custas ao Ministério público, para efeitos executivos, quando se conclua pela existência de bens penhoráveis». II — Não merece censura jurisdicional
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reforma tem efeito retroactivo (artº.137, nº.4, do C.P.A., então em vigor), pelo que, mesmo que seja efectuada uma nova notificação os seus efeitos devem reportar-se à data ... efectivo e superior valor da causa para efeitos de determinação daquela taxa, o qual deve ser considerado para efeitos de conta final do processo, se o juiz não dispensar
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
comum, tem de ser anulada. IV – Para que tal anulação opere plenamente os seus efeitos, o processo a remeter ao Tribunal do Trabalho, para aí prosseguir os seus normais termos ... desse tribunal proveio e que o TAF arquivou – integrador do conjunto de actos processuais ocorridos na fase conciliatória do processo por acidente de trabalho
Relator: FERNANDO MONTERROSO
factos das duas sentenças, é perante os termos da segunda que os sujeitos processuais têm de argumentar, se pretenderem a alteração da decisão. Têm de interpor recurso da segunda sentença ... parcial, também tiver decidido sobre os demais factos impugnados no primeiro recurso, os sujeitos processuais, no novo recurso, só podem impugnar os factos relevantes para a decisão da questão